Direito sobre o uso de imagem e voz por inteligência

Entenda os limites legais sobre o uso de imagem e voz por inteligência artificial no Brasil, a aplicação da LGPD e as regras para licenciamento e proteção de dados biométricos.

1. Introdução à Tecnologia Generativa e Direitos da Personalidade

A inteligência artificial generativa revolucionou as indústrias de entretenimento, publicidade, educação e tecnologia, trazendo ferramentas capazes de clonar e reproduzir a voz e a imagem de qualquer pessoa de maneira assustadoramente realista. Por meio de redes neurais artificiais e modelos de aprendizado profundo (deep learning), é possível extrair a assinatura vocal de um indivíduo a partir de poucos segundos de áudio ou recriar sua fisionomia facial em movimento com base em fotos estáticas. Esse avanço deu origem a fenômenos comerciais inovadores, mas também abriu margem para abusos e disputas judiciais sem precedentes.

Juridicamente, a imagem e a voz humana não são meros dados digitais reutilizáveis; são reflexos diretos da identidade humana e integram os chamados direitos de personalidade. No Brasil, estes direitos são de ordem pública, intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo ser explorados comercialmente por terceiros sem autorização prévia, expressa e específica de seus respectivos titulares. A criação de avatares sintéticos ou dublagens por IA sem consentimento fere a dignidade e a autonomia individual, exigindo uma forte regulamentação contratual.

2. O Marco Legal da Imagem e da Voz no Direito Brasileiro

A proteção da imagem e da voz no Brasil está estruturada em diferentes níveis legislativos, partindo das garantias fundamentais estabelecidas pela Constituição Federal de 1988. O artigo 5º, inciso X, da Carta Magna estabelece expressamente que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. A voz, embora muitas vezes tratada sob o guarda-chuva do direito à imagem, possui proteção autônoma e específica, sendo compreendida como um elemento essencial da individualidade.

No âmbito da legislação infraconstitucional, o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), em seu artigo 20, reforça a proibição de uso não autorizado da imagem e da voz de uma pessoa, especialmente quando houver fins comerciais ou econômicos:

“Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.”

Além da proteção civil clássica, o uso comercial da voz de cantores, dubladores e atores atrai as regras da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998). Os direitos conexos do artista intérprete garantem o controle exclusivo sobre suas execuções e fixações vocais, impedindo que produtoras usem suas gravações passadas para alimentar modelos de IA que geram novas locuções sintéticas sem o devido pagamento de direitos conexos. Em qualquer projeto de tecnologia ou marketing, atentar-se a estes limites é essencial para não infringir direitos autorais digitais. Caso você queira se aprofundar sobre o uso de mídias de terceiros, confira nosso artigo sobre o uso indevido de imagem e direitos autorais.

Ilustração 3D sobre biometria facial, ondas sonoras de IA e escudo de segurança digital de dados

3. Voz e Imagem como Dados Pessoais Sensíveis (LGPD)

A promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) alterou profundamente a forma como empresas coletam e tratam a imagem e a voz. Sob a LGPD, o formato tridimensional da face (utilizado no reconhecimento facial e em filtros de vídeo) e o timbre e a frequência vocal (utilizados em assinaturas e síntese de voz) são classificados como dados pessoais sensíveis biométricos.

De acordo com o artigo 5º, inciso II, da LGPD, dados sensíveis são aqueles que revelam características íntimas do titular ou que podem dar margem a discriminações. A biometria é única e imutável. Se uma senha é vazada, o usuário pode alterá-la imediatamente; se a sua biometria facial ou vocal é clonada e exposta em bancos de dados públicos de IA, o dano é permanente e de difícil reparação. Por essa razão, a base legal padrão para o tratamento de dados biométricos de IA deve ser o **consentimento explícito, específico e destacado do titular**.

As empresas que desenvolvem ou utilizam sistemas de inteligência artificial generativa devem mapear todo o fluxo de dados (data mapping), indicando quais amostras vocais e faciais alimentam os servidores de treinamento, as políticas de descarte dessas informações e as medidas técnicas de segurança da informação adotadas para impedir o acesso de terceiros. Para entender as implicações completas dessa conformidade na sua plataforma, consulte um advogado especialista em LGPD para blindar a operação de tratamento de dados sensíveis da sua empresa.

4. Contratos de Licenciamento de Imagem e Voz para Treinamento de IA

Para mitigar o risco de processos judiciais de alto valor, as empresas de publicidade, estúdios de gravação e startups de tecnologia devem formalizar contratos de licenciamento específicos para o ambiente de inteligência artificial. Contratos tradicionais de cessão de direitos de imagem não cobrem a geração de conteúdo sintético por IA. O contrato deve ser estruturado contendo as seguintes cláusulas essenciais:

  • Delimitação Precisa do Uso Tecnológico: O contrato deve estipular de forma clara se a licenciada tem autorização apenas para aplicar filtros estáticos ou se possui o direito de criar modelos generativos dinâmicos (por exemplo, clonar a voz do locutor para que o software fale qualquer texto digitado).
  • Limites Éticos de Conteúdo (Proibição de Desvio de Finalidade): A licenciante ou o artista deve incluir cláusulas que proíbam expressamente a inteligência artificial de gerar conteúdos ofensivos, políticos, pornográficos, discriminatórios ou que violem a moral e os bons costumes. A violação deste limite ético deve acarretar multa severa e rescisão imediata da licença de uso.
  • Propriedade e Destinação do Modelo Neural Treinado (Model Ownership): Ao término do contrato, o que acontece com a inteligência artificial que aprendeu a reproduzir a voz do artista? A empresa deve comprovar a exclusão dos dados de treinamento do servidor e a destruição dos pesos e parâmetros neurais específicos que representavam a identidade digital do licenciante. O titular tem o direito de exigir a remoção de seus dados com amparo na LGPD.
  • Royalties e Métricas de Remuneração: Diferente do modelo tradicional de cachê único, o licenciamento de voz por IA pode prever royalties baseados na quantidade de execuções ou caracteres gerados pelo sistema (ex: centavos de real por palavra gerada sinteticamente), exigindo ferramentas de auditoria e transparência de faturamento em tempo real.

Seja qual for o escopo acordado, é imperativo que o contrato de licenciamento esteja alinhado a políticas de privacidade robustas na plataforma que hospeda a tecnologia. Para saber como proteger seu sistema, leia nosso guia sobre como redigir uma política de privacidade adequada.

5. Responsabilidade Civil, Fraudes e Deepfakes

O uso ilícito de imagem e voz por meio de deepfakes e clonagem de voz sem autorização gera severa responsabilidade civil e penal. A responsabilidade civil, fundamentada nos artigos 186 e 927 do Código Civil, impõe o dever de reparar integralmente os danos morais, estéticos e materiais causados à honra e reputação da vítima.

Na jurisprudência brasileira, o uso comercial não autorizado da imagem de celebridades e influenciadores digitais para endossos falsos gera o chamado **dano moral in re ipsa** (dano presumido), ou seja, a vítima não precisa comprovar que sofreu constrangimento; o simples fato de sua imagem ter sido usada sem contrato válido para vender produtos ou serviços já enseja o dever de indenizar. Casos de fraudes com uso de clonagem de voz de executivos para autorizar transferências bancárias ou de familiares simulando sequestros configuram também ilícitos penais, como estelionato e extorsão.

Em relação às plataformas digitais que hospedam os deepfakes, a responsabilidade civil secundária é regida pelo Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). O provedor de aplicação de internet responde civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica ou notificação extrajudicial válida nos casos de pornografia não consensual, não tomar as providências para indisponibilizar o conteúdo no menor prazo possível. Plataformas que utilizam tecnologias generativas devem manter termos de uso claros que proíbam essas práticas nocivas e isentem a plataforma de responsabilidade por abuso de usuários.

6. O Uso de Imagem e Voz de Pessoas Falecidas por IA

Um dos debates éticos e jurídicos mais acalorados sobre inteligência artificial diz respeito à recriação digital de pessoas que já faleceram. Um exemplo notório no mercado publicitário brasileiro foi a campanha de uma montadora de veículos que utilizou inteligência artificial para criar um dueto em vídeo entre a cantora Elis Regina (falecida em 1982) e sua filha Maria Rita. Embora a campanha tenha contado com o consentimento dos familiares, a discussão sobre os limites jurídicos e morais do uso pós-morte da personalidade veio à tona.

Juridicamente, a morte da pessoa natural extingue a personalidade civil, mas a proteção aos direitos da personalidade projeta-se no tempo para resguardar a memória e a dignidade do falecido. O parágrafo único do artigo 20 do Código Civil confere legitimidade exclusiva ao cônjuge sobrevivente, ascendentes ou descendentes (herdeiros legítimos) para requerer a cessação do uso não autorizado e pleitear indenizações:

“Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.”

Dessa forma, empresas não podem livremente treinar modelos de IA com a voz ou o rosto de artistas falecidos sob a alegação de estarem em domínio público em relação aos direitos autorais da composição musical. Os direitos de personalidade sobre a imagem e a voz não se perdem na esfera moral e sempre dependerão do consentimento dos herdeiros diretos, que respondem pela integridade da memória do de cujus contra distorções históricas ou usos comerciais incompatíveis com os valores do falecido.

7. Medidas Técnicas de Proteção e Mitigação

Para mitigar o risco de plágio e uso malicioso de ativos digitais biométricos, a indústria de tecnologia vem desenvolvendo salvaguardas que devem ser mencionadas e exigidas nos contratos de tecnologia:

  • Marca d’água de Áudio e Vídeo (Audio Watermarking): Injeção de assinaturas de ruído digital imperceptíveis ao ouvido humano no arquivo de áudio ou vídeo sintético gerado por IA, permitindo que softwares rastreadores comprovem a origem artificial da mídia.
  • Assinatura Criptográfica de Origem: Sistemas de verificação baseados em chaves públicas e privadas para garantir que apenas conteúdos devidamente licenciados e assinados digitalmente pela plataforma sejam reproduzidos nos canais da licenciada.
  • Monitoramento Ativo de Modelos (Model Monitoring): Auditorias automáticas nos logs de requisições de geração para bloquear usuários que tentem gerar frases contendo nomes de figuras públicas sem licença ativa.

8. Análise Comparativa dos Modelos de Uso de Imagem e Voz

Compreender os diferentes cenários contratuais de uso de imagem ajuda a blindar as relações comerciais na era digital:

Característica Uso de Imagem Tradicional Clonagem de Voz/Imagem por IA Biometria para Autenticação
Objeto do Tratamento Fotos e vídeos gravados de forma passiva em estúdio. Licenciamento de dados biométricos para geração sintética ativa. Padrão biométrico estático para validação de segurança de acessos.
Enquadramento LGPD Dado pessoal comum (se não revelar sensível). Dado pessoal sensível (dado biométrico). Dado pessoal sensível (dado biométrico).
Risco de Abuso Uso fora do prazo da campanha ou edição indevida básica. Vazamento de dados, criação de deepfakes e discursos fraudulentos. Fraude de identidade em sistemas de segurança bancária.
Exclusão dos Dados Deleção de arquivos simples em discos e nuvens corporativas. Exige a remoção de parâmetros dos algoritmos de aprendizado de máquina. Deleção da chave hash do servidor de validação de acesso de segurança.

9. Estatísticas Globais sobre Inteligência Artificial e Deepfakes

Os desafios de governança sobre dados biométricos são respaldados por dados empíricos de mercado:

De acordo com dados oficiais compilados pelo Fórum Econômico Mundial, cerca de 60% das fraudes digitais corporativas projetadas para os próximos anos envolverão o uso de deepfakes de voz ou vídeo não autorizados. Esse crescimento acelerado impõe obrigações éticas e de compliance técnico-jurídico rígidas para startups e empresas que trabalham com ferramentas de geração de voz ou imagem sintética, exigindo a adoção de termos de uso protetivos.

Um levantamento estatístico elaborado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) indica que mais de 85% dos usuários de internet no Brasil se preocupam com o uso não autorizado de seus dados biométricos (como voz e rosto) por sistemas de inteligência artificial generativa. Essa preocupação se traduz em um mercado de consumo mais exigente quanto à governança de dados pessoais, forçando as plataformas a publicarem políticas de privacidade transparentes. De acordo com a ANPD, as denúncias sobre tratamento irregular de biometria facial e de voz em ferramentas de IA cresceram significativamente, apontando a urgência de conformidade nas startups de tecnologia.

10. A opinião de quem entende do assunto

Diego Castro, advogado especialista em proteção de dados e direito digital, destaca: “A imagem e a voz reproduzidas por inteligência artificial continuam protegidas pelos direitos da personalidade. Usá-las sem autorização expressa e específica, mesmo que geradas por algoritmos de redes neurais generativas, gera dever de indenizar imediatamente, pois a biometria é um dado pessoal sensível e inalienável do indivíduo. O fato de a IA criar a voz em formato sintético não desnatura a autoria biológica originária do som.”

11. Seção de Perguntas Frequentes (FAQ)

Usar voz gerada por IA sem autorização gera processo judicial?

Sim. O uso de voz clonada por inteligência artificial sem o consentimento expresso do titular viola o direito de voz (Artigo 20 do Código Civil) e configura tratamento irregular de dados pessoais sensíveis sob a LGPD, ensejando indenização por danos morais e obrigação de retirar o conteúdo do ar de forma imediata.

Como se proteger contra o uso não autorizado de imagem por IA?

Caso descubra que sua imagem está sendo usada sem autorização em campanhas ou redes sociais, você deve notificar extrajudicialmente a plataforma para remoção do conteúdo (com base no Marco Civil da Internet e LGPD) e coletar provas técnicas robustas (como atas notariais) para ingressar com ação de reparação civil por danos à imagem.

É possível patentear ou registrar uma voz gerada por IA?

Não. A voz humana não é passível de patenteamento ou registro de marca exclusivo. O que pode ser protegido por propriedade intelectual é o código-fonte do software ou o modelo matemático do sintetizador, mas o uso comercial de qualquer voz reproduzida sempre dependerá da concordância do titular que cedeu as amostras biométricas originais.

A LGPD protege pessoas falecidas contra o uso de imagem por IA?

A LGPD protege dados de pessoas naturais vivas. No entanto, o Código Civil (Artigo 20, parágrafo único) confere aos herdeiros legítimos e cônjuges o direito de exigir a cessação do uso não autorizado de imagem e voz da pessoa falecida, bem como pleitear indenizações civis correspondentes caso o uso fira a memória ou dignidade da pessoa falecida.

Como funciona a revogação do consentimento em contratos de IA?

O titular pode solicitar a exclusão de seus dados de voz e imagem do banco de dados de treinamento. No entanto, em relação aos modelos de IA que já foram totalmente treinados e consolidados, a viabilidade técnica da remoção imediata dos parâmetros é complexa. Por isso, os contratos devem prever indenizações compensatórias ou royalties residuais nesses cenários de inviabilidade técnica.

Quais os riscos para empresas que utilizam vozes sintéticas em anúncios?

O risco é a responsabilidade solidária por infração aos direitos da personalidade e violação da LGPD. Caso a voz do locutor seja gerada sem consentimento contratual, o anúncio deve ser suspenso e a empresa pagará indenizações morais ao titular da voz de forma conjunta com a agência de publicidade criadora.

O que é o direito de revogação sob a LGPD na biometria vocal?

É o direito do titular de retirar o consentimento de tratamento concedido anteriormente. Com a revogação, o operador e o controlador de dados devem cessar imediatamente a geração de novas locuções sintéticas com aquela voz e deletar a assinatura biométrica de seus bancos de dados.

Escrito por Diego Castro, Advogado Especialista em Direito Digital e Contratos de Tecnologia. Última atualização: 21 de Junho de 2026.

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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