5 Modelos de Contrato de Compra e Venda

O contrato de compra e venda é o documento em que o vendedor se obriga a transferir a propriedade de um bem e o comprador se obriga a pagar o preço em dinheiro (art. 481 do Código Civil). Abaixo há um modelo para bens móveis, pronto para preencher, e links para outros quatro modelos específicos.

Este conteúdo foi revisado em outubro de 2026. A versão anterior citava o art. 582 do Código Civil, que trata de comodato, dizia que todo vendedor casado precisa de autorização do cônjuge para vender qualquer bem e aplicava o arrependimento de 7 dias do CDC a vendas entre particulares. Os três pontos foram corrigidos.

Modelo de contrato de compra e venda de bem móvel

Serve para notebook, equipamento, móvel, maquinário, celular e outros bens móveis. Os trechos entre parênteses são instruções: preencha e apague antes de assinar. Para imóvel e veículo, use os modelos específicos indicados mais abaixo.

CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL

VENDEDOR(A): [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF nº [número], residente na [endereço completo com CEP], e-mail [e-mail]. (Se for empresa: razão social, CNPJ, endereço e nome de quem assina por ela.)

COMPRADOR(A): [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF nº [número], residente na [endereço completo com CEP], e-mail [e-mail].

(Na Carteira de Identidade Nacional, o número do CPF passou a ser o registro geral. Por isso o CPF basta para identificar a pessoa física.)

As partes celebram este contrato de compra e venda, que se rege pelas cláusulas abaixo e pelos arts. 481 e seguintes do Código Civil.

Cláusula 1ª. Do objeto. O(A) VENDEDOR(A) vende ao(à) COMPRADOR(A) o seguinte bem: [descrição completa: marca, modelo, número de série, cor, ano de fabricação, acessórios incluídos e estado de conservação]. (Quanto mais detalhada a descrição, menor o espaço para discussão sobre o que foi vendido.)

Cláusula 2ª. Do preço e do pagamento. O preço total é de R$ [valor] ([valor por extenso]), pago da seguinte forma: [à vista via Pix para a chave (chave), em nome de (titular)] ou [entrada de R$ (valor) em (data) e (número) parcelas de R$ (valor), vencendo todo dia (dia)].

Parágrafo único. O comprovante de cada pagamento vale como recibo da parcela correspondente. Quitado o preço, o(a) VENDEDOR(A) emitirá recibo de quitação total.

Cláusula 3ª. Da entrega e dos riscos. O bem será entregue em [local] até [data], [junto com o pagamento integral / após a compensação da entrada]. Até a entrega, os riscos do bem correm por conta do(a) VENDEDOR(A), e os do preço, por conta do(a) COMPRADOR(A) (art. 492 do Código Civil).

(Na venda à vista, o vendedor não é obrigado a entregar o bem antes de receber o preço, conforme o art. 491. Se o transporte for por conta do comprador, escreva isso aqui e diga quem paga o frete.)

Cláusula 4ª. Das declarações do(a) vendedor(a). O(A) VENDEDOR(A) declara que é o único proprietário do bem, que ele está livre de penhora, alienação fiduciária, reserva de domínio ou qualquer outro ônus, e que responde pelos débitos que recaiam sobre o bem até a entrega (art. 502 do Código Civil).

Cláusula 5ª. Do estado do bem e dos vícios ocultos. O(A) COMPRADOR(A) declara que examinou o bem e o recebe no estado descrito na cláusula 1ª. O(A) VENDEDOR(A) responde por vício oculto existente na data da entrega, nos prazos do art. 445 do Código Civil.

(Para bem móvel, o prazo para reclamar de vício oculto é de 30 dias contados da entrega. Se o defeito só puder ser percebido mais tarde, o prazo corre da descoberta, com limite de 180 dias. Se houver garantia contratual, informe aqui o prazo e o que ela cobre.)

Cláusula 6ª. Da reserva de domínio (opcional, para venda parcelada). O(A) VENDEDOR(A) mantém a propriedade do bem até o pagamento integral do preço, embora a posse passe ao(à) COMPRADOR(A) na entrega. Os riscos do bem correm por conta do(a) COMPRADOR(A) desde a entrega (arts. 521 e 524 do Código Civil).

(A reserva de domínio só vale para bens móveis, precisa ser escrita e, para valer contra terceiros, deve ser registrada no cartório de títulos e documentos do domicílio do comprador, conforme o art. 522. Apague a cláusula se a venda for à vista.)

Cláusula 7ª. Do atraso e da multa. O atraso no pagamento sujeita o(a) COMPRADOR(A) a multa de [2]% sobre a parcela, juros de mora e correção monetária pelo [índice]. O descumprimento de outras obrigações sujeita a parte responsável a multa de R$ [valor], sem prejuízo de perdas e danos.

Cláusula 8ª. Da desistência. [Opção A: Este contrato é irretratável e irrevogável.] [Opção B: O(A) COMPRADOR(A) pode desistir até (data), perdendo o sinal de R$ (valor).]

(O direito de arrependimento de 7 dias do art. 49 do CDC vale só quando o vendedor é fornecedor, ou seja, alguém que vende de forma habitual, e a compra ocorre fora do estabelecimento. Entre dois particulares, a desistência depende do que o contrato prever.)

Cláusula 9ª. Da assinatura. As partes podem assinar este contrato de forma eletrônica e reconhecem como válida a assinatura feita por [plataforma ou assinatura gov.br], nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200-2/2001.

Cláusula 10ª. Do foro. Fica eleito o foro da comarca de [cidade/UF] para resolver as questões deste contrato.

[Cidade], [data].

_____________________________ VENDEDOR(A)
_____________________________ COMPRADOR(A)
Testemunhas: 1. [nome e CPF] 2. [nome e CPF] (dispensáveis na assinatura eletrônica, conforme explicado abaixo)

O que é contrato de compra e venda

Definição: compra e venda é o contrato em que um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro (art. 481 do Código Civil). Se o pagamento for feito com outro bem, o contrato é de troca, e não de compra e venda.

O contrato fica perfeito quando as partes concordam sobre o objeto e o preço (art. 482). A propriedade, porém, só passa com a entrega, no caso de bem móvel, ou com o registro da escritura, no caso de imóvel. Até lá, o comprador tem um crédito, não a propriedade.

Três elementos não podem faltar:

  • coisa: atual ou futura, desde que possa ser vendida; se a coisa futura não vier a existir, o contrato fica sem efeito, salvo se as partes quiseram correr esse risco (art. 483);
  • preço: em dinheiro, sério e determinado ou determinável por índice objetivo (art. 487); é nulo o contrato que deixa o preço ao arbítrio de uma só parte (art. 489);
  • consentimento: manifestação livre de pessoas capazes, sem erro, dolo ou coação.
Pessoa assinando contrato de compra e venda sobre a mesa

Outros 4 modelos de contrato de compra e venda

Imóveis e veículos têm regras próprias de forma e de registro. Use o modelo certo para cada caso:

A tabela resume o que muda entre os tipos de bem:

PontoBem móvelVeículoImóvel
Forma do contratoLivre, recomendável por escritoEscrito, mais a transferência no DetranEscritura pública se o valor superar 30 salários mínimos (art. 108)
Quando a propriedade passaNa entregaNa entrega, com registro no Detran para valer perante terceirosNo registro da escritura no cartório de imóveis
Autorização do cônjugeNão exigidaNão exigidaExigida, salvo separação absoluta (art. 1.647, I)
Prazo para vício oculto30 dias da entrega30 dias da entrega1 ano da entrega (art. 445)
Reserva de domínioPermitidaPermitidaNão se aplica (art. 521)
Providência do vendedorRecibo de quitaçãoComunicar a venda ao DetranEntregar certidões e assinar a escritura
Diferenças entre compra e venda de bem móvel, veículo e imóvel

No caso de veículo, o comprador tem 30 dias para fazer a transferência (art. 123 do Código de Trânsito). Se não fizer, o vendedor tem 60 dias, contados do fim desse prazo, para comunicar a venda ao Detran, sob pena de responder pelas multas (art. 134, na redação da Lei 14.071/2020).

Em boa parte dos estados, a venda pode ser feita pela ATPV-e no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, com conta gov.br prata ou ouro e biometria facial, sem reconhecer firma em cartório.

Quem pode vender e quem pode comprar

Qualquer pessoa capaz pode celebrar compra e venda. A lei, no entanto, cria restrições para situações de conflito de interesses:

  • pai ou mãe vendendo a filho: a venda é anulável se os outros descendentes e o cônjuge do vendedor não consentirem de forma expressa; o consentimento do cônjuge é dispensado no regime da separação obrigatória (art. 496);
  • tutores, curadores, testamenteiros e administradores: não podem comprar os bens que estão sob sua guarda ou administração, sob pena de nulidade (art. 497, I);
  • cônjuges entre si: só podem negociar bens excluídos da comunhão (art. 499);
  • coproprietário de coisa indivisível: não pode vender sua parte a estranho se outro condômino quiser comprá-la pelo mesmo preço (art. 504).

A outorga do cônjuge para vender é exigida para imóveis (art. 1.647, I). Para notebook, móveis, equipamentos ou veículo, o vendedor casado não precisa dessa autorização. A regra antiga deste artigo estava errada nesse ponto.

Calculadora e caneta sobre contrato assinado, representando preço e pagamento

Assinatura eletrônica e testemunhas

Contrato particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo (art. 784, III, do CPC). Isso permite cobrar a dívida direto na execução, sem passar antes por uma ação de conhecimento.

Desde a Lei 14.620/2023, o § 4º do art. 784 admite qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei nos títulos constituídos por meio eletrônico e dispensa as testemunhas quando a integridade for conferida por provedor de assinatura.

Entre particulares, a validade da assinatura eletrônica se apoia no art. 10, § 2º, da MP 2.200-2/2001, que aceita meios de comprovação de autoria e integridade admitidos pelas partes. Por isso o modelo traz a cláusula 9ª, em que as partes reconhecem a plataforma escolhida.

A assinatura digital já faz parte da rotina. O Ministério da Gestão informou em julho de 2026 que a assinatura gov.br passou de 548 milhões de usos desde a criação, com 143,5 milhões só no primeiro semestre de 2026.

No mundo notarial, o Colégio Notarial do Brasil informou em março de 2026 que a plataforma e-Notariado passou de 10 milhões de atos notariais online, incluindo 2,5 milhões de escrituras digitais.

Cuidados antes de assinar

  • Peça a nota fiscal ou outro documento que comprove que o vendedor é dono do bem.
  • Confira o número de série do equipamento ou o chassi do veículo com o documento.
  • Em venda parcelada, prefira a reserva de domínio registrada, que protege o vendedor sem precisar de garantia extra.
  • Pague por Pix ou transferência para conta em nome do vendedor, nunca de terceiros.
  • Teste o bem na entrega e anote no contrato qualquer defeito aparente.

Durante toda a negociação, as partes devem agir com lealdade e informar defeitos que conhecem. Entenda esse dever no artigo sobre a importância da boa-fé nas relações contratuais.

Um contrato claro evita discussão depois. Veja dicas no texto sobre evitar o juridiquês em contratos.

Perguntas frequentes

Contrato de compra e venda precisa ser registrado em cartório?

Para bem móvel, não. O contrato vale entre as partes desde a assinatura. O registro em cartório de títulos e documentos é útil para dar data certa e é necessário para a reserva de domínio valer contra terceiros. Imóvel exige escritura e registro no cartório de imóveis.

Posso desistir de uma compra feita de outra pessoa pela internet?

Depende de quem vendeu. Se o vendedor é fornecedor e a compra foi fora do estabelecimento, vale o arrependimento de 7 dias do art. 49 do CDC. Se o vendedor é um particular que vendeu um bem próprio, vale o que o contrato disser sobre desistência.

Sou casado. Preciso da autorização do cônjuge para vender?

Só para imóveis, salvo no regime da separação absoluta (art. 1.647, I, do Código Civil). Para bens móveis e veículos, a autorização não é exigida.

Pai pode vender um bem para um filho?

Pode, desde que os outros descendentes e o cônjuge do vendedor consintam de forma expressa. Sem esse consentimento, a venda é anulável (art. 496 do Código Civil). No regime da separação obrigatória, o consentimento do cônjuge é dispensado.

Contrato assinado só pelo gov.br vale?

Vale, desde que as partes aceitem esse meio de assinatura, o que o modelo prevê na cláusula 9ª. Assinado eletronicamente com integridade conferida pelo provedor, o contrato pode ser título executivo mesmo sem testemunhas (art. 784, § 4º, do CPC).

Os modelos são informativos e devem ser adaptados ao caso concreto. Eles não substituem a análise de um advogado.

Fontes consultadas

Revisado e atualizado por Diego Castro, advogado especialista em Direito Digital (OAB/PI 15.613), sócio do Castro & Paranhos Advogados. Última atualização: .

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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Autor:

Diego Castro

Advogado especialista em Direito Digital, LGPD, contratos e compliance para empresas que querem crescer com segurança no ambiente digital, desde 2017. OAB/PI 15.613

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