Produto ou serviço com defeito: prazo, fato do produto e vício oculto.

 Se você quer aprender o que é um produto com defeito, qual a diferença entre vício e defeito e tirar todas as suas dúvidas, confira nosso guia completo feito especialmente para você. 1

 Resumidamente:

  • Produto ou serviço com defeito é aquele que causa risco a segurança, a vida do Consumidor ou de terceiros.
  • O produto com defeito é chamado de “Fato do produto” pelo Código de Defesa do Consumidor2 .
  • O prazo para requerer reparação por um dano causado por um produto ou serviço é de 5 anos.

Continue lendo para ter mais informações a respeito do que é fato do produto ou serviço, prazos para ajuizar reclamação, e outros pontos importantes a respeito do tema.

Produto defeituoso e vício oculto

É comum ver os consumidores reclamarem de defeitos nos produtos ou em serviços, mas nem sempre a reclamação desses tem a ver realmente com o produto considerado defeituoso pelo Código de Defesa do Consumidor.

O que acontece é que muitas vezes trata-se de um vício, que é algo vinculado a alguma característica do produto, seja ela de qualidade, quantidade, funcionamento ou não, enquanto o que trata-se de um produto ou serviço defeituoso tem vínculo com o dano que causado ao consumidor ou a terceiros.

 O produto ou serviço que é chamado defeituoso ou com defeito é aquele que traz riscos a segurança do Consumidor ou de terceiros, ocasionando danos estéticos, morais e/ou patrimoniais. A nomenclatura utilizada no Direito do Consumidor para essa situação é o chamado fato do produto,3

O consumidor tem até 5 anos para pedir reparação por meio da ação de reparação de danos.

 A responsabilidade que o fornecedor tem em reparar a situação é chamada de responsabilidade civil do fornecedor e aparece em dois momentos diferentes no Código de Defesa do Consumidor, sendo o primeiro deles do artigo 12 ao 14, no caso da responsabilidade pelo fato do produto, que será tratada nesse texto, e a responsabilidade pelo vício do produto nos artigos 18 ao 20.

 Antes de entrarmos no assunto principal que será abordado nesse texto é necessário que saiba-se o conceito de responsabilidade civil.

responsabilidade civil e o fato do produto
Saiba tudo sobre responsabilidade civil. (Foto: Diegocastro.adv.br)

Responsabilidade civil e o fato do produto

 Responsabilidade Civil é a obrigação que a parte que causou dano tem de reparar o dano causado a outra parte, podendo esse dano ser material ou moral, que ocorreu por conta da negligência ou imprudência, por meio da ação ou omissão da parte responsável.

Nos artigos 12 ao 14 do Código de Defesa do Consumidor o legislador trouxe a situação do acidente de consumo, que é o dano que tem ligação direta a segurança do consumidor por um defeito no serviço ou produto.

 Contudo, mesmo com o legislador trazendo essa distinção ainda há muitas pessoas que confundem o vício com fato (defeito)  do produto.

Leia também nosso artigo com direitos que você não conhecia.

O que é fato do produto?

O Código de Defesa do Consumidor traz maneiras diferentes de como o fornecedor é responsabilizado pelo produto, existindo a matéria do fato e o vício no Código, cada um tratando de uma situação diferente.

Fato do produto é o que trata da possibilidade de haver lesão a segurança ou a saúde, tanto física quanto psíquica do Consumidor, não se restringindo apenas a um possível dano econômico.

O que é vício do produto?

O Código de Defesa do Consumidor traz no artigo 20 a matéria do vício do produto, o conhecido produto defeituoso que é aquele que trata da quantidade e qualidade do produto, podendo ser aparente ou oculto.

principais diferenças
Saiba as diferenças entre fato do produto para vício do produto. (Foto: Diegocastro.adv.br)

Diferença de fato do produto para vício do produto

 O fato do produto está vinculado a segurança e a saúde do consumidor, enquanto o vício é algo que tem a ver com a função do produto, diminuindo seu valor, o tornando inadequado ao consumo ou com quantidades não condizentes com a embalagem, sendo o vicio vinculado então com a quantidade e a qualidade do produto.

Quando o consumidor adquire um aparelho celular e esse não funciona adequadamente é considerado um produto viciado, já que não causou danos a ninguém.

O produto defeituoso é aquele que está diretamente ligado a segurança das pessoas, podendo trazer riscos a elas, como é o caso de um mau funcionamento de freio de um automóvel, que além dos danos, causa também perigo a segurança do consumidor.

 Existe vício sem defeito, se restringindo apenas ao produto ou serviço, mas não existe defeito sem vicio, pois o defeito é o vicio com um acréscimo, ele vai além de alguma característica apenas do produto viciado, já que o produto que não traz o funcionamento adequado, ou ainda uma qualidade ou quantidade não correspondente a correta.

Além do vício, o defeito causa riscos a segurança, podendo causar dano estético, moral ou material.

 Observe o exemplo a seguir:

 Duas pessoas recebem seus  automóveis na mesma data em uma concessionária, ambos do mesmo modelo e com problema nos freios, porém a pessoa A, observa o mau funcionamento dos freios assim que está saindo da concessionária e de imediato devolve o veículo para ser analisado.

Já a pessoa B, acabou atropelando um pedestre porque não conseguiu utilizar o freio do carro, já que ele não funcionou quando necessário.

Nesse exemplo fica claro que o que de fato difere o vício do fato ( defeito) é o resultado, uma vez que é nítido que os dois automóveis estavam viciados, porém, apenas um causou dano tanto ao consumidor como a terceiros.

O primeiro caso se trata de vício, já que o problema não causou danos a ninguém, é um vício, pois está ligado a característica do produto, enquanto o carro da pessoa B causou dano, foi além do vício, trazendo um problema ocasionado pelo defeito no freio.

Responsabilidade por defeito que ocorre por prestação de serviços

Ao se contratar um serviço, nunca passa pela cabeça do consumidor que possa haver algum risco a sua segurança ou de outras pessoas, porém isso pode vir a acontecer, e foi pensando nisso que o legislador trouxe no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. 4 que o fornecedor de serviços é responsável pela segurança do consumidor e de toda e qualquer pessoa que possa vir a sofrer algum dano por meio de defeito no serviço, não sendo necessário que o fornecedor tenha culpa, tendo o dever de reparar e ressarcir os danos causados.

Responsabiliza pelo dano causado a terceiros

 Em muitas ocasiões o fato (defeito) acarreta dano não apenas ao consumidor, mas também as demais pessoas que possam fazer parte do evento, esse é o chamado acidente de consumo a terceiros. 

O artigo 17 do CDC 5equipara aos consumidores todas as vítimas do evento e traz que todo aquele que sofre dano com o fato é equiparado ao consumidor, tendo o mesmo direito a reparação do dano.

Há alguns anos houve a queda de um avião da TAM, quando isso ocorreu não foram apenas os passageiros (consumidores) que sofreram com os danos, mas além desses houve também os moradores dos imóveis onde o avião caiu, causando nesse caso não apenas danos materiais, como a morte de muitas dessas pessoas também.

 No caso de um terceiro sofrer dano por conta de defeito o fornecedor também será responsável em reparar o dano causado.

Veja, por exemplo a diferença de responsabilidade civil subjetiva e objetiva:

 Responsabilidade do profissional liberal

O profissional liberal responde de forma diferente das formas abordadas acima, já que a responsabilidade civil dele é subjetiva, e por tal motivo é necessário que seja comprovada sua culpa para que então ele, seja considerado responsável e possa responder pelo dano causado.6

 Prazo para pedir reparação pelo dano causado pelo defeito

O Código de Defesa do Consumidor traz em seu artigo 27 que o prazo para entrar com reparação de dano causado por fato do produto ou serviço é de 5 anos, portanto após o fato, o consumidor ou terceiros tem até 5 anos para pedir reparação do dano causado.

 O prazo é contado a partir do momento em que ocorre o dano.

Quando a responsabilidade pelo dano não é do construtor, produtor ou fabricante

 No Código de Defesa do Consumidor são claras as situações em que o construtor, fabricante e produtor não serão responsabilizados por algum dano causado, devendo provar que não tem nenhuma culpa pela comercialização do produto, tendo o produto sido colocado no mercado não por meio deles, ou que caso eles tenham colocado o produto para ser vendido e não exista nenhum defeito.

 Há ainda outra situação que tira a responsabilidade do construtor, fabricante e do produtor que é no caso da culpa do dano ser exclusiva do consumidor ou de um terceiro.

 Para serem responsabilizados é necessário que não se encaixem em nenhuma dessas situações, pois se deve existir um nexo de causalidade quanto ao dano causado e eles.

 Perguntas frequentes:

 Comprei uma fruta, ingeri e só percebi depois que a fruta estava estragada, gerando-me mal-estar,  o que devo fazer?

 Quando o consumidor passa mal ou sofre algum dano após ingerir algo inadequado, o consumidor deve buscar reparação do dano junto ao comerciante e esse deve reparar o dano, inclusive de despesas com consultas e medicamentos.

 Posso efetuar a troca do produto com defeito?

 O produto que apresentar defeito, o chamado fato do produto trata de um dano causado ao consumidor, ou a um terceiro, por tal motivo não na grande maioria das vezes o que é requisitado é uma reparação do dano causado e não apenas a troca dele, sendo requisitada junto a ação de reparação de danos.

 O consumidor precisa provar que não teve culpa pelo defeito?

  O consumidor é a parte considerada vulnerável da relação de consumo, pois quando está adquirindo um produto ou contratando um serviço tem apenas conhecimento das informações que lhe foram dadas, por tal motivo quem deve provar a não existência de culpa para se exaurir da responsabilidade não é o consumidor, mas sim o construtor, fabricante e o produtor, resumidamente o fornecedor.

 Um serviço que era exercido de uma maneira e passa a ser executado de modo diferente pode ser considerado com defeito ?

 Não, o serviço não pode ser considerado defeituoso apenas por apresentar inovação nas técnicas, o serviço só será considerado defeituoso quando não garantir ao consumidor a segurança que dele é esperada.

 Vicio e defeito( fato) são as mesmas coisas?

  Vicio e defeito são utilizados popularmente como sinônimos, porém ao observar-se a fundo o direito do consumidor é possível constatar que o vício está ligado a ideia de alguma característica do produto ou serviço que modifica sua qualidade ou quantidade, tornando-o impróprio para uso ou não respondendo a finalidade de uso. Já o defeito, chamado de fato no CDC, está vinculado com a ideia do risco a segurança ou a vida do clientes ou de terceiros que um produto ou serviço pode causar.

 Não sendo assim, vício e defeito sinônimos, nem a mesma coisa.

 Conclusão:

 Nesse texto trouxemos informações a respeito do tema produto e serviço defeituoso, demonstrando as principais diferenças entre o  fato (defeito) e o vício.

 Foi abordado ainda o que deve ser feito quando o produto apresentar defeito, os prazos, discorrendo a respeito da responsabilidade de reparação do dano e como essa acontece quando se trata de terceiros.

 Dessa forma trouxemos pontos relevantes a respeito do produto ou serviço defeituoso, esclarecendo as principais dúvidas a respeito do tema.

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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