Separação de Corpos: O que é e como funciona?

Procurando informações sobre separação de corpos? Confira o artigo elaborado por uma advogada onde ela lhe informa características esclarecedoras do instituto da separação de corpos. 1

Seu casamento ou união estável não está indo bem e você não sabe mais o que fazer? Apenas ver que a única alternativa é a separação, mas não entende nada sobre os efeitos jurídicos que essa pode causar. Ou ainda mais, não aguenta sequer coabitar na mesma residência com o seu cônjuge.

A alternativa mais indicada é o instituto de separação de corpos. 

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Antes de nos aprofundarmos, vamos a um resumo:

  • A separação de corpos, também, chamada separação de fato ocorre quando uma união estável, conjugalidade ou casamento chega ao fim. Geralmente, acontece quando o casal não divide a mesma cama, não compartilha momentos juntos, já tem vidas separadas e ambos ou um deles não querem mais continuar a relação. 
  • Até o ano de 2010, a separação de corpos, era um requisito necessário para que houvesse o divórcio. Assim, após um ano que a separação judicial acontecesse iria ser realizado o divórcio, mas no ano de 2015 o instituto de separação se unifico.
  • Atualmente é possível solicitar a separação de corpos, conjunto o requerimento de separação judicial no mesmo processo. 
  • É um instituto com fundamento no Código Civil em seus artigos 1572 e 1573, onde os mesmos dispõem que é possível requerer a separação judicial tendo como fundamento grave violação dos deveres do casamento ou quando a convivência se torna insuportável. 2

Destaca-se que a separação de corpos tem disposição no art. 1562, que menciona que a parte poderá requerer a separação de corpos antes mesmo de mover a ação de separação judicial, por exemplo. 

Observemos o que diz o art. 1562 do Código Civil: 

Art. 1.562. Antes de mover a ação de nulidade do casamento, a de anulação, a de separação judicial, a de divórcio direto ou a de dissolução de união estável, poderá requerer a parte, comprovando sua necessidade, a separação de corpos, que será concedida pelo juiz com a possível brevidade.”

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Agora que você entendeu o básico, é importante ler até o fim para tirar todas as suas dúvidas.

O que é separação de corpos?  

A separação de corpos é uma medida cautelar, utilizada como uma alternativa para garantir os direitos dos cônjuges ou o afastamento do lar. 

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Essa situação se apresenta quando o convívio sobre o mesmo teto se torna inviável, quando o cônjuge está sendo agredido fisicamente ou sendo ameaçado. É uma forma de tentar reduzir possíveis danos psicológicos, ou mesmo, físicos, que poderiam ser consequentes da convivência. 

Ela que inicia a separação de fato, mas não quer dizer que você é obrigado a sair de casa, é apenas uma separação de corpos, mas que pode ocorrer com os dois vivendo ainda sob o mesmo teto. 

Também ocorre quando o cônjuge quer deixar a sua residência de forma legal, sem que haja a possibilidade de usucapião, já que o abandono do lar durante um período superior a 2 anos, enseja a possibilidade do usucapião em favor do cônjuge que permaneceu na residência. 

A separação de corpos se configura como uma ação judicial, ou pode ser realizada via cartório, também. 

Regime Judicial de Bens. 

Para deixar mais claro, realizaremos uma pequena diferenciação entre o regime de divisão de bens que são as regras que regem as questões relacionadas ao patrimônio dos cônjuges e/ou companheiros. 

É bem necessário que a escolha desse regime seja feita antes do casamento, mas caso não seja feito durante o pacto antenupcial, será aplicado o regime de comunhão parcial de bens. 

A seguir efetuaremos uma diferenciação básica sobre o regime de bens. 

Regime de separação total de bens: 

Essa espécie de regime define que todos os bens presentes e futuros dos cônjuges ou conviventes não serão comunicados, ou seja, continuarão pertencendo a cada um de forma particular e individual. 

O que pode ocorrer é que o cônjuge seja herdeiro.

Regime de comunhão parcial de bens: 

Também chamado regime supletivo legal, essa modalidade é aplicada, como já mencionamos aos matrimônios que não estabelecem qual o regime será aplicado no pacto antenupcial. Quando ele é escolhido todos os bens adquiridos durante o matrimônio ou união serão comunicáveis, ou seja, serão divididos e partilhados entre os cônjuges. 

Regime de comunhão total/universal de bens: 

Essa espécie de regime pode ser escolhida pelos cônjuges ou companheiros por meio do pacto antenupcial, ou contrato de convivência (união estável). Quando ele é o eleito pelo casal há total comunicação de todos os bens das partes, ou seja, aqueles bens presentes (já adquiridos) e futuros (que ainda adquirirá), bem como as dívidas, serão partilhados por ambos. 

Quando acontece, não há mais o que se falar em bem particular, mas sim em patrimônio comum, se tornando cada cônjuge um meeiro. 

Há algumas situações previstas no código civil onde os bens não se comunicam, ou seja, apesar deste regime, não irão ser compartilhados entre o casal. 

É necessário esclarecer melhor sobre a divisão de bens para que você compreenda um pouco como ficarão os bens quando se fala em separação de corpos, visto esse ser um tema que gera muitas dúvidas, e as vezes é motivo de medo no momento de separar.  

Com certeza, você já se deparou com a situação onde um dos cônjuges não queria se separar por medo da divisão patrimonial. 

Como acontece a separação de corpos judicial?  

Pode se dar através de uma Ação de divórcio ou de dissolução de união estável, onde por meio de uma liminar o advogado requererá a separação de corpos. O juiz analisará e ao ser concedida a separação de corpos há o rompimento dos deveres conjugais, direitos sucessórios e do regime matrimonial de bens. 

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A data que é decretado o fim de regime dos bens, é a mesma data da concessão da liminar de Separação de Corpos. 

Atenção! Após haver a concessão da Separação de Corpos caso um dos cônjuges venha a adquirir bens, esses não serão mais considerados bens do casal, mas sim bens particulares. 

Caso um dos cônjuges faleça, após a separação de cautelar outro não tem direito aos bens da partilha ou a herança.  

O advogado propõe uma medida cautelar de separação de corpos, encaminha para a vara familiar, e o juiz irá analisar dizendo se aceitará ou não a solicitação.  

No documento deverá conter provas que justifiquem tal pedido, se a medida cautelar for aceita o alvará de separação de corpos será expedido. 

Ela é muito utilizada quando uma das partes quer deixar o lar, e não quer ter esse argumento utilizado negativamente no processo de divórcio contra a sua pessoa. 

Efeito jurídico da separação de corpos. 

A separação de corpos gera efeitos jurídicos desde o momento em que acontece, pois, naquela data em que ocorre é iniciado o fim das obrigações do matrimônio e patrimoniais. 

Com a decisão da separação de corpos não há mais no que se falar em comunicação de bens, ou obrigações conjugais, por exemplo. 

Entre os efeitos, também, estão o de rompimento de qualquer dever de fidelidade, coabitação ou regime de bens existentes anteriormente. 

Diferença entre  separação de corpos x divorcio. 

Como já mencionamos a separação de corpos ocorre quando o casal já não compartilha de uma união conjugal, ou seja, o casal determina que aquele fato de dissolução do casamento aconteceu, enquanto o divórcio é algo com um reconhecimento mais oficial. 

O divórcio é o rompimento definitivo e legal de um vínculo matrimonial que existia entre os cônjuges, para você entender melhor, é o reconhecimento que pelo Estado que aquele matrimonio se dissolveu. 

Quando um casal contrai matrimonio eles criam um vínculo e o divórcio é o meio para que esse vínculo seja desfeito de forma reconhecida pelo meio jurídico.

Ou seja, se um casal quer separar através do divórcio irá ser reconhecido juridicamente como a dissolução matrimonial. 

O que realmente define a diferença de separação de corpos para o divórcio é a chancela judicial.


dúvidas frequentes

Dúvidas Frequentes. 

Há mudança de endereço, provada por meio de comprovante de endereço é prova suficiente para comprovar a separação de um casal? 

Essa questão deve ser analisada de acordo com cada caso, contudo, precisamos chamar a atenção para o ponto de que dependendo da situação pode ser que o juiz conclua que a mudança de endereço foi apenas de aparência, e ainda assim o casal continuou convivendo em matrimônio. 

Como exemplo se pode citar: um dos cônjuges realizou um empréstimo junto ao banco para construir um sítio, e o outro cônjuge alegou que estava residindo em outro endereço, trazendo como prova o comprovante residencial. Contudo, averiguando e analisando a situação, ficou comprovada que aquela mudança de endereço foi mera formalidade e o casal continuava convivendo maritalmente. 

Uma opção para não acontecer esse tipo de dúvida em relação à veracidade da separação, é optar inicialmente pela separação de corpos, enquanto não é iniciado o processo do divórcio. 

Tenho prazo para propor a ação de divórcio após realizar a separação de corpos? 

Em regra após a separação de corpos, o cônjuge poderá requerer o divórcio em até 30 dias. 

Após formalizar a separação de corpos, o seu cônjuge e você se arrependeram e querem reatar a união, contudo não querem mais continuar com o regime de bens anterior, o que pode ser feito? 

Ambos podem propor uma ação judicial requerendo a mudança do regime de bens, ou seja, se vocês eram casados em comunhão total de bens, podem requerer que a partir do momento ‘x’, o regime passa a ser separação total de bens. 

Para mais informações entre em contrato com um advogado ele irá lhe orientar sobre a ação de mudança de regime de bens. 

Não convivo mais com o meu cônjuge, pois me separei formalmente pela separação de corpos, contudo ainda não dei entrada no pedido de divórcio, o regime de bens do casamento ainda está sendo aplicado? 

A separação de corpos pode ser consensual ou litigiosa. Quando você se depara com a separação de corpos não há mais o que se falar bens do casal, pois o patrimônio adquirido do momento da separação de corpos em diante não obedece mais ao regime de bens do casamento que já acabou.  

A separação de corpos tem prazo? Se uma pessoa foi afastada de casa por meio de decisão coercitiva de separação de corpos ela pode voltar quando atingido o prazo decadencial do art. 308 do Código de Processo Civil? 

Imagine o quanto seria complicado e desastroso se ao final do prazo cautelar a pessoa afastada do lar coercitivamente pudesse voltar para ele como se nada tivesse acontecido? Nesta situação não será aplicado o prazo decadencial do art. 308 do Código de Processo Civil, pois é necessário que se analise o bom senso.

O que é mais indicado é que a parte requeira prontamente o divórcio.

Havendo a separação de corpos, se posteriormente, um dos cônjuges adquire bens de herança patrimoniais esses bens ainda se comunicarão com o outro cônjuge? 

Se o cônjuge recebeu uma herança após a separação de corpos, esse não tem mais qualquer comunicação com os bens relativos à partilha da união matrimonial, ou qualquer meação. 

Ou seja, o cônjuge separado não tem direito a receber qualquer bem advindo da herança que a outra parte recebeu após a concessão de separação de corpos, pois foram desfeitos todos os deveres matrimoniais, inclusive, o de divisão de bens. 

O efeito da sentença de dissolução de sociedade, prevista no art. 8º da Lei do Divórcio dispõe que a separação tem efeitos “ex tunc”, ou seja, a separação de corpos faz cessar qualquer dever de vida conjugal. 

 Esse foi  o entendimento do STJ no REsp. 1.065.209/Sp, rel. Min. João Otávio de Noronha.

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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