Modelo de Petição Inicial de Danos Morais por Inscrição Indevida no SPC/ Serasa

Seu cliente teve o nome inscrito no cadastro de inadimplentes indevidamente? Neste artigo lhe apresentamos um modelo de petição inicial para reivindicar esta inscrição. 1

Todo consumidor, atualmente, está sujeito à inscrição no cadastro de inadimplentes quando falta, ao mercado, com a devida contraprestação de um serviço ou um produto.

Contudo, estando, indevidamente, cadastrado, deverá o consumidor  buscar os seus direitos, uma vez que, de forma errônea, a pessoa terá seu nome negativado.

Em resumo, o cadastro indevido se deve ao erro das empresas de incluir o CPF do consumidor nos órgãos de segurança ao crédito, como o SPC, Serasa, entre outros, sendo que sequer existe alguma inadimplência.

Estas situações, costumeiramente, estão ligadas aos casos em que as prestações já foram pagas, algum serviço fora contratado sem o consentimento do consumidor ou, até mesmo, quando, de forma dolosa, as empresas não cancelam alguma conta já adimplida.

A negativação do nome da pessoa traz, consequentemente, uma série de problemas nas suas relações consumeristas, mesmo que o erro se deu por conta da empresa com quem, supostamente, tenha algum vínculo. 

Tratando-se de um direito da pessoa, o vínculo para que possa efetuar compras, contratar serviços ou pacotes não pode ser impedido por este equívoco, por isso que, basta um conjunto probatório de eficácia para demonstrar o cadastro indevido e o consequente dano moral sofrido pelo consumidor, dando direito, muitas vezes à indenização.

Modelo de Ação de Reparação por Danos Morais

(NOME COMPLETO DO AUTOR), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG n°…, inscrito no CPF n°…, residente e domiciliado à ______ (endereço completo do autor), vem, por intermédio de seu advogado ________ (nome completo do advogado), inscrito na OAB n°…, endereço profissional (endereço completo do escritório do advogado), onde recebe notificações e intimações, endereço eletrônico _______ (e-mail do advogado), conforme procuração em anexo, perante Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em face de (NOME DA EMPRESA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº…, com sede à _______ (endereço completo da empresa), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

OU, sendo pessoa física:

em face de _______ (NOME COMPLETO DO RÉU), _____ (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº. _____ (número do CPF), residente e domiciliado nesta cidade à ______ (endereço completo do réu), pelos fundamentos de fato e de direito que a seguir passa a expor:

DOS FATOS

O(a) autor(a) foi cliente da empresa requerida, de modo que utiliza-se dos serviços de ____ (identificar o serviço ofertado pelo réu) ofertados por aquela desde a data de _____ (escrever a data) pelo valor de R$… (escrever também valor por extenso). Não mais contente com o serviço adquirido, entrou em contato pelos meios de atendimento ao cliente e assim optou por cancelar o serviço contratado em ______ (escrever a data), conforme o protocolo de atendimento nº ­­­______ (caso a empresa não forneça esse número, desconsidera-se).

Ocorre que o requerente continuou a receber cobranças referentes ao período posterior ao cancelamento e, entendendo ser algum equívoco, voltou a fazer contato com a ré através do seu telemarketing, onde esclareceu o que estava acontecendo e foi-lhe informado que o serviço havia sido cancelado e que as cobranças seriam sustadas.

Algum tempo depois, o(a) senhor(a) _____ (nome do autor) voltou a receber cobranças, através de boletos com juros exorbitantes e até insistentes telefonemas, onde mais uma vez explicado o ocorrido, as cobranças não cessaram.

Precisando consultar os bancos de proteção ao crédito, descobrira que a ré havia inscrito seu nome nos cadastros de inadimplência pelo valor de R$… (escreva também por extenso) referente à ausência de pagamento do serviço já cancelado.

Não havendo que se falar em cobrança e inadimplência por serviço não utilizado, faz-se necessária a intervenção do poder judiciário a fim de solucionar a situação em tela, pois até o presente momento, o serviço contratado não foi cancelado e o nome negativo, em razão da indevida inscrição, continua cadastrado.

DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Em primeiro plano, cabe destacar que a relação entre as partes é de consumo, posto que se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa ao Consumidor, in verbis:

 Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

        Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

        Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

        § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

        § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

            Destarte, é cabível a aplicação dos dispositivos consumeristas no caso em tela, fazendo jus, a parte Requerente, à inversão do ônus da prova, previsto no art. 6º:

Art. 6º- São direitos básicos do consumidor:

(…)

Inc. VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

            Em regra, o ônus da prova é de quem alega os fatos e direitos, assim como é de quem os nega ou modifica. Entretanto, em razão do acima demonstrado, requer-se a inversão do ônus da prova em face da parte ré, de modo que caiba a esta produzir todas as provas necessárias ao andamento do presente processo.

DO DIREITO

A situação fática acima narrada com as provas acostadas a esta inicial, demonstram a ausência de débito por parte do(a) autor(a) e assim, que as cobranças feitas pela parte ré são indevidas.

No presente caso, a requerente sofreu danos de ordem exclusivamente moral, que atinge, como bem salienta Sergio Cavalieri Filho: “os bens da personalidade, tais como a honra, a liberdade, a saúde, a integridade psicológica, causando dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação à vítima.” 2

As insistentes cobranças infundadas constrangem a parte autora, causando-lhe aborrecimentos que não são meramente fruto do cotidiano, o que gera dano moral a ser indenizado, conforme a Constituição Federal:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

            Ainda, a reparação de danos também está prevista no Código Civil:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

            O Código de Defesa do Consumidor prevê os direitos do consumidor e entre eles o de reparação a danos morais:

  Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

  VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

Além disso, a inscrição nos cadastros de inadimplência, negativando seu nome indevidamente, caracteriza-se como um dano presumido, in re ipsa, ou seja, independe de prova, o fato danoso.

Nessa perspectiva, este é o entendimento jurisprudencial acerca desta questão de direito:

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE OBRIGATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC/2015. INSCRIÇÃO INDEVIDA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. SÚMULA 83/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME. DESCABIMENTO. MONTANTE RAZOÁVEL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Nos termos dos arts. 1.030, § 2º, e 1.042, caput, do CPC/2015, o agravo em recurso especial é o recurso cabível contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial não fundamentada em recurso repetitivo e proferida após a vigência do CPC/2015 (18/3/2016), motivo pelo qual a interposição de agravo interno incabível não interrompe o prazo do recurso adequado. Precedentes.

2. Está pacificado nesta eg. Corte que a inscrição indevida em cadastro negativo de crédito, por si só, configura dano in re ipsa.

3. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando irrisório ou exorbitante. No caso, o montante fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) não se mostra exorbitante nem desproporcional aos danos suportados pela parte autora.

4. Agravo interno improvido. ( AgInt no AREsp n. 2.114.822/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 13/10/2022.)

A indenização por dano moral não devolve aquilo que foi lesado, em razão da sua subjetividade, mas tem caráter punitivo e pedagógico, pois é necessário que o ofensor tenha seu patrimônio diminuído, a fim de demonstrar que o bem jurídico não poderá ser violado impunimente e proporcionar ao ofendido certa satisfação a fim de atenuar a ofensa sofrida. Assim, em razão da subjetividade, para fixar o quantum indenizatório há de se observar o caso concreto e a condição social das partes, de modo que, no caso em tela, considerada a capacidade financeira da empresa ré, requer-se a condenação da mesma a indenizar o(a) autor(a) em R$… (escrever também em extenso) a título de dano moral.

DA JUSTIÇA GRATUITA

O Autor é pessoa pobre, não tendo, portanto, condições financeiras para arcar com as custas do processo sem comprometer sua subsistência, consoante declaração de pobreza anexa aos autos, o qual demonstra a inviabilidade de pagamento das custas judiciais, pois aufere, mensalmente, a quantia de R$ ___ (valor remuneração).

Cabe destacar que a lei não exige atestada miserabilidade da parte que requere a justiça gratuita, a insuficiência de recursos para arcar com as custas de processo e, ainda, honorários advocatícios, é suficiente para a configuração do direito, conforme o Art. 98 do CPC.

Assim, conforme artigo 98 do Código de Processo Civil, requer-se o deferimento do direito da gratuidade da justiça, para poder, o Autor, valer-se da garantia constitucional do acesso à justiça e, eventualmente, do duplo grau de jurisdição.

DOS PEDIDOS

ISSO POSTO, vem a presença do Excelentíssimo propor a presente Ação Indenizatória, requerendo:

a) A procedência da presente Ação para condenar a ré a indenizar a requerente pelos danos morais por ela experimentados, em montante a ser fixado por V.Exa, atendendo para a razoabilidade, peculiaridades do caso concreto, caráter punitivo e condição econômica das partes;

b) Seja deferida a gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC e da Lei 1.060/ 1950;

c) Seja deferida a inversão do ônus da prova, determinando à requerida que traga aos autos todos os documentos relativos à presente discussão, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria aqui exposta;

d) Condenar a Requerida ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios, a serem fixados em favor do procurador do Autor, no termos do artigo 85 do Código de Processo Civil;

e) A citação da requerida, por meio de CARTA AR/MP, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, ofereça contestação;

f) A produção de todos os meios provas admitidas em direito, em especial testemunhal a ser fornecida em momento oportuno e caso necessário;

Nestes moldes, dá-se a causa, desde já, o valor de R$… (escreva também por extenso), a título de indenização por danos morais.

Nestes termos, pede deferimento.

_________ (cidade), ___ de _________ de 202_.

_________________________

Assinatura do(a) advogado(a)

OAB nº____/ UF

Contato: ______________

Lembramos que ao utilizar este modelo, não necessariamente todos os tópicos abordados deverão estar presentes na ação em específico, tudo dependerá da necessidade do cliente.

Este modelo foi elaborado por advogado especialista.

Você também pode conferir nosso artigo acerca das 10 petições que todo advogado deve ter.

dúvidas frequentes

Dúvidas Frequentes

Como saber se o meu nome está inscrito no cadastro de inadimplentes?

Para evitar o constrangimento frente à alguma empresa ou estabelecimento comercial, descobrindo no momento de concretizar algum negócio que o seu nome está negativado, é possível consultar a condição do seu CPF nos sites do Serasa  e do SPC.

Essa consulta pode ser realizada periodicamente, é preciso, apenas, um cadastro prévio em ambos os sites para ter acesso ao histórico do indivíduo.

Este hábito de consultar o CPF é uma boa forma de evitar que você seja impedido de realizar algum negócio por não tomar o conhecimento de que o seu nome está negativado (inscrito no cadastro de inadimplentes).

Existe algum valor mínimo para ser inscrito neste cadastro?

Infelizmente não há. Há muitos casos, atualmente, de inscrições que são realizadas por instituições de crédito por débitos abaixo de R$10,00.

E este valor irrisório é suficiente para impedir que um consumidor realize futuras contratações ou adquira algum serviço/ produto.

Muitas são as pessoas afetadas devido à inscrição indevida de um valor, consideravelmente, baixo que, certamente, optariam por pagá-lo do que ter seu nome negativado.

Em quanto poderá ser condenado o valor da indenização?

Depende. É preciso ter provas da inscrição indevida no cadastro de inadimplentes, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça já entendeu que trata-se de um dano in re ipsa, ou seja, não precisa ser demonstrado por meio de um conjunto probatório.

Entretanto, é preciso de demonstrar que a inscrição é infundada, diante das seguintes hipóteses:

  • Consumidor já pagou a dívida e o nome segue negativado;
  • Consumidor NÃO contratou um serviço, por isso não pagou por ele;
  • Consumidor cancelou um serviço e segue sendo cobrado; ou
  • Houve a renegociação da dívida e o consumidor segue inadimplente.

Já houveram, segundo a jurisprudência, condenações de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), contudo, vale ressaltar que, ao determinar a condenação da indenização por danos morais, cabe ao juiz atentar, em primeiro lugar, para a situação do infrator, da vítima e do patrimônio jurídico de ambos, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, evitando, mormente, o enriquecimento ilícito da parte lesada e a miserabilidade do infrator.

Tem alguma diferença entre cobrança indevida e negativação indevida?

Tem sim, apesar de se relacionarem em alguns âmbitos, a cobrança nada mais é do que uma reivindicação de pagamento, sendo ela indevida, o Autor deverá requerer o reconhecimento da cobrança indevida, seja porque a dívida nunca existiu ou, até mesmo, porque já foi quitada.

a negativação indevida, que advém da cobrança indevida, é o momento posterior à cobrança indevida, já que a respectiva instituição (credora) efetuou a inscrição do suposto inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito.

Podemos citar um exemplo, aparece em sua fatura do cartão a contratação de um seguro, o qual você não tem o conhecimento de ter contratado. Entretanto após um período de cobrança e a consequente inadimplência, a instituição que oferece este seguro lhe cadastra nos órgãos de proteção ao crédito. Agora, além da cobrança indevida, porque o indivíduo sequer havia contratado este seguro, a negativação de seu nome se deu em razão do erro da instituição.

Como provar que a parte autora não tem relação com a dívida alegada?

Através da inversão do ônus de prova, alegado na petição inicial. Quem alega a existência de um contrato, uma dívida, uma multa, com os direitos deles decorrentes, tem o ônus de comprová-lo.

Portanto, não recai sobre o autor o dever de provar a inexistência de relação jurídica e de débito.

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IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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