Primeiro é preciso entender o que é Posse.
Podemos dizer em termos simples, que é o poder que o individuo exerce sobre determinado objeto móvel ou imóvel, por estar com contato direto com ela, exercendo livremente o controle sobre a mesma, como se proprietário fosse.1
Ela está prevista no Art. 1.196 do nosso Código Civil de 2002. 2
Dito isso podemos resumir:
- Posse Direta: É a posse daquele individuo que ocupa imediatamente um bem. Como por exemplo na locação que o locatário é o possuidor direto.
- Posse indireta: É o real proprietário do bem, mas por algum motivo não está em contato físico e direto com a mesma. Como por exemplo o locador.
Dito isso, vamos nos aprofundar um pouco mais no tema, continue conosco para tirar todas as suas dúvidas.3
O que é a Posse?
Posse é o controle direto e físico sobre determinado bem móvel ou imóvel, que surgiu entre uma relação entre dois ou mais indivíduos, como exemplo um contrato de locação ou usufruto, previsto no Artigo 1.196 do Código Civil, sendo adota a teoria objetiva.4
É o exercício pleno ou não de algum dos poderes inerentes ao domínio. De gozar, usar, dispor e reaver.5
É importante destacar que a posse civil se baseia na existência de um contrato, por isso um invasor de uma propriedade nunca pode ser chamado de possuidor civil, sendo apenas um possuidor natural.
Além da definição jurídica prevista no artigo citado anteriormente, é importante atentar-se nas características para caracterizar ou não este efeito jurídico no caso concreto em questão.6
Destaca-se que a posse é muito importante, principalmente com seus efeitos jurídicos, que podem levar até a usucapião. Quando por exemplo alguém tem sua propriedade invadida, como ela possui agora a posse, é preciso ingressar com uma ação de reintegração de posse. 7
Agora por exemplo, se você está sofrendo esbulho na sua posse, é preciso uma ação de manutenção de posse.
Posse indireta
Posse indireta é o controle indireto do domínio de um bem, que concedeu á terceiro o direito da posse direta de forma temporária. Podemos citar como exemplo no caso aluguel, quando o locador transfere sua posse para outro indivíduo mediante um contrato particular.8
Como citado anteriormente é o caso do Locador, que por algum tipo de compensação transfere a posse direta para um terceiro através de um contrato, se tornando assim o possuidor indireto do imóvel.
Posse direta
Posse direta é a posse do individuo que controla diretamente o bem, garantido através de algum direito pessoal, exercendo todos os direitos como se proprietário fosse, normalmente através de contrato, e está prevista no Artigo 1.197 do Código Civil.
Tem o poder físico sobre a coisa, bem ou domínio e destaca-se que não anula a anterior, cada um podendo buscar a justiça para dispôr dos seus direitos previsto em lei.9
A posse direta pode ser justa ou injusta.10
Qual a diferença?
A diferença entre posse direta e indireta se encontra principalmente no contato físico e imediato com o bem. Na posse direta a pessoa está fisicamente presente com o bem, seja móvel ou imóvel, já na indireta, ele conserva alguns direitos porém não está fisicamente presente.
Como citado anteriormente, o caso mais comum visto no caso concreto é do aluguel de casas. Porém há milhares de outros casos na sociedade, sendo necessária a análise do caso concreto para a definição.
Destaca-se que atos curtos como permitir o uso da estrada para chegar em outra local, ou passar pode dentro da sua propriedade não dá direito a nenhum dos dois tipos de posse.11
E mesmo em caso de invasão, que se utiliza de meios violentos e/ou clandestinos, também não geram a posse, pois será injusta.
Perguntas frequentes:
Quem tem posse pode alugar?
Sim, quem tem a posse direta pode realizar a locação do bem, desde que não seja previsto cláusula contrário no contrato prevendo a proibição, inclusive quem invadiu propriedade e já tem posse justa com mais de um ano e um dia também pode alugar.12
O que é desdobramento de posse?
Desdobramento da posse é quando o proprietário do bem, através de uma relação jurídica (contrato) com outra pessoa, transfere totalmente o poder de fato sobre o bem ou domínio, onde o proprietário continuara sendo reputado possuidor, só que indireto.
Qual diferença entre posse e o domínio?
A posse é o direito de fato sobre o bem. Ocorre quando o individuo tem contato direto com a propriedade, já o domínio é o vinculo legal entre o individuo e o bem, e ocorre apenas com o registro legal de imóvel e sua averbação.
Dito isto, espero que tenha ficado clara nossa breve explicação! Qualquer dúvida você pode deixar seu comentário ou enviar um email para nossa equipe.
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IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.
Respostas de 2
Bem didático, obrigada por compartilhar!
Exmo Dr Diego Castro
Gostei bastante da sua explanação sobre o assunto… relacionado com as diversas formas de ser proprietário; como diz, haverá milhares!!!
Só para o Senhor Dr. ficar a saber mais um caso, que para mim, não deixa de ser altamente criminoso, como seja a posse virtual bens, se assim posso designar, de bens pendentes de divisão por divórcio, com sentença de jan2010, e a casa atribuída à outra parte!
Vivo em São Martinho do Porto, Alcobaça, Portugal, e sou vítima, segundo a definição do Ministério Público, de um caso em que, não tenho dúvidas, além da falha do meu Advogado, existe uma gritante falha do Estado Português…
Acontece pois que, sendo divorciado, desde jan2010, todos os meus bens, dos quais fui praticamente o único pagador/investidor mais toda a minha herança paterna, e no fundo, tudo quanto angariei durante 40 anos de trabalho, está por dividir… uma situação verdadeira e altamente criminosa, em que a outra parte do divórcio, sempre se empenhou, numa política de protelação/procrastinação, e sem que o meu Advogado se tenha oposto!
O problema é que eu fui para este Advogado, sempre na ideia de que seria o último, pois já tinha tido vários… e também nunca me dispus a mudar, pois toda a situação abrange diversas questões particulares, como o assalto à minha conta no valor de 12.000 mil euros, com a promessa de me serem devolvidos quando a ex-esposa obtivesse um empréstimo bancário… ou seja, toda uma situação de 13 anos de violação de propriedade, acrescido, da responsabilização que os Serviços Públicos me exigem, como se fosse verdadeiramente proprietário no pleno uso das coisas, com exclusão de outrem, ou seja, obrigado a pagar impostos, para a outra pessoa usar a casa morada de família, em exclusivo, como ficou decidido na sentença de divórcio, “até à divisão de bens” … e também, obrigação de tratar da limpeza de ervas das propriedades, que a Câmara exige, mas eu rejeito como é óbvio!
Para sintetizar, são anos e anos, dias, minutos, de uma espécie de verdadeiro horror… assim excluído de todos os meus direitos fundamentais…