05 direitos que você tem ao se casar e não sabia.

Nem todo mundo sabe de alguns direitos que você conquista ao realizar seu matrimônio, por isso separamos uma lista com os 05 principais! 1

O casamento civil no Brasil, aquele onde você assina um documento nos cartórios, é como um contrato perante as leis brasileiras. 2

Assim, quando você se casa acaba adquirindo alguns direitos e, também deveres diante do seu cônjuge.

1. Direito a integrar o Plano de Saúde do Cônjuge

Um dos direitos é o de que o cônjuge pode ser incluso no plano de saúde do outro cônjuge como seu dependente, e a empresa ou mesmo o plano não pode se negar a fazer isto.

Esse é um direito garantido por lei.

Sabemos que hoje em dia ter um plano de saúde é algo muito importante, por isso, muitas empresas acabam ajudando seus colaboradores colocando um plano de saúde empresarial e, elas acabam pagando uma porcentagem para ajudar o colaborador.

Diante disso, os planos acabam ficando mais em conta quando estão inclusos em planos empresariais, por isso é melhor o cônjuge ser dependente naquele plano empresarial do que permanecer com um plano individual.

A ANS (Agência Nacional de Saúde) que é responsável por regulamentar as relações com os planos de saúde, possui uma resolução onde ela especifica que os planos de saúde e as empresas devem absorver o cônjuge como dependente no plano de saúde empresarial.3

plano de saude

Além disso, esse direito também serve para inclusão de outros dependentes por grau de parentesco até o terceiro grau consanguíneo e, até o segundo grau de parentesco por afinidade.

Neste caso, a empresa onde o cônjuge trabalha e o plano de saúde tem o direito de exigir as provas dos vínculos de cônjuge e de parentesco entre o titular e o dependente.

No caso aqui do casamento civil, basta você apresentar a certidão de casamento, ela é o documento que comprova o matrimônio.

Além disso, a Súmula Normativa nº 13 da ANS, determina que se o titular vier a falecer, o dependente daquele plano de saúde familiar não poderá ter o contrato cancelado pela operadora do plano.

Ou seja, essa Súmula da ANS determina que as características e mensalidades do convênio na forma de planos familiares sejam mantidas após o falecimento do titular do plano de saúde.

2. Isenção de pagamento de Imposto em caso de doação do cônjuge.

Esse direito surge no caso de alguma doação realizada entre os cônjuges.

Essa doação pode ser em dinheiro, direitos de ações de uma empresa, por exemplo, ou doação de bens móveis (carros, barcos) ou bens imóveis (Casas, terrenos).

Em toda a doação realizada entre pessoas é necessário o pagamento do imposto chamado de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Esse imposto também serve em caso de falecimento onde há partilha de bens e a transmissão deles aos herdeiros durante o inventário.

Porém, é importante dizer que essa regra de isenção de ITCMD entre cônjuges, nas doações e partilha de bens do casal em caso de morte, é válida somente para casamentos feitos em regime total de separação de bens ou em regime de separação parcial de bens.

Isso ocorre porque no entendimento desses regimes de casamento, os bens são do casal e, por isso, a transferência deles não pode ser considerada como uma doação, apenas está mudando de propriedade aquele bem.

Pois, não é possível receber em doação algo do qual já se é dono.

Por esse motivo, o ITCMD não é aplicado nos casos de transmissão de bens entre cônjuges casados civilmente sobre o regime total de separação de bens ou regime parcial de separação de bens.

Também, é importante lembrar que essa transmissão de bens entre cônjuges, além de ser isenta do pagamento de ITCMD, ela não deve ser registrada como doação na declaração de imposto de renda, pois conforme acima mencionado, não é uma doação, e sim apenas uma transmissão de bens entre os cônjuges.

Atenção: As regras do ITCMD são feitas por cada estado, por isso os valores dos bens aceitos para isenção ou, até mesmo a própria isenção da cobrança do imposto sobre transmissão Causa Mortis e Doação pode variar de estado para estado. Essas informações sobre o ITCMD do seu estado você consegue com a Secretaria da Fazenda Estadual.

3. Declaração do Imposto de Renda em conjunto

A declaração do IR é mesmo um tormento em muitos casos, e, o leão não perdoa nada.

Por isso, um dos direitos entre pessoas casadas civilmente é de fazer a declaração de imposto de renda em conjunto.

O casal deve fazer simulações de declarações em conjunto e em separado para verificar em qual das situações existirá uma vantagem fiscal maior para os cônjuges.

foto do advogado diego castro á esquerda com o texto a direita dizendo É importante que o cidadão saiba seus direitos e deveres ao casar.

A declaração de imposto de renda em conjunto também pode inserir o casal a um patamar maior de cobrança do imposto, pois o aumento da renda familiar foi elevado, por isso frisamos que é importante fazer simulações antes de efetivamente declarar o imposto de renda em conjunto, e sempre em caso de dúvida, contrate um advogado.

Porém, outra situação ocorre quando a declaração do IR é feita em conjunto.

Quando as despesas do casal são somadas, por exemplo, escolas dos filhos, planos de saúde e de previdência, pode haver uma base de cálculo do IR menor, o que poderá resultar em um imposto menor para pagar ou no aumento dos valores de restituição do IR.

Ainda, do valor de renda em conjunto será deduzido todo o imposto de renda (imposto retido na fonte) pago no ano da declaração do IR que irá constar no informe de rendimentos de cada cônjuge.

O casal precisa fazer uma análise da seguinte forma, quando maior for a renda declarada, maior será a necessidade de ter despesas para reduzir a base de cálculo do IR.

O Ideal é encontrar um especialista para te ajudar.

Ao fazer a declaração do imposto de renda em conjunto um cônjuge será o titular da declaração e outro será o dependente.

Importante: Essa opção somente é válida quando os dois cônjuges pagam o imposto de renda. Ou seja, quando ambas as rendas são tributáveis do IR. Assim, se apenas um dos cônjuges pagar o IR, essa modalidade de declaração de imposto de renda em conjunto deve ser descartada para o casal.

Enfim, a declaração de IR em conjunto é uma opção, um direito que as pessoas casadas adquirem com o matrimônio. Por isso, é importante o casal verificar qual é a melhor opção para fazer a declaração do IR, se separados ou em conjunto.

4. Direitos garantidos com a escolha do tipo de divisão de bens

Quando você ouve falar que é importante conhecer os regimes de divisões de bens antes de se casar.

Essa preocupação é exatamente pelo motivo de que cada regime possui as suas especificações e direitos diferentes com relação à divisão dos bens do casal.

A escolha de um regime de divisão de bens é importante não somente para o caso de haver uma separação, mas também se um dos cônjuges acabar falecendo, ou ocorrer alguma incapacitação permanente em dos cônjuges que o outro tenha que assumir a administração da família.

Por isso, quando falamos em regime de divisão de bens, não pense somente em separação, pense em existir uma segurança para os bens do casal em casos que possam ocorrer futuramente.

Existem quatro tipos de regimes de divisão de bens no código civil brasileiro, são eles: comunhão parcial de bens, comunhão total de bens (universal), participação final nos aquestos e separação total de bens.

Vamos conhecer o que cada possui de direitos na divisão de bens para que você possa compreender quais os direitos adquiridos quando se casar em um desses regimes.

  • Comunhão parcial dos bens: os bens adquiridos durante a união, ou seja, durante o casamento, pertencerão a ambos os cônjuges, não importando quem adquiriu aquele bem, ou no nome de quem esteja ele. Nesta modalidade, os bens que cada cônjuge possuía antes de se casar e aqueles bens que podem ter sido adquiridos também na constância do casamento, porém são fruto de herança ou doações individuais, não são bens considerados do casal, e sim do cônjuge que os recebeu.
  • Comunhão total de bens: também chamada de comunhão universal de bens. Nesta modalidade, todos os bens sejam individuais ou aqueles adquiridos durante o casamento são de ambos os cônjuges. Inclusive aqueles bens recebidos por herança e doação. Assim, neste regime de casamento, 50% de todos os bens do cônjuge (heranças, bens adquiridos antes do casamento, doações recebidas antes ou depois do casamento) serão pertencentes ao outro cônjuge.
  • Participação Final dos Aquestos: essa modalidade de regime de divisão de bens é pouco utilizada no Brasil, mas como ela é uma opção, é importante mencionarmos ela aqui. Esse regime é uma mistura entre o regime da separação total de bens e da comunhão parcial de bens, e ele possui duas fases distintas. Assim, durante o casamento cada cônjuge é o dono de seu próprio patrimônio, não havendo a comunicação dos bens que forem adquiridos no matrimonio.

Se houver o divorcio ou morte de um dos cônjuges haverá a segunda fase do regime, que será como na comunhão parcial de bens. Os bens adquiridos durante o casamento de forma onerosa (não sendo heranças e doações), pertencerão ao casal.

  • Separação total de bens: nesta forma de regime de divisão de bens todos os bens, sejam eles adquiridos antes ou durante o casamento, inclusive heranças e doações, continuaram sendo de propriedade de cada cônjuge que os adquiriu ou recebeu. Essa modalidade é obrigatória em casamentos onde os cônjuges são maiores de 70 anos. Diz-se que esta modalidade, onde nada é dividido entre os cônjuges, serve para proteger os bens de cada um.

Além desses quatro regimes, ainda existe o pacto pré-nupcial. É um documento onde os noivos estabelecerão as regras, obrigações e direitos de cada um em relação ao regime de divisão de bens. No pacto pré-nupcial os noivos podem mesclar direitos dos quatro regimes para formar a sua própria modalidade de divisão de bens. Assim, podem verificar quais regras são mais favoráveis para proteger o patrimônio de cada um ou de ambos quando se casarem.

Se ainda ficou dúvida sobre o tema, você pode ler nosso artigo que elencamos dez dúvidas comuns sobre o tema.

5. Direito de receber a pensão por morte

Um dos benefícios do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) é a pensão por morte.

Se um dos cônjuges é dependente financeiramente do outro, como, por exemplo, um dos cônjuges é impossibilitado de trabalhar, ou mesmo é aquele que permanece cuidando do lar, terá direito, em caso de morte do cônjuge que sustenta a família, a pensão por morte.

Esse direito serve para que o cônjuge que é dependente financeiro do falecido não fique desamparado e possa enfrentar muitas vezes situações em que não poderá nem garantir o mínimo para sua sobrevivência.

A pensão por morte pode ser requerida inclusive se o cônjuge falecido era aposentado, bastará comprovar a dependência financeira ao INSS.

O valor, as quantidades de parcelas do benefício e as regras e documentação para apresentar e solicitar a pensão por morte, podem ser consultados no site do INSS, por telefone, ou mesmo através de um advogado de confiança que poderá lhe auxiliar nesse processo de forma mais eficaz e garantir o benefício da melhor forma possível para o seu caso.

Bônus: Licença remunerada ao casar-se

Quem vai se casar tem direito determinado por lei (CLT, ou nos regimes dos servidores públicos), há receber três dias consecutivos de folga remunerada em virtude de ter se casado.

A contagem deste prazo de três dias consecutivos é sem contar a data do casamento.

Então, fiquem atentos, com o casamento civil existem direitos que são adquiridos, e você como cônjuge pode exigir que eles sejam cumpridos.

Conclusão:

É importante lembrar que os direitos adquiridos no casamento civil diferem dos direitos de união estável certificada em cartório.

Portanto, esse artigo irá falar somente dos direitos que surgem com o casamento civil.

Outra coisa importante que devemos comentar é que, o casamento civil, este do cartório, difere do religioso, aquele feito na igreja.

Ele pode ocorrer também na igreja, seria o casamento religioso com efeitos civis, onde os noivos assinam o livro comprovando o casamento civil e posteriormente recebem a certidão de casamento, que é o documento que atesta a consolidação do casamento civil.

A partir da certidão de casamento homologada é que que os cônjuges começaram a possuir os direitos de casados no civil.

Se ficou qualquer dúvida, você pode deixar seu comentário abaixo.

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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Respostas de 4

  1. Sou casada no Civil a cerca de 6 anos comunhão parcial de bens…mas estamos juntos a 25 anos..temos 2 filhos uma de 24 anos e outro de 8 anos…o que tenho de direito?

    1. Obrigada pela sua pergunta, Vânia Bona! É muito importante entender quais direitos você tem ao se casar. Felizmente, existem muitos direitos que você desfruta como casal, mas é importante entender quais deles são relevantes para a sua situação. Espero que este artigo lhe tenha ajudado a entender melhor os seus direitos!

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