Cancelamento de Passagem Aérea: Você pode ter direito a Danos Morais

Você sabia que tem direito a danos morais quando a companhia área fizer isto? Saiba isso e muito mais, e entenda quando e como requerer uma indenização caso tenha passado por esse problema. 1

Todo mundo conhece alguém que já teve um voo cancelado, seja você mesmo, um parente ou um amigo.

O que muitos não sabem é que esse problema pode gerar uma indenização da companhia aérea.

Por ser uma prática corriqueira muitas pessoas acabam por não se ligar que é um problema que afeta diretamente o consumidor.

O consumidor é resguardado pelos direitos do Consumidor e pelas resoluções da ANAC em tais situações.

Você sabia que apenas 10% da população brasileira vai atrás dos seus direitos?

Com base nesse percentual queremos lhe mostrar que esse problema tem uma solução. Leia o texto abaixo completo e identifique se já passou por essa situação nos últimos 5 anos.

O CDC resguarda o direito do consumidor por 5 anos após a ocorrência do fato.

Resumindo:

  • A resolução nº 400/2016 da ANAC estipula que: “Nos casos de atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos ou interrupção de voos e preterição de passageiros, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro as opções de reacomodação em voo próprio ou de outra companhia aérea, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte. A escolha é do passageiro. Além disso, a empresa também deve prestar assistência material, quando cabível.
  • O código de defesa do consumidor e a agência nacional de aviação civil resguardam o passageiro e garantem todo amparo em caso de cancelamento.
  • Para ver o seu direito protegido, você pode entrar com uma ação diretamente no Juizado especial, com ou sem advogado, e receber uma indenização monetária pelo problema.

Saiba, portanto, como requerer uma indenização das empresas aéreas em caso de descumprimento das normas estabelecidas na lei.

Quando tenho direito a Danos morais por cancelamento?

Com o intuito de uniformizar o entendimento acerca das ações de cancelamento de voo o Superior Tribunal de Justiça realizou o julgamento de uma ação e colocou alguns requisitos para que seja comprovado de fato que a empresa aérea tem a obrigação de reparar danos de ordem moral ao consumidor.

Nele fica claro que é necessário analisar o caso concreto para que o Juiz verifique diversos fatores, e se aquele cancelamento gerou danos para a pessoa, considerando desde o apoio da companhia área, até o motivo da viagem, para saber se é devido ou não os danos morais.

Senão, vejamos:2

“DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE VOO DOMESTICO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.

  1. Ação de compensação de danos morais, tendo em vista falha na prestação de serviços aéreos, decorrentes de cancelamento de voo doméstico.
  2. Ação ajuizada em 03/12/2015. Recurso especial concluso ao gabinete em 17/07/2018. Julgamento: CPC/2015.
  3. O propósito recursal é definir se a companhia aérea recorrida deve ser condenada a compensar os danos morais supostamente sofridos pelo recorrente, em razão de cancelamento de voo doméstico.
  4. Na específica hipótese de atraso ou cancelamento de voo operado por companhia aérea, não se vislumbra que o dano moral possa ser presumido em decorrência da mera demora e eventual desconforto, aflição e transtornos suportados pelo passageiro. Isso porque vários outros fatores devem ser considerados a fim de que se possa investigar acerca da real ocorrência do dano moral, exigindo-se, por conseguinte, a prova, por parte do passageiro, da lesão extrapatrimonial sofrida.
  5. Sem dúvida, as circunstâncias que envolvem o caso concreto servirão de baliza para a possível comprovação e a consequente constatação da ocorrência do dano moral. A exemplo, pode-se citar particularidades a serem observadas: i) a averiguação acerca do tempo que se levou para a solução do problema, isto é, a real duração do atraso; ii) se a companhia aérea ofertou alternativas para melhor atender aos passageiros; iii)  se foram prestadas a tempo e modo informações claras e precisas por parte da companhia aérea a fim de amenizar os desconfortos inerentes à ocasião; iv) se foi oferecido suporte material (alimentação, hospedagem, etc.) quando o atraso for considerável; v) se o passageiro, devido ao atraso da aeronave, acabou por perder compromisso inadiável no destino, dentre outros.
  6. Na hipótese, não foi invocado nenhum fato extraordinário que tenha ofendido o âmago da personalidade do recorrente. Via de consequência, não há como se falar em abalo moral indenizável.
  7. Recurso especial conhecido e não provido, com majoração de honorários.

Dessa maneira, o requisito essencial para o ingresso de uma ação de indenização por danos morais é a comprovação de uma lesão, não sendo considerado, portanto, que a mera demora presuma um dano ao consumidor.

quando tenho direito a danos morais?

Analise se seu caso se encaixa no julgado acima. Caso o sinal seja positivo contrate um advogado especializado na aérea de consumidor e ingresse com a sua demanda.

Onde ingressar ação contra companhia área?

Via de regra, o melhor lugar para ingressar com uma demanda judicial dessa natureza é através do juizado de pequenas causas.

Nós inclusive temos um modelo de ação no nosso site.

Para as causas com valores de até 40 salário mínimos a via mais célere e barata é essa.

As audiências são marcadas de imediato após o protocolo e em caso de sentença, o tempo de aguardo para a decisão final dure em torno de 1 a 10 meses dependendo da localidade do juizado e do tamanho da sua aérea de abrangência.

Em outros Estados antes da marcação de audiência há o requisito de solucionar o problema ou por conciliação ou por mediação.

No juizado especial não é necessário que o autor pague custas processuais. Apenas arcará com gastos caso queira entrar com um recurso após a insatisfação da decisão final.

Por se tratar de um hipossuficiente, é possível também que requeira o benefício da justiça gratuita em todos os graus de jurisdição. Explique sua situação financeira ao seu advogado que tomara as devidas medidas.

Documentos indispensáveis para ingressar com uma ação de indenização por danos morais e materiais

Os documentos para ingressar nesse tipo de demanda são:

  • Comprovante de residência no nome do consumidor; documento de identificação;
  • Passagem aérea;
  • Aviso de cancelamento (geralmente é encaminhado ao e-mail do autor da compra) ;
  • Procuração.

Para o ressarcimento dos danos materiais basta apresentar os comprovantes ou recibo dos gastos.

Por exemplo: por conta do cancelamento da passagem o consumidor perdeu uma diária em um hotel, nesse caso anexa ao processo valor pago por aquela diária.

Lembre-se que Overbooking também é motivo para uma ação.

Eu posso cancelar uma passagem aérea?

Sim, o próprio passageiro pode requerer o cancelamento da sua passagem. Ocorre que, nesse caso a política de cancelamento funciona conforme regras internas da empresa, sendo previsto que não haverá o pagamento de taxa fazendo essa desistência em até 24 horas após a compra da passagem aérea.

Se o pedido for feito após esse prazo as taxas variam de empresa para empresa. Se informe através do Call center da companhia.

Também é valido informar que cancelamentos apenas são possíveis em até 72 horas antes do embarque.

A venda de passagens aéreas pode ser feita diretamente pelo site da companhia ou por site de terceiros.

No caso dos sites de terceiros as politicas de cancelamento ou pedido de remarcação funcionam de forma diferente das mencionadas acima.

Algumas empresas cobram uma taxa fixa para cancelamento em torno de $ 70,00 a R$ 100,00.

Já outras empresas nem aceitam a realização do cancelamento por parte do consumidor ou aceitam com valores exorbitantes que muitas das vezes são maiores que o valor pago na própria passagem.

Por isso, antes de comprar sua passagem é necessário saber como funciona a politica da empresa. Não queremos que você jogue fora seu dinheiro.

Lembrando que o prazo estabelecido ao consumidor no direito de arrependimento é: até 24 horas para o cancelamento da compra e 7 dias para compras realizadas pela internet. 3

Esses prazos não podem ser negligenciados por nenhuma empresa.

Resolvendo sem advogado

Quer resolver seu problema sem a contratação de um advogado ou de forma mais tranquila que não requeira uma ação judicial? 4

sempre busque um advogado

Você possui dois caminhos para esse caso:

1 – Resolução com a própria empresa aérea.

A companhia possui dentro do seu site uma opção de “fale conosco”. Por lá é possível estabelecer a tratativa e solucionar o cancelamento ou remarcação da passagem.

Outra opção é pelo meio telefônico. Essa segunda forma as vezes pode lhe causar um estresse devido a demora no atendimento.

Há relatos de consumidores que passam 1 horas / 1 hora e meia no telefone e a ligação cai, tendo, assim, que refazer todo o procedimento.

2 – PROCON

O Programa Estadual de Proteção ao Consumidor encontra um polo de atendimento em todos os Estados do País e no Distrito Federal.

A ideia do PROCON é solucionar os problemas dos consumidores de forma rápida e sem custo, além de sempre fiscalizar as empresas na hora da execução dos seus serviços.

Por isso, caso queira realizar uma denúncia sobre uma prática abusiva o lugar ideal é o PROCON do seu Estado.

No caso da resolução de um problema, é necessário se dirigir até a sede do Programa e relatar o ocorrido de forma detalhada.

Feito isso a empresa aérea é intimada para comparecer a uma conciliação e apresentar ou não a resolução do seu problema.

Caso mesmo após essa tentativa a empresa não se manifeste ou não apresente alternativa para solucionar o caso você poderá ingressar no judiciário com um advogado.

Em caso de dúvida sobre o tema, mande sua pergunta para nossa equipe.

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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