Suspender serviços durante às férias é possível? vale a pena?

Preciso pagar pelos serviços que não utilizo? Durante as férias como faço para pedir abatimento no valor das contas por serviços não utilizados? Tire todas as suas dúvidas no nosso guia completo. 1

 Esse tipos de perguntas já devem ter passado por sua mente, de algum parente ou conhecido já que muitas vezes, mesmo passando dias fora de sua residência a conta de energia,  água, internet e TV continuam tendo o  mesmo valor.

Hoje vamos te explicar o que é a interrupção de serviços, como ela acontece por vontade do consumidor, e o modo como deve ser requisitada junto as empresas, além de analisar todos os seus direitos.

No período de férias é sempre comum a realização de viagens por um longo período, de 15 a 30 dias, e o que acontece, é que muitas vezes não fica ninguém na residência para utilizar serviços e você acaba pagando por eles sem que tenha utilizado, ou até mesmo o período de um curso em que a pessoa se ausenta de sua casa, mas isso é correto?

Resumidamente:

  • A interrupção de serviço é ato de interromper, suspender serviços por um período específico, curto e determinado.
  •  De acordo com a Anatel é direito dos consumidores a possibilidade de pedir interrupção a cada 12 meses, pelo período mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias nos serviços de telecomunicação. 2
  • A suspensão ou interrupção de serviços é obrigatória para o fornecimento de energia, água e internet. Já para planos de academia, revistas e TV por assinatura apenas se forem previstos no contrato.

Continue lendo para ter mais informações sobre a interrupção de serviços durante as férias, os requisitos para requerer a interrupção, prazos entre outras características a respeito da interrupção de serviços nas férias. 

Você também pode conferir outros direitos do consumidor clicando aqui.

requisitos
Saiba os requisitos necessário. (Foto: Diegocastro.adv.br)

Requisitos para pedir interrupção de serviços

A interrupção de serviços pode ser requisitada desde que o período seja de no mínimo 30 dias e o consumidor ao tratar-se de empresa de telefonia e TV, esteja em dias com o pagamento das mensalidades da operadora, não podendo estar com nenhuma dívida. Este é um direito que nem todo mundo conhece.3

Contudo, não há uma regra específica com prazo para isso acontecer, nem um procedimento, por tal motivo deve o cliente entre em contato com a empresa que presta os serviços para informar a respeito da interrupção dos serviços, informar o motivo para realizar o procedimento de interrupção é necessário.

O período de interrupção não pode passar de 120 dias.4

Após o consumidor retornar de suas férias, ou do tempo em que se ausentou de sua residência a operadora tem o prazo de 24 horas para retornar a prestação do serviços, sem cobrar nenhum valor no caso dos serviços de internet, telefone fixo e TV. Já no caso de serviço de água e energia pode haver exigência do pagamento da taxa de religação.

Em caso de recusa da empresa:

Infelizmente nem sempre as empresas agem conforme a lei, e às vezes podem se recusar a realizar o procedimento.

Neste caso busque pelo PROCON da sua cidade, ele é um serviço de defesa do consumidor que auxilia as pessoas quanto a maneira de procederem para que a recusa dada pela operadora seja documentada, além de orientar a respeito do valor que deverá ser restituído ao cliente.

Se mesmo assim seu problema não for resolvido, salve todos os protocolos e documentos e procure um advogado especialista.

Prazo da empresa:

 O cliente deve entrar em contato com a operadora que presta o serviço que ele deseje interromper e após informar o período de interrupção a operadora se for o caso de telefone fixo ou TV tem o prazo de 24 horas para interromper o serviço sem que haja nenhum custo ao consumidor.5

Quanto tempo a interrupção pode durar?

Os clientes que necessitarem interromper os serviços de Telecom ( serviços de telecom são conhecidos também como serviços de telecomunicações, que são aqueles serviços que trazem a possibilidade da comunicação a distância acontecer.) tem o período máximo de  4 meses para ficarem interrompidos, podendo ser acionada essa interrupção apenas uma vez no ano.

O cliente ao requerer a operadora a interrupção do serviços de telecomunicação não precisa em nenhum momento realizar o pagamento de nenhuma tarifa, nem mesmo quando a interrupção acontece.

Outras Categorias de serviços:

É importante destacar que diferentes serviços tem diferentes regras, por isso fique atento em qual o que você deseja interromper se encaixa na lista abaixo:

Interrupção de serviço de entrega de jornais e revistas

Nesse caso é necessário que o cliente observe se há previsão de interrupção do serviço no contrato, caso no contrato não haja essa possibilidade a interrupção não poderá ocorrer.

Ainda que o consumidor esteja viajando e não utilize o serviço, o que poderá ser requisitada é a entrega dos jornais ou revistas no endereço em que o consumidor esteja pelo período que for requisitado por ele a empresa.

Interrupção de energia elétrica e água

Há consumidores que se ausentam de suas residências por longos períodos e uma das principais reclamações é o pagamento de energia e água sem que tenha utilizado tal serviço, sendo obrigados a responderem por um consumo que não realizaram.

A interrupção no fornecimento de energia elétrica e água por requisição do próprio consumidor não são proibidas, porém, é obrigatório seja observado o contrato, pois essas categorias de serviços quase sempre trazem um custo para  religação, muitas vezes bastante oneroso, diferentes dos serviços de telecomunicação que são regulamentados pela anatel.

Outro ponto negativo da interrupção desse tipo de serviço, ainda que seja por um período específico é que a interrupção não acontece de forma instantânea, não acontecendo a suspensão do serviço no momento em que é requisitada, além da possibilidade de demora na religaçao no momento em que for requisitado.

Interrupção de serviços indevida

 A interrupção de serviços que acontece de forma indevida é diferente da que está sendo explicada nesse texto. 6

A interrupção de serviços indevida é aquela que acontece contra a vontade do consumidor, sem sua requisição e sem que haja um motivo que justifique a suspensão do serviço.

Quando acontece esse tipo de interrupção de serviço o consumidor deve reclamar, acionar o Procon  e ainda tem direito de receber uma indenização. 7

Dica: Leia também nosso artigo sobre Direito de Arrependimento em compras online.

vale a pena
Descubra se vale a pena para você. (Foto: Diegocastro.adv.br)

Vale a pena optar pela interrupção de serviços?

 O consumidor deve analisar bem a sua situação, pois de acordo com o contrato do serviço pode ser adequada ou não optar por interromper a prestação do serviço. 

 Caso tenha previsão no contrato de multa para religação do serviço, o consumidor deve analisar se o valor da religação é menor que o valor que será pago pelo período em que deseja requerer a interrupção.

Para mais informações o link abaixo traz a cartilha da Anatel a respeito das reclamações que podem ser feitas pelo consumidor no caso dos serviços de telecomunicação.

( https://www.anatel.gov.br/institucional/index.php?option=com_anexarlink&hash=bfdc451377febe7d4e4d68f8962e8945)

Perguntas frequentes:

  •  Sou obrigado a informar o motivo para a operadora do serviço no momento em que vou pedir sua interrupção?

Não, o cliente não é obrigado a informar o motivo pelo qual deseja realizar a interrupção do serviço, basta apenas que entre em contato com a operadora e informe que deseja a interrupção do serviço e o período.

  • Caso esteja em atraso com o pagamento do serviço o consumidor fica impedido de pedir interrupção dele?

Caso o consumidor não esteja em dias com o pagamento do serviço que deseja pedir interrupção deverá observar que de acordo com a Anatel, nos casos de serviço de TV e telefone para que seja interrompido o serviço é necessário que o cliente esteja adimplente com a operadora, nos demais casos não há nenhuma regra específica, não havendo nenhuma proibição na interrupção dos demais serviços por inadimplência.

  • Religaram meu serviço após o pedido de interrupção e estão cobrando pelo período em que o serviço ficou interrompido, o que devo fazer?

 Caso a operadora do serviço faça cobrança do serviço pelo período em que estava suspenso o consumidor não deve realizar o pagamento, já que essa cobrança é indevida.

 Entre em contato com a operadora e informe a respeito do erro na cobrança, caso não resolva o consumidor deve entrar com uma ação para que a cobrança seja cancelada e receba indenização pela cobrança ocorrer de forma indevida.

Conclusão:

Nesse artigo trouxemos a informações a respeito da interrupção de serviços a pedido do cliente, trazendo as características de como acontece essa interrupção e o modo como o consumidor deve requisitá-la.

Discorrendo a respeito dos prazos para a interrupção do serviço acontecer e a duração deles, além de abordar como o consumidor deve proceder quando houver negativa por parte da operadora de serviços.

 Dessa maneira trouxemos pontos relevantes a respeito da interrupção de serviços a pedido do consumidor esclarecendo as principais dúvidas sobre o tema.]

Caso tenha ficado qualquer dúvida, deixe seu comentário abaixo que responderemos assim que possível.

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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