O inventário é um procedimento muito útil e obrigatório por lei e, normalmente, há muitas dúvidas na hora da realização dos procedimentos. Separamos o artigo abaixo que vai te explicar detalhadamente e de forma prática tudo sobre o assunto. 1
Durante toda a vida é comum cumular momentos inesquecíveis na memória, fazer bons amigos, conhecer amores e adquirir bens materiais, patrimônios.
No entanto, quando uma pessoa falece ela não leva seu patrimônio, acaba por ficar para os seus herdeiros, e nessa etapa de transmissão de bens que o processo de inventário se faz presente.
Resumidamente:
- Inventário e a partilha dos bens é um procedimento em que o patrimônio do falecido é calculado e dividido entre os herdeiros, e deve ser realizado mesmo que o falecido não tenha deixado nenhum bem. Nessa situação tanto o Código Civil, como o Código de Processo Civil regulam, esse processo do inventário.
- O prazo é de 60 dias após o falecimento da pessoa, segundo o Artigo 611 do Código de Processo Civil.
- É de extrema importância que se entenda como o processo de inventário é realizado, pois tanto prática em inventário até o processo de divisão, em que será estabelecido o que cada um vai ficar, exige o auxílio de um advogado especialista em sucessões, para que no fim do processo, a transmissão dos bens para cada herdeiro esteja garantida.
Continue a leitura do texto para sanar todas as suas dúvidas sobre o assunto.
Conteúdo deste artigo:
O que é o inventário judicial?
Perder um ente querido é uma dor muito grande e o medo de muitas pessoas, no entanto, a morte é um fato futuro, certo e uma porta de entrada para o Inventário.
Agora você deve estar se perguntando e o que é esse Inventário?
De modo geral, inventário é um procedimento em que o patrimônio do falecido é calculado e dividido entre os herdeiros, é valido destacar que quando falamos em patrimônio estão agregados os bens, as dívidas e os eventuais direitos deixados pela pessoa, ou seja, autor da herança.
Portanto, é um processo realizado logo após a morte de uma pessoa, em que serão levantados tudo o que o de cujus possuía e dividido entre seus herdeiros, e sucessores.
O inventário deve ser realizado mesmo que o falecido não tenha deixado nenhum espólio (é o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida), sendo assim um procedimento obrigatório que deve ser realizado pelo inventariante.
Com efeito, o inventariante é aquele responsável por cuidar do espólio no período anterior da partilha, e de serem entregues as partes correspondentes à cada herdeiro.
Na situação apresentada acima, ocorre o chamado inventário negativo, em que é necessário realizar o procedimento para demonstrar a ausência de patrimônio.
O inventariante, ou aquele que tiver interesse no processo, tem o prazo de até 60 dias desde o dia do falecimento, conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil.
Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte. (CPC/2015).
É comum se demorar para pedir a abertura do processo de inventário, seja por sua burocracia, seja por razões emocionais.
É importante destacar que decorrido o prazo, não há sanção para aqueles que não entraram com o inventário como é o caso do judicial, e nem enviaram a declaração do ITCMD no caso de extrajudicial.
É importante também se analisar se a pessoa era casado, e que tipo de regime de bens estava.
Entretanto, eventualmente pode ocorrer imposição de multa pela Fazenda Estadual.
Diferença entre inventário Judicial e Extrajudicial
O inventário pode ser realizado de duas formas Judicial ou Extrajudicialmente.
É preciso que se entenda a diferença, e qual das duas formas é melhor para o caso concreto.
De forma Judicial:
É feito com o acompanhamento e intermediação do juiz. Ocorre em três casos, quando:
- Há testamento deixado pelo falecido;
- Há entre os herdeiros menores ou incapazes;
- Há divergência na partilha, não estão de comum acordo.
Acaba por demorar mais, por ser acompanhado com o juiz da vara responsável, podendo também ser mais oneroso, porém às vezes é a única opção.
De forma Extrajudicial
Essa é a forma menos burocrática para se realizar um inventário, em decorrência do tempo ser menor, de 1 a 3 meses em média, além de suas custas serem menores. É realizado no cartório por meio de escritura pública. Seu intuito é sempre conseguir um acordo com relação à partilha dos bens ou se um se compromete a vender ou comprar a parte do outro herdeiro.
Onde se encontra na lei?
O inventário é um assunto muito importante das pessoas terem conhecimento, visto que a maioria da população vai ter que fazer, tendo em vista seu caráter obrigatório quando uma pessoa falece, no entanto, muitos só chegam a conhecer quando precisa fazê-lo.
Esse procedimento dispõe de um acervo de leis que o regulamento, tanto no Código de Processo Civil, como propriamente no Código Civil, trazendo um título somente para ele, situado no Título IV Do inventário e da partilha. 2
O artigo 1.991 do Código Civil afirma que iniciado o processo de inventário, será de responsabilidade do inventariante cuidar da herança.
Já nos artigos seguintes fala de sonegação, de pagamentos de dívidas, da partilha, divisão dos bens propriamente dito.
Já no Código de Processo Civil os artigos que tratam do assunto em foco que é inventários, vai do artigo 610 até o artigo 673.
No primeiro artigo ele traz o caso em que será judicial, nos artigos posteriores ele trata de prazos, da competência do juiz, quem será o representante do espólio, dentre outras questões.
Como fazer o inventário judicial?
Pois bem, agora que você já sabe o que é um inventário e a diferença entre as duas modalidade tanto judicial como extrajudicial, é hora de aprender o passo a passo de como ele é realizado.
De início, você deve procurar um bom advogado especialista em direito de sucessões e que tenha prática em fazer inventários, de modo a diminuir os custos e tempo, visto que ele conhece todas as etapas necessárias e as estratégias certas.
Nos dois casos é necessário a presença desse especialista, sendo que no extrajudiciário pode ser apenas um procurador para todos os herdeiros.
Logo após, junte os documentos tanto do falecido, como de seus sucessores, com a análise desses documentos e das particularidades do caso, os herdeiros juntamente com o advogado irão definir a melhor forma de realizar um inventário.
Dentre os documentos é importante apresentar a certidão de existência ou não de testamento.
Caso opte por escolher o extrajudicial você deve procurar um cartório de notas, é necessário ter cuidado na escolha do cartório, visto que após o registro da partilha, dificilmente poderá ocorrer a revogação, a sua anulação deve ser manejada, somente, através, de uma Ação Judicial e dentro do prazo decadencial de 01 (um) ano conforme as regras do CPC/ 2015.
Com isso, é selecionado um inventariante (uma pessoa da família responsável pelo processo, por cuidar do patrimônio enquanto não realizado partilha e por pagar eventuais dívidas), que com o advogado vão estabelecer o patrimônio, fazer um levantamento dos bens, dos direitos e das dívidas deixadas.
Ou seja, no começo do inventário é essencial reunir certidões negativas de débitos, ausência de dívida em qualquer esfera pública, informar todos os bens reunidos pelo tabelião ou advogado, assim como declarar as dívidas particulares do morto.
O próximo passo, é discutir sobre a partilha, o que cada herdeiro vai ficar, se um vai comprar a parte do outro, ou vai vender.
O importante é chegar em um consenso e evitar brigas desnecessárias que impeçam o andamento do inventário.
Chegado a um acordo unanime, o advogado responsável apresenta ao juiz o plano de partilha no caso de inventário Judicial, no outro caso é levado ao cartório que você entrou com o pedido de inventário extrajudicial.
No final, é necessário pagar o imposto de transmissão ITCMD, após pago, o juiz determina ao cartório a emissão do Formal de partilha, que deve ser registrado pelos herdeiros no cartório de registro de imóveis de cada bem, para que assim ocorra a transmissão dos bens.
Dúvidas frequentes
O que fazer quando o herdeiro está desaparecido?
Muitas vezes o processo de inventário demora anos para ser aberto, porque tem um herdeiro desaparecido e os outros herdeiros não sabem como proceder.
O inventariante precisa apresentar os nomes e documentos de todos que se farão presente na partilha, muitos pensam que aquele desaparecido ficará de fora da partilha dos bens, mas não é isso que ocorre na prática, o fato dele não se fazer presente não significa que ele renunciou esse direito.
Inicialmente, o inventariante poderá solicitar ao juiz que sejam expedidos ofícios às repartições públicas, as operadoras de telefonia, as companhias de saneamento de água e energia elétrica, para localizar o desaparecido, caso não seja possível localizá-lo, é realizado a citação por edital por meio dos jornais oficiais, diário oficial do município, por meio desse conhecimento público, espera-se que o herdeiro apareça, com o prazo de 20 a 40 dias.
Mesmo assim, se este não aparecer, irá ser declarado ausente pelo juiz e designado um curador, como no caso de pessoas interditadas, no prazo de 01 ano para cuidar dos seus bens.
Passados 3 anos e não havendo notícia do desaparecido e nem de seu falecimento, podem, os herdeiros, requererem a abertura da sucessão provisória dos bens do ausente para seus filhos, cônjuges e irmãos, em último caso, será definitiva passado o prazo de 10 anos.
O que é sobrepartilha de inventário?
A sobrepartilha, é uma nova partilha que pode ser realiza quando não se tinha conhecimento de determinado bem que não entrou no inventário, quando um bem foi sonegado, que foram descobertos após a partilha, ele é realizado para não precisar abrir um novo processo de inventário, de modo a evitar custas processuais.
E quando o herdeiro esconde bens?
A omissão dos bens da herança é algo mais comum do que se possa imaginar.
O omisso irá responder por sonegação, tendo em vista, a omissão de bens da herança em proveito próprio agindo de má-fé, pode ser praticado por três dos personagens do inventário, pelo herdeiro quando não declara os bens em seu poder, podendo, este, perder o direito sobre o bem sonegado, nos limites que lhe cabia.
Assim como, o inventariante ao prestar as primeiras e as últimas declarações, deixa de colocar certos valores e bens, neste caso ele perde o posto dele de inventariante.
E por fim, pelo testamenteiro quando sonega os valores certos ao inventário, ele perde as gratificações, bônus que iria receber no final, ou perde a inventariança.
O penalizado deve devolver o bem omitido, e se eventualmente não mais tiver vai pagar o valor das coisa que sonegou acrescentado a perdas e danos, como explica o artigo 1995 do Código Civil:
Art. 1.995. Se não se restituírem os bens sonegados, por já não os ter o sonegador em seu poder, pagará ele a importância dos valores que ocultou, mais as perdas e danos.
É importante comprovar que o autor da sonegação agia de má-fé, caso contrário não será penalizado, tendo o prazo de 10 anos para a ação ser levada a juízo.
Em caso de ser o único herdeiro precisa abrir um inventário?
Mesmo sendo o único herdeiro e não precisando realizar a partilha, ainda assim é obrigado a realizar o inventário, pelos mesmos motivos que é realizado quando há muitos herdeiros.
É preciso, para a transmissão de propriedade dos bens, levantar alvarás de saques do falecido, bem como analisar quais as suas dívidas.
Sendo maior de idade e capaz, pode ser realizado extrajudicialmente em um cartório de notas, de forma mais célere, e com menos custos. No contrário será realizado na forma judicial.
Conclusão
Esse texto foi produzido com o intuito de esclarecer o que é inventário, no qual o processo de partilha é aberto após a morte de um familiar podendo ser realizado por herdeiro, cônjuge, ou qualquer interessado dentro de 60 dias, sujeito a pagar multa caso seja transcorrido o prazo.
Esse processo vai tratar justamente da partilha dos bens do de cujus entre seus herdeiros, podendo ser realizado de duas formas: Judicial ou Extrajudicialmente.
Judicialmente, no caso em que há testamento, herdeiros incapazes ou menores, bem como quando não há acordo na hora da divisão, não será possível a realização da outra forma em um cartório de notas.
Caso tenha ficado qualquer dúvida, você pode deixar seu comentário abaixo que responderemos o mais breve possível.
IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.
Respostas de 2
No caso do herdeiro ter somente o contrato de compra e venda de uma casa onde mora, como deve proceder?
Quando um dos herdeiros vem a óbito durante o processo de inventário, ainda é possível realizar o inventário extrajudicial estabelecendo o que irá fazer parte de seu espólio ou o processo judicial deve prosseguir normalmente?