Dúvidas na hora de realizar uma execução? Confira nosso guia completo e passo-a-passo que irá tirar todas as suas dúvidas de uma vez por todas. 1
A execução de um serviço, a execução de pena, todos esses atos remetem a realização de algo que foi imposto.
É normal na hora de realizar o procedimento surgir algumas dúvidas.
Mesmo que tenha estudado bastante, a parte prática sempre é um pouco diferente da teórica.
Por isso decidimos falar um pouco sobre o tema e explicar sobre essa ferramenta importantíssima que é disponibilizada em nosso país.
Conteúdo deste artigo:
O que é uma execução extrajudicial?
Antes de explicarmos o que é uma execução extrajudicial é necessário que você saiba o que é uma execução propriamente dita.
A execução é um mecanismo utilizado para que o devedor realize o pagamento de uma quantia para o credor.
Foi uma ferramenta trazida pelo Código de Processo Civil.
Em regra, a execução ocorre de forma judicial e extrajudicial.
A execução judicial é proveniente de uma decisão prolatada em sede de sentença de um processo de conhecimento. Após a fase inicial do processo e após a condenação de uma das partes, inicia-se a fase de execução.
No novo Código de Processo Civil a execução judicial ocorre nos autos do mesmo processo, não sendo necessário um processo autônomo para o rito.
Na prática, como funciona a execução judicial?
Após a sentença condenatória, que deve ter transitado em julgado, ou seja, não há mais a opção de recorrer da decisão, a parte contrária é intimada para a realização do pagamento da quantia requerida.
Em regra, é dado a parte um prazo de 15 dias para a realização do pagamento.
Dentro do prazo o pagamento é realizado.
Então, o procurador da parte peticiona nos autos um pedido de liberação do alvará com a quantia depositada.
O banco é oficiado e realiza a transferência dos valores da conta judicial para a conta do exequente.
Antes da pandemia era necessário ir até à instituição financeira para receber tais valores.
Porém, atualmente, tudo é feito online e a própria justiça faz o pedido ao banco que deposita os valores na conta informada no processo.
Simples, não é? O único problema nesse caso é a demora.
É necessário que você despache com o servidor para agilizar esse procedimento, você pode inclusive fazer isso de forma remota.
Entendido a execução judicial, você deve estar se perguntando:
“mas como é realizada a execução extrajudicial? E como fazer a execução de valores que não foram concedidos através de uma sentença judicial?”
No dia a dia da vida civil nós realizamos diversos atos como por exemplo: a compra e venda de um carro, a locação de um imóvel, a formação de um contrato de serviço que foi prestado por um profissional qualificado e etc.
São essas tratativas que garantem a execução extrajudicial.
Títulos executivos extrajudiciais são aqueles elencados no artigo 784 do novo código de processo civil:
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
II – a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
IV – o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;
V – o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;
VI – o contrato de seguro de vida em caso de morte;
VII – o crédito decorrente de foro e laudêmio;
VIII – o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;
IX – a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
X – o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;
XI – a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;
XII – todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.
Portanto, se você está pensando em realizar esse instituto, confere o artigo e identifica se os valores de crédito que possui, podem ser objeto de uma execução extrajudicial.
Dica: Confira também nossas petições prontas para você.
O que é preciso para a notificação e execução?
Para melhorar o seu entendimento sobre o assunto, pincipalmente para os advogados que querem trabalhar na área, resolvi disponibilizar abaixo um questionário que irá facilitar o manuseio da sua notificação e possível execução extrajudicial:
- Qual a data da compra?
- Número do CNPJ e endereço da empresa credora e número do CNPJ e endereço da empresa devedora (caso as partes sejam pessoas físicas, informa os números dos CPF’s);
- Data do vencimento do título;
- Qual foi o serviço prestado?
- Qual é o tipo do título? Ex.: boleto, cheque, nota promissória;
- Qual é a atualização monetária que a empresa credora quer utilizar?
- Qual é o tipo da empresa credora? Ex.: micro empresa, empresa de pequeno porte;
- Qual a forma de parcelamento aceita pela empresa credora? (Definir de forma especificada. Ex.: em até 5 parcelas ou percentual de desconto caso o devedor queira pagar à vista).
Pronto, identificando a resposta dessas 8 perguntas junto com o seu cliente, você já consegue realizar uma notificação do devedor e caso não haja o pagamento, uma posterior execução de um título extrajudicial.
Se ainda ficou dúvida, o Juiz José Andrade deixa também algumas dicas:
Observações importantes:
No item 6 é necessário saber qual a atualização monetária que a empresa credora quer utilizar, pois os valores de uma dívida de 2019 não são os mesmo de 2020, e para que o seu cliente não saia no prejuízo é preciso que os cálculos sejam refeitos com base na atualização monetária informada.
Caso exista contrato de prestação de serviço, verifique nas clausulas se já há especificado esse percentual de atualização.
Já no item 8, é necessário que a empresa ou a pessoa física credora já informem de forma clara se há a opção de um parcelamento da dívida; em até quantas vezes e se tem a possibilidade de desconto para pagamento a vista.
Você deve estar se perguntando: mas porque isso?
Por que se você, advogado, foi contratado para a realização desse serviço e faz a notificação e o devedor vai até o seu escritório realizar o pagamento do título já é necessário saber até qual ponto a tratativa pode ser flexibilizada. Afinal, o intuito é sempre trabalhar de acordo com os ideais do seu cliente.
Caso a empresa credora não forneça margem de parcelamento ou de desconto, informe ao devedor que a única opção é o pagamento integral da quantia, que é melhor estabelecer logo o pagamento ali, pois em uma futura ação de execução os seus bens e sua conta bancária podem ser bloqueados.
Você também pode ler sobre Divórcio Extrajudicial neste artigo.
4 passos para a realização de uma execução extrajudicial
- Responda ao questionário disponibilizado nesta página.
- Contrate um advogado especializado na área que irá realizar a execução.
- Em seguida, será realizada a notificação extrajudicial com AR – aviso de recebimento
- Não havendo o pagamento da dívida de forma espontânea, é iniciado o processo de execução.
Se você precisa de ajuda, pode falar diretamente com um de nossos advogados especialistas.
Resolução amigável:
Como informamos acima, a execução extrajudicial já é um procedimento autônomo da execução de um dos títulos elencados no artigo 784 do código de processo civil.
Porém, a dica de amigo do dia é: tentem a resolução da dívida de forma amigável.
Isso mesmo. Isso vale tanto para os colegas advogados, quanto para os clientes.
A resolução amigável também é a resolução do problema, e isso pode antecipar alguns meses no recebimento da dívida.
Muitas empresas contratam serviços advocatícios que são especializados em cobrança. Por isso, a primeira tratativa nesses casos é: o convite para o pagamento espontâneo.
Inicialmente você poderá ter duas opções:
Mandar uma carta com AR (aviso de recebimento) para a empresa informando o valor da dívida e as consequências do seu não pagamento, em seguida o convide a ir até o seu escritório para a realização do pagamento. O custo do envio da carta com AR ficará a cargo do seu cliente.
Ou uma opção mais barata e simples que pode ser a ligação ou envio de WhatsApp.
Nosso conselho a você é: faça as duas tentativas. Mostrando a seriedade do débito e da empresa em receber os valores do devedor.
As vezes com essa comunicação e a possibilidade de um acordo o devedor resolve logo o problema e parcela a dívida.
Dessa maneira, todos saem ganhando. A empresa, porque recebe seus valores de forma mais célere e você, advogado, que soluciona o problema sem a necessidade de uma ação judicial de execução do título.
E aí, gostou do nosso texto? Esperamos que tenha solucionado todas as suas dúvidas. Em caso de outros questionamentos, mande sua pergunta para a nossa equipe.
IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.