Precisando de um modelo de restabelecimento conjugal na via administrativa? Elaboramos um completo e gratuito para você. 1
O restabelecimento conjugal trata-se de um documento legal realizado para indicar a retomada da relação de um casal que havia se divorciado anteriormente. Este instituto possibilita aos cônjuges a reversão da dissolução matrimonial, não admitindo a alteração das regras realizadas no casamento.
Dessa forma a realização de um ato formal que indique o restabelecimento do casal é muito importante perante diversos âmbitos da vida cível, pois haverá, consubstancialmente, mudança no estado civil dos indivíduos.
O procedimento, resumidamente, baseia-se em um pedido que deverá ser protocolado junto ao juízo que, anteriormente, decretou a separação judicial, na via administrativa, como é o caso, o sistema é mais simples, podendo ser realizado por meio de escritura pública, mesmo que a separação tenha ocorrido na esfera judicial.
Nestes moldes, basta apresentar a certidão da sentença que decretou a separação ou da averbação da separação no registro do casamento no cartório competente, assim como estabelece a Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça em seu artigo 48:
Art. 48 – O restabelecimento de sociedade conjugal pode ser feito por escritura pública, ainda que a separação tenha sido judicial. Neste caso, é necessária e suficiente a apresentação de certidão da sentença de separação ou da averbação da separação no assento de casamento.
Convém mencionar, todavia, que, conforme a jurisprudência pátria o restabelecimento da sociedade conjugal deve dar-se nos mesmos termos em que a sociedade fora, anteriormente, constituída, desfazendo-se, deste modo, todos os efeitos produzidos pela separação judicial. Isto fica claro ao evidenciar que o restabelecimento do vínculo conjugal possui efeito ex nunc, seus efeitos não retroagem e são válidos a partir da data em que são tomados.
Agora que você já conhece um pouco acerca deste instituto e da importância da formalização deste ato, acompanhe o modelo de restabelecimento conjugal realizada por profissionais que poderá te auxiliar nesta etapa, além disso, confira alguns impedimentos que podem interferir na realização deste ato pela via administrativa.
Conteúdo deste artigo:
Modelo Pedido de Restabelecimento Conjugal
Ilmo. Senhor Oficial do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade de _________ (cidade em que será averbado o documento).
________________ (nome completo do indivíduo), _________(estado civil), ________________ (profissão), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº ________________ (número CPF) e no Registro Geral sob o nº ___________ (número RG), residente e domiciliado à Rua ______, nº_____, Bairro_____, na cidade de _____/UF (cidade e Estado), CEP _____; e
________________ (nome completo do indivíduo), _________(estado civil), ________________ (profissão), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº ________________ (número CPF) e no Registro Geral sob o nº ___________ (número RG), residente e domiciliado à Rua ______, nº_____, Bairro_____, na cidade de _____/UF (cidade e Estado), CEP _____, vêm a presença de Vossa Excelência, requerer, nos moldes do Art. 48 da Resolução 35 do CNJ, o que segue:
Restabelecimento da Sociedade Conjugal
DA ADMISSIBILIDADE
O casal composto pelo Sr. _______ (nome do indivíduo) e pela Sra. _______ (nome do indivíduo), deseja restabelecer a sociedade conjugal com base nas disposições do Art. 48 da Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça, nos moldes do que estabelece o seguinte dispositivo:
“Art. 48. O restabelecimento de sociedade conjugal pode ser feito por escritura pública, ainda que a separação tenha sido judicial. Neste caso, é necessária e suficiente a apresentação de certidão da sentença de separação ou da averbação da separação no assento de casamento.”
Além disso, a Lei 6.515/1977, em consonância com o dispositivo anterior, prevê a seguinte permissão:
“Art. 46. Seja qual for a causa da separação judicial, e o modo como esta se faça, é permitido aos cônjuges restabelecer a todo o tempo a sociedade conjugal, nos termos em que fora constituída, contanto que o façam mediante requerimento nos autor da ação de separação.”
Nestes moldes, faz jus, o casal, pelo reconhecimento do restabelecimento da sociedade conjugal.
MOTIVAÇÃO FÁTICA
A Sra. ____________ (nome do indivíduo) e o Sr. ___________ (nome do indivíduo) foram casados durante ____ (tempo de duração do casamento) pelo regime de _____ (regime de bens entre o casal), vivendo em harmonia a vida conjugal.
Ocorre que estão separados, por meio da via administrativa, desde ____ (data de arquivo da separação perante o cartório).
OU, havendo processo judicial:
Ocorro que estão separados, judicialmente, desde ____ (data que a sentença que decretou a separação transitou em julgado), conforme o processo judicial nº ______ (processo judicial acerca da separação).
Passados ____ (tempo decorrido até atualmente), o casal, embora legalmente separados, decidiu retomar a relação conjugal anterior, passando a conviver em harmonia novamente, por mais de ___ (tempo que já estão juntos novamente) anos, o que motivou a procurar a presente via administrativa requerendo o restabelecimento da sociedade conjugal, nos moldes da legislação correspondente.
Desse modo, com fundamento no Artigo 46 da lei que regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e, com base na legislação civil, in verbis, é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal, por ato regular em juízo, seja qual for a causa da separação judicial e o modo como esta se realize.
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer:
a) Seja recebido o presente pedido, reconhecendo o restabelecimento da sociedade conjugal entre o Sr. _____ (nome do indivíduo) e Sra. _______ (nome do indiv´duo), nos moldes originais de união do casal.
b) Seja averbada a presente declaração de restabelecimento conjugal, no presente Cartório de Registro Civil.
Diante do pedido, solicita deferimento.
_________ (cidade), ___ de _________ de 202_.
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Assinatura do Cônjuge
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Assinatura do Cônjuge
Lembramos que ao utilizar este modelo de restabelecimento conjugal, não necessariamente todos os tópicos e afirmações abordadas deverão estar presentes no pedido que se enquadra ao seu caso, tudo dependerá da sua necessidade e da situação do casal, pois o pedido poderá ser por via judicial também, necessitando, então, de representação judicial através de advogado.
A desburocratização dos processos
A entrada em vigor da Lei nº 11.441/07, permitindo o divórcio e demais atos administrativos por meio da via extrajudicial, não trouxe, entretanto, todas as mudanças que seriam advindas de imediato em prol da desburocratização destes processos.
Em primeira análise, o texto legal não expõe maiores novidades acerca dos processos que, até então, eram submetidos à análise judicial, como a separação, o divórcio, inventários e processo de partilha. Entretanto, engana-se quem pensa que as disposições legais desta lei ficaram restritas, apenas, ao que nela foi disposto.
Devido à repercussão nacional do texto legal da Lei que alterou dispositivos do Código de Processo Civil, os intérpretes legais, bem como o Conselho Nacional de Justiça, passaram a autorizar, também diversas outras modalidades que até então eram estritamente judiciais, como a conversão da separação judicial em divórcio administrativo e a inclusão do restabelecimento da sociedade conjugal, que pode ser realizada via registro público.
Mesmo que o processo ocorra pela via extrajudicial, continua sendo obrigatória a assistência jurídica ao casal, prestada por profissional do Direito devidamente inscrito no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme estabelece o art. 8º da Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007, do CNJ, cuja redação fora alterada pela Resolução nº 326 de 26 de junho de 2020, veja-se:
Artigo 8º – É necessária a presença do advogado, dispensada a procuração, ou do defensor público, na lavratura das escrituras aqui referidas, nelas constando seu nome e registro na OAB.(Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
Para concluir, a desburocratização, sendo uma excelente saída para amenizar a alta demanda do poder judiciário brasileiro, é um excelente método para regularizar diversas relações jurídicas, a celeridade nos procedimentos é a principal característica da disseminação de iniciativas para modernizar as práticas cíveis atuais.
Este modelo foi elaborado por advogado especialista.
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Convém destacar que, assim como diversos outros procedimentos que podem ser realizados pela via administrativa, a possibilidade de realizar esta retificação no cartório poderá ser impedida caso o casal possua filhos menores e incapazes ou estando a mulher grávida, atente-se a isso!
Dúvidas frequentes
O processo pela via administrativa é longo?
Sendo viável requerer o restabelecimento conjugal no cartório, este procedimento poderá durar, em média, 2 meses, dependendo da demanda do cartório de registros e da documentação solicitada.
A morosidade judicial é o principal fator que motiva os cônjuges a realizar este procedimento pela via administrativa, pois basta solicitar a lavratura da Escritura Pública em um Tabelionato de Notas e, após, registrar esta Escritura no Cartório de Registro Civil onde fora averbado o assento do casamento.
Desse modo, após a averbada a Escritura Pública de Restabelecimento da Sociedade Conjugal passa a surtir os devidos efeitos legais e jurídicos do restabelecimento da sociedade conjugal entre o casal.
O registro da escritura é gratuito?
Para que os cônjuges obtenham a gratuidade dos atos registrais, basta que os mesmos declarem que não possuem condições de arcar com os custos, ainda que estejam assistidos por advogado durante os atos processuais, nos moldes da Lei nº 11.441/ 2007 que possibilita a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.
Art. 3º. §3º – A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.
É obrigatório averbar o restabelecimento entre o casal no Cartório de Registro Civil?
Como qualquer documentação que precisa de formalização para surtir seus efeitos legais, com o restabelecimento conjugal não é diferente.
Assim, de acordo com o Código Civil, o artigo 1.577 estabelece que “seja qual for a causa da separação judicial e o modo como esta se faça, é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal, por ato regular em juízo”.
Dessa maneira, para que o restabelecimento conjugal possa surtir todos os seus justos efeitos jurídicos e legais, é necessário que o requerimento de reconhecimento do restabelecimento seja averbado junto ao registro de assento do casamento dos nubentes.
É possível anular uma separação?
Muitas pessoas perguntam-se se é possível voltar ao estado civil de casado após o divórcio ou se é necessário casar novamente.
Sabemos que muitos casais desejam reatar a relação mesmo após muito tempo decorrido da separação, seja por arrependimento por terminar ou por fazer as pazes com o parceiro.
Dessa forma, tanto por meio judicial ou extrajudicial, o divórcio poderá ser anulado nos casos em que houverem erros irreparáveis ou de vício de consentimento durante o processo de divórcio.
Mesmo assim, a justiça não pode dificultar às partes a possibilidade de desistir do divórcio ou de que ocorra a reconciliação do casal.
Desse modo, assim como fora realizada a averbação do divórcio, o restabelecimento poderá ser feito da mesma forma, desde que realizado de acordo com os requisitos exigidos.
Conclusão
Portanto, pode-se concluir que há inúmeras pessoas que, separadas judicialmente, desejam voltar a ter, de fato, uma relação conjugal, podendo optar, então, pela via administrativa ou pela via jurídica para o reconhecimento do restabelecimento da união do casal, proporcionando segurança patrimonial e jurídica às partes.
Assim, não possuindo mais interesse em permanecer separados, o casal poderá requerer, extrajudicialmente, perante o Cartório de Registro Civil o reconhecimento do restabelecimento da sociedade conjugal, desconstituindo o documento de separação ou divórcio averbado junto ao assento de casamento.
Esquematizamos um passo a passo para te ajudar a realizar este procedimento, veja só:
- Constitua um advogado para lhe auxiliar neste processo e facilitar o meio para formalizar este documento;
- Procure um Tabelionato de Notas para realizar a lavratura do documento de Restabelecimento de Sociedade Conjugal;
- Com a documentação em mãos, procure o Cartório de Registro Civil e de Pessoas Naturais, o mesmo em que fora averbado o assento de casamento, para averbar o documento que retifique o restabelecimento conjugal entre as partes.
Como você pôde perceber este procedimento é relativamente rápido e prático quando comparado à morosidade do processo judicial.
Lembramos, mais uma vez, que é imprescindível o auxílio de um profissional especializado para lhe auxiliar neste procedimento.
Ficou com alguma dúvida? Restando questionamentos acerca do assunto ou sobre qualquer outro que possamos te ajudar, entre em contato conosco, será de grande valia poder te ajudar.
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IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.