Procurando informações sobre interdito proibitório? Confira o artigo elaborado por uma advogada onde ela traz informações importantes e esclarecedoras sobre o tema. 1
Você já se deparou com a situação de ter alguém querendo ocupar a sua terra ou na iminência de querer ocupá-la? Ou tentaram ameaçar a sua posse? Não soube como proceder e entrou em desespero?
Essas são situações que qualquer pessoa pode se deparar e o instituto do interdito proibitório, que já está presente desde o século XX nas legislações, surgiu tendo como principal finalidade tentar resguardar o direito do proprietário e possuidor do bem.
Antes de nos aprofundarmos no tema, vamos a um resumo:
- O interdito proibitório é um procedimento judicial que visa a defesa da posse.
- As ações possessórias, estão colocadas no Código de Processo Civil, como um procedimento especial, e se dividem conforme o grau de violência que o possuidor do bem, seja ele móvel ou imóvel, pretende afastar e proteger.
- Ela é normalmente utilizada no âmbito trabalhista, quando há ameaça que os grevistas vão invadir ou utilizar indevidamente as propriedades da empresa
- Ela é prevista na lei no art. 1210, do Código Civil e nos artigos 567 e 568 do Código de Processo Civil.
Agora que você entendeu o básico, é importante que leia até o fim para tirar todas as suas dúvidas.
Conteúdo deste artigo:
- 1 Conceito de interdito proibitório.
- 2 Situações onde cabe a ação de interdito proibitório.
- 3 Interdito proibitório x Interdito Possessório.
- 4 Competência da Justiça do Trabalho.
- 5 Reintegração de Posse X Manutenção de Posse X Interdito Proibitório.
- 6 Cominação da pena pecuniária.
- 7 Quais os requisitos devo preencher para propor a ação de interdito proibitório?
- 8 Dúvidas Frequentes.
Conceito de interdito proibitório.
É uma modalidade de ação possessória em sentido estrito, prevista no art. 1210, do Código Civil e nos artigos 567 e 568 do Código de Processo Civil.
Essa petição dá a possibilidade de o possuidor pleitear a posse, ou seja, é um meio do afetado requerer através de ação possessória a proteção do seu bem quando ainda não foi concretizada a turbação ou o esbulho.
Ou seja, há apenas a configuração da ameaça ou do justo receio de uma turbação ou de um esbulho acontecer, observemos o enunciado do art. 1210 do Código Civil:
“Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.”
Essa categoria de ação tem como principal finalidade atuar de maneira preventiva ou cautelar, ou seja, trata de uma agressão potencial, conforme o Código de Processo Civil tem o mesmo procedimento atinente a ação de reintegração e manutenção de posse.
Por meio dessa petição se pleiteia uma segurança e uma forma de repelir que aquela ameaça se concretize.
Se o desrespeito a posse se der de forma gradual, o interdito proibitório é como se fosse a primeira medida cabível para tentar prevenir a perda dessa posse.
Como é um categoria de ação possessória pode ser intentada por qualquer tipo de possuidor, assim o que se entende é que qualquer tipo de possuidor da coisa pode propor a ação de interdito proibitório.
Ou seja, podem propor essa ação o possuidor seja ele direto ou indireto ou compossuidor, visando pleitear a posse de modo a protegê-la.
Situações onde cabe a ação de interdito proibitório.
Geralmente essa ação tem sido utilizada no âmbito trabalhista, quando na situação do exercício do direito de greve, que é um direito protegido pela constituição. Se configura na situação desse trabalhador grevista ameaçar de uma forma a utilização/comercialização pelo proprietário da empresa através de impedimentos.
Como, por exemplo, colocando cones que impeçam a entrada dos consumidores ou de outros funcionários, gerando indícios de uma possível ocupação do local, é uma ocasião onde se figura uma ameaça a posse.
Outro tipo de situação onde o interdito proibitório é muito utilizado é quando o movimento dos sem terras ameaçam invadir uma fazenda, por exemplo, eles vão até o local, utilizando a bandeira ou demonstram de alguma maneira que caso não sejam atendidos os seus pedidos iram invadir as terras, por exemplo.
O proprietário dessas terras, se vendo nessa situação, requer ao juiz que determine que caso os possíveis invasores cumpram a ameaça de invadirem a fazenda seja aplicada, como forma de punição, o pagamento de uma multa.
Quando for estruturar a sua petição de interdito proibitório, tenha bastante atenção, pois caso essa não esteja bem instituída, o juiz poderá requerer uma audiência para que ocorra a justificação, ou seja, poderá ser pedido ao possuidor que ele comprove o justo receio de moléstia do bem.
Interdito proibitório x Interdito Possessório.
O interdito proibitório, às vezes, é confundido com o interdito possessório, assim é necessário que se realize uma breve diferenciação dos dois, o primeiro é um tipo de ação prevista no interdito possessório.
O interdito possessório é um tipo de ação que tem como principal objetivo a proteção do direito da posse quando essa for ameaçada ou quando for apenas ofendida, enquanto o interdito proibitório é utilizado como já mencionado para situações em que há justo receio de violência ou de molestação da posse.
Competência da Justiça do Trabalho.
Pode até causar dúvidas em relação à competência para julgar essa categoria de ação, pois se trata de uma busca por proteção a posse de um bem, e muitas pessoas podem acreditar que a competência é da esfera cível. Contudo, já adiantamos que devido as suas características há a possibilidade da competência para julgar esse tipo de ação (interdito proibitório) ser da Justiça do Trabalho.
O STF já estipulou em sua súmula de número 23 que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar ações possessórias quando sua matéria tratar do exercício de greves de trabalhadores da iniciativa privada.
Reintegração de Posse X Manutenção de Posse X Interdito Proibitório.
Para deixarmos ainda mais evidente o instituto do Interdito Proibitório e evitar qualquer tipo de confusão, a seguir discorreremos sobre algumas diferenças de institutos bem semelhantes que podem acarretar dúvidas caso não fiquem bem esclarecidas as diferenciações.
No instituto de reintegração de posse, o possuidor do bem já perdeu completamente o exercício de qualquer poder inerente a propriedade, não há possibilidade de ele exercer qualquer poder relacionado a posse.
Nessa situação o advogado irá requerer ao juiz, por exemplo, que retire do imóvel de sua propriedade aquele que o está ocupando indevidamente.
Enquanto que na manutenção de posse há possibilidade de se exercer algum tipo de poder sobre o bem.
Nesse tipo de ação o advogado requer ao juiz que fique consolidada e confirmada a posse, determinando que o turbador deixe de continuar turbando o bem, seja ele móvel ou imóvel.
Já no Interdito Proibitório, o possuidor ainda tem poder e posse sobre o bem, contudo está na iminência desse poder ser atrapalhado ou completamente retirado.
Como se observa, no caso em tela, ainda há a posse do proprietário, então diferentemente das outras situações elencadas acima, não há o que se falar nesse momento em pleitear a posse novamente ou de confirmar e consolidar a mesma.
O que o advogado irá efetuar na ação de Interdito Proibitório é requerer a aplicação de uma multa caso essa ameaça venha se concretizar.
Ou seja, caso o ameaçador concretize a sua ameaça e realmente invada ou retire a posse do possuidor, seja ela através de esbulho ou turbação, irá arcar com uma multa pecuniária.
Cominação da pena pecuniária.
A pena pecuniária aplicada na ação de interdito proibitório é feita através do pedido do autor. Ele requer no seu pedido que seja aplicada uma multa pecuniária e informa o valor que acredita que deve ser aplicado e figure de forma punitiva aquele que turbou ou esbulhou o bem.
A multa é aplicada em situações onde a ameaça de posse evolua para turbação ou esbulho.
Assim, quando configurada a ação do ameaçador e essa se concretize, este tenha como punição, também a aplicação de uma multa pecuniária.
O juiz então analisará se a petição se adequa a todos os requisitos necessários para pleitear a ação de interdito proibitório, e verá se o valor da multa é condizente, podendo escolher outro valor aplicado como multa, desde que não ultrapasse o valor que o autor sugeriu na petição.
Ao estabelecer o valor da multa, o réu da ação será citado e informado sobre a situação e aplicação de multa pecuniária caso a ameaça de esbulho ou turbação se cumpra.
Quais os requisitos devo preencher para propor a ação de interdito proibitório?
Para requerer o interdito proibitório, você deve preencher alguns requisitos:
- Deve provar que tem a posse e é o possuidor daquele bem, pois só quem pode propor a ação de interdito proibitório é o possuidor do bem.
- Deve haver uma ameaça de turbação ou de esbulho em relação ao bem.
Dúvidas Frequentes.
Se ocorrer esbulho ou turbação após a ação de interdito proibitório ter transitado em julgado o que devo fazer?
Ocorrendo essa situação o indicado é que você procure o advogado para que ele proponha uma ação de reintegração ou manutenção de posse, visto o interdito ter se finalizado.
Nessa ação, onde você irá pleitear a reintegração da sua posse, ainda é possível requerer o pedido de perdas e danos morais, incluindo o valor referente a multa da ação de interdito proibitório.
A ameaça a posse que fundamenta a ação de interdito proibitório só pode ser cabível de forma expressa?
A ameaça a posse pode ser implícita ou expressa. E essa ação busca uma forma de proteger e resguardar o direito de posse que está sendo ameaçado.
Se a ameaça se concretizar no decorrer da ação de interdito proibitório o que eu devo fazer?
Uma opção é que seja comunicado ao juiz através de uma petição sobre o desrespeito que ocorreu. Ou seja, se ocorreu uma turbação não é mais um pedido para que ele arque com uma multa pecuniária e sim para que deixe de turbar o bem imediatamente, ocorrendo a transmudação da possessória devido esse acontecimento.
Se está ocorrendo um movimento grevista qual a justiça competente para julgar o interdito proibitório?
Em situações que se configure a iminência de uma ameaça a posse advinda de greve a competência para o julgamento da ação é da Justiça do Trabalho.
Cabe interdito proibitório em caso de direito autoral?
A súmula 228 do STJ discorreu que é inadmissível a ação de interdito proibitório em situações de direito autoral, visto a situação está pleiteando direito autoral e não a posse em si de uma obra, você pode entender melhor sobre o tema lendo o julgado por completo.
O que é esbulho possessório?
O esbulho da posse se configura quando há a perda da posse de um bem ou de uma propriedade de forma injusta, e essa acontece quando a posse é adquirida por meio de violência, de forma clandestina ou com precariedade.
Eles podem se configurar por meio de invasão de propriedade, ocupação indevida ou mesmo quando o locatário se recusa a sair de um imóvel quando o locador requereu a sua saída.
Para resolver o esbulho, é necessário propor uma ação de reintegração de posse.
Cabe liminar em ações de interdito proibitório?
O cabimento ou não de liminares em ações de interdito proibitório ainda gera muita controvérsia, pois não há qualquer previsão legal sobre o tema, deixando ainda muito obscuro qualquer tipo de situação sobre esse tema.
Contudo, já há entendimento favoráveis, onde alguns tribunais do Estado de São Paulo, já concedem liminar, desde que haja uma justificação anterior, conforme previsão dos artigos do CPC.
O que é ação reivindicatória?
A ação reivindicatória é aquela que o proprietário de um bem, embasado pelo seu direito, poderá reaver a posse da coisa/bem que está sob posse indevida de terceiro.
Está precisando de mais informações sobre interdito proibitório? Entre em contato com um dos nossos advogados eles estão aqui para lhe ajudar.
IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.