5 itens essenciais que devem ter na sua política de privacidade

Pensando em fazer a sua Política de Privacidade? Confira 5 coisas que são imprescindíveis de se ter neste documento. 1

Conteúdo atualizado em 9 de agosto de 2026 com a regulamentação editada pela ANPD desde 2022 e com o ECA Digital.

Uma política de privacidade que atende à LGPD precisa identificar o responsável pelo tratamento, informar contato do controlador e do encarregado, explicar o uso de cookies, declarar a finalidade da coleta e avisar sobre compartilhamento. Esses cinco itens continuam sendo a base. Desde 2022, a ANPD editou resoluções que acrescentaram outros pontos ao documento: procedimento de comunicação de incidente, informação sobre transferência internacional de dados e regras específicas para dados de crianças e adolescentes.

Política de Privacidade é um nome muito comum e que você com certeza já deve ter ouvido falar ou ter visto em algum site, blog, ou rede social que acessou, já que ela existe está presente em diversas páginas da internet há muitos anos, mas recentemente ela se tornou um documento indispensável para quem trabalha com dados pessoais.  

Em 2018 surgiu a Lei Geral de Proteção de Dados, que busca proteger todos os dados coletados e tratados de qualquer pessoa física ou jurídica, tanto no ambiente virtual como no âmbito físico.

Eela trouxe este instrumento, como um dos documentos imprescindíveis para as empresas, pessoas físicas, blogs, sites e etc., apresentem, como uma forma de cumprir com as normas e os princípios presentes na legislação.  

Este documento é uma exigência da supracitada lei, pois é por meio dele que o titular dos dados toma ciência da forma como está sendo realizada todas as etapas do tratamento dos seus dados, desde a coleta até o momento de sua exclusão.  

Assim, é por meio dele que o titular fique informado a respeito da finalidade que aquela empresa possui em utilizar os dados.  

Além disso, para o responsável pelo tratamento dos dados essa é a melhor forma de se proteger de qualquer punição futura, visto que através deste instrumento ele informa diretamente ao titular das informações pessoais o que acontece com elas.  

Mas nem todas as empresas, lojas, sites possuem este documento, ou muitas vezes não tem uma Política de Privacidade conforme as normas trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados, visto que, não contratam um profissional específico para elaborar o documento, ou muitas vezes o fazem sozinhos, sem sequer estudar as normas e princípios que versam sobre a proteção de dados.  

Ademais, há quem utilize geradores “onlines”, que existem em grandes números na “internet” e trazem apenas informações básicas ou requerem dados desatualizados, não se enquadrando assim nos requisitos trazidos pela lei.  

Por esse motivo, decidimos trazer hoje, para lhe ajudar com cinco itens essenciais na sua Política de Privacidade.

Assim você poderá elaborar um documento de qualidade, ou ter certeza de que o instrumento que você está utilizando traz dados fundamentais.  

Lembre-se que esses são apenas alguns dos itens que devem estar presentes na sua Política de Privacidade, não tornando menos importante ou demonstrando que retira a obrigatoriedade de que as demais informações contidas nas normas que versam sobre tratamento de dados sejam descritas neste documento.  

Se você gostou deste conteúdo, você pode se interessar pelo Modelo de Política de Privacidade.  

5 itens que são obrigatórios pela LGPD:

1 – Identificação sobre a empresa ou blog responsável pela Política de Privacidade: 

Este documento é especifico, por esse motivo, é indispensável que haja a identificação do responsável por ele.  

Logo no início da sua Política de Privacidade, faça uma pequena qualificação sobre você, sua empresa, loja, site ou blog, informando a razão social, CNPJ, (caso possua) e o responsável principal por representar aquele estabelecimento. 2

Informe o endereço físico da sede principal, principalmente caso se trate de empresas ou lojas que possuam um local físico. Caso se trate de um blog pessoal, você pode informar o seu nome, o número do CPF, caso se sinta à vontade para isso.  

 Assim você conseguirá passar maior segurança para quem visualizá-lo, visto que além de ser uma forma de demonstrar a responsabilidade que possui, estabelece um relacionamento mais direto com o seu cliente/consumidor/visitante.  

2 – Identificação e Contato do Controlador e Operador responsável pelo Tratamento de Dados 

Controlador

A nomenclatura Controlador e do Operador vem sendo muito utilizada nos últimos anos, visto que são personagens muito importantes no momento da realização do tratamento dos dados. 

É improvável que o proprietário da empresa seja responsável pelas etapas relacionadas ao processamento de dados, pois o que é comum e indicado é que essa tarefa seja dividida em uma equipe especifica e preparada para isso.  

O Controlador faz parte dessa equipe, ocupando o papel do responsável direto por qualquer decisão tomada a respeito dos dados coletados, sendo ainda, seu dever observar se todas as normas da LGPD estão sendo respeitadas e utilizadas no tratamento de dados. 

Esse é um profissional que deve ser informado de forma direta na Política de Privacidade elaborada, uma vez que assim, você poderá manter a transparência com o seu usuário/visitante/cliente/consumidor, já que ele ficará ciente de quem é o responsável pelas decisões tomadas a respeito dos seus dados.  

Identificar o Operador também é de extrema importância.

Visto que ele é o responsável por executar as ordens do controlador, sendo assim, o profissional que diretamente age no tratamento de dados. Ele é o profissional que realizará todas as etapas do tratamento desde a sua coleta, até a sua eliminação.  

Além da identificação, disponibilizar um e-mail para que o usuário/cliente/consumidor entre em contato com esses profissionais é fundamental, pois qualquer dúvida, necessidade de esclarecimento da finalidade de tratamento ou necessidade do titular dos dados pessoais acessar as suas informações poderá acontecer por esse meio.  

Dica: Você pode ler nosso artigo sobre LGPD em jogos para menores e adolescentes.

3 – Informações sobre o uso de “cookies”: 

cookies

Quase todas as redes sociais, aplicativos e plataformas atualmente trabalham com o uso de “cookies”, pois esses pequenos documentos tendem a enviar informações de maneira automática sobre os usuários/consumidores/clientes que acessam suas páginas.  

Os “cookies” são informações que podem ser utilizados para diversas finalidades, em algumas situações sendo transmitidos até para terceiros que trabalham com aquela página, podendo ser parceiros, empresas associadas, empresas publicitárias, patrocinadores, etc.  

Por esse motivo, é indispensável que seja informado na Política de Privacidade que há o uso de cookies, assim o usuário ficará ciente e poderá aceitar ou recusá-lo.  

Além de ser informado, que é por meio da aceitação desses “cookies” que a pagina poderá apresentar a melhor condição de acesso e trazer conteúdos específicos para o usuário, proporcionando uma excelente experiência para ele.  

Ademais, o titular de dados assim, será notificado de que as  suas informações serão coletadas e tratadas por aquela empresa, loja e etc. 

4 – Finalidade da coleta de dados 

Esclarecer a finalidade da coleta de dados realizada é uma das principais regras da Lei Geral de Proteção de Dados, sendo inclusive um dos princípios desta lei, estando ligado diretamente aos princípios da necessidade e da adequação.  

Informar a finalidade da coleta de dados é inclusive uma forma de observar o princípio da transparência, pois assim você estará deixando ciente o usuário/cliente/consumidor que os dados dele estão sendo utilizados com um fim específico e coerente com a atividade desempenhada por você.  

Traga um tópico específico para isso, esclareça todos os pontos possíveis sobre esse tema e descreva a atividade que você realiza que necessita da coleta do dado pessoal do usuário.  

Assim, você além de cumprir com o que está previsto na Lei 13.709/18 passará uma confiança ainda maior para aquele que visita a sua página virtual ou estabelecimento físico.  

Você pode saber mais neste vídeo da Acadêmica Pesquisa:

5 – Aviso de Compartilhamento de dados:

Ter o consentimento do titular dos dados para realizar o tratamento deles é fundamental, assim como informá-lo que os dados coletados são compartilhados.  

Por esse motivo, se você compartilha as informações pessoais do usuário/visitante/consumidor/cliente com um terceiro você deve informar na sua Política de Privacidade, ainda que esse terceiro seja um parceiro ou anunciante da sua plataforma é necessário deixar claro para o proprietário da informação pessoal que ela será compartilhada.  

Assim, caso não concorde com o compartilhamento o titular dos dados poderá entrar em contato com o controlador/operador ou encarregado em busca de informar que não aceita o compartilhamento de suas informações.  

Dessa forma, você assegura que não sofrerá com nenhuma ação indenizatória posterior, caso no futuro algum usuário da sua plataforma, cliente da sua loja e etc., alegue não ter sido informado de que um terceiro teria acesso as suas informações através da visita, compra, ou cadastro que foi realizado em sua página, aplicativo ou estabelecimento comercial.  

Neste tópico é importante você informar também qual finalidade justifica o compartilhamento de dados.  

Importância da Política de Privacidade: 

Este documento é a melhor forma de uma empresa, site, blog demonstrar que respeita a Lei Geral de Proteção de Dados, além de dar ciência a todos os seus usuários/visitantes/clientes/consumidores da realização do tratamento de dados, visto que através dela, fica claro não apenas a realização da coleta de dados, como também o seu armazenamento e demais etapas que versam sobre o tratamento dessas informações.  

Além disso, a Política de Privacidade é um instrumento muito importante, por ser considerado jurídico, sendo capaz de prevenir futuros conflitos que possam vir a existir.   

dúvidas frequentes

Perguntas frequentes: 

Porque devo ter uma Política de Privacidade? 

Este instrumento é muito importante e obrigatório, não apenas pelas normas trazidas na Lei Geral de Proteção de Dados, como também pelas regras estabelecidas pelo Marco Civil da Internet.  

Ele é a melhor maneira que o proprietário do site, estabelecimento comercial ou aplicativo tem para se proteger de qualquer problema que seja referente ao tratamento de dados, visto que traz transparência ao descrever todas as características desse processo, além de mencionar as garantias e direitos trazidas para o titular dos dados pessoais.  

Esses são apenas alguns dos motivos que justifica a necessidade de você possuir uma Política de Privacidade.  

Preciso usar uma linguagem especifica e especialista na minha Política de Privacidade? 

Não! Não há nenhuma especificação da linguagem a ser utilizada na Política de Privacidade, o que se sugere é que você utilize uma linguagem clara e de fácil compreensão, além de buscar esclarecer todo o conteúdo tratado no documento.  

A maioria das pessoas que tem acesso à Política de Privacidade não são especializadas no tratamento de dados ou profissionais do ramo do direito, por esse motivo, você deve buscar utilizar palavras de fácil entendimento, além de poder, disponibilizar um glossário para esclarecer dúvidas a respeito de alguma nomenclatura muito específica.  

É seguro utilizar os geradores de Política de Privacidade online? 

Há diversos sites que disponibilizam geradores de Política de Privacidade, mas é necessário muito cuidado ao escolher um e utilizá-lo, pois nem sempre ele é capaz de trazer todas as informações necessárias para a atividade que você desempenha.  

Além disso, você deve verificar se as legislações utilizadas para embasar o conteúdo dele são atualizadas e respeitam as normas e os princípios da LGPD.  

O mais indicado é que você procure um profissional especialista, de preferência um advogado, pois ele tem maior intimidade e conhecimento das legislações, princípios e etc. 

A Política de Privacidade é o mesmo Termo de Uso? 

Não, esses dois documentos são diferentes e possuem cada um, uma finalidade especifica, mas ambos são importantes quando se aborda e é realizado o tratamento de dados.  

A Política de Privacidade, como já discorrido neste artigo, trata de um documento que versa a respeito da forma como acontece o tratamento dos dados.  

Enquanto, o Termo de Uso é voltado para informações que os usuários/visitantes/clientes/consumidores de um site devem saber, a respeito de questões relacionadas à segurança, a navegação da página, aplicativo, sendo considerado uma espécie de contrato entre o empreendedor/fornecedor e o cliente/consumidor.  

Só é necessário Política de Privacidade para o ambiente online? 

Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, a Política de Privacidade não é um documento obrigatório apenas para plataformas e aplicativos, pelo contrário qualquer estabelecimento comercial ou pessoa que realize o tratamento de dados deve possui-la, em busca de se proteger de qualquer litígio futuro que verse sobre o modo como era realizado o processamento dos dados.  

Conclusão

Neste artigo trouxemos alguns itens que são importantes você ter cuidado, para ficar de acordo com a LGPD, assim você poderá ter certeza de que o documento que você está utilizando respeita algumas das normas previstas na Lei 13.709/2018.

Os itens trazidos acima não são os únicos que devem estar presentes na sua Política de Privacidade, há diversas outras informações necessárias e, é preciso um estudo cauteloso da legislação supracitada, assim como do Marco Civil para elaborar um documento completo.  

Ademais, é importante que você tenha muita atenção no momento de elaborar, utilizar geradores da “internet” ou contratar um profissional para elaborar a sua Política de Privacidade.  

Caso você tenha alguma dúvida a respeito deste tema ou queira falar com um profissional especialista, entre em contato conosco. Estamos a disposição.  


Mais 5 itens que passaram a ser exigidos depois de 2022

Os cinco itens acima continuam obrigatórios. O que mudou é que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados saiu do papel de autoridade recém-criada e passou a editar regulamentos com efeito prático sobre o texto da política de privacidade. Quem redigiu o documento em 2021 ou 2022 e nunca mais mexeu está com um documento incompleto.

6. Procedimento de comunicação de incidente de segurança

A Resolução CD/ANPD nº 15/2024 fixou o prazo de 3 dias úteis para o controlador comunicar à ANPD o incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular. Para agentes de tratamento de pequeno porte, o prazo conta em dobro, 6 dias úteis. O prazo começa quando o controlador toma conhecimento de que o incidente atingiu dados pessoais.

A política de privacidade precisa dizer ao titular como ele será avisado, por qual canal e em quanto tempo. Sem esse item, a empresa descobre o procedimento no dia do vazamento, que é o pior momento possível para improvisar.

7. Transferência internacional de dados

A Resolução CD/ANPD nº 19/2024 aprovou as cláusulas-padrão contratuais e deu prazo de 12 meses para adequação dos contratos, que se encerrou em 23 de agosto de 2025. Se o seu site usa hospedagem, CRM, disparador de e-mail, analytics ou processador de pagamento fora do Brasil, existe transferência internacional acontecendo, mesmo que ninguém no time tenha chamado assim.

A política precisa informar que há transferência, para quais finalidades e com base em qual mecanismo, seja cláusula-padrão contratual, cláusula específica, normas corporativas globais ou decisão de adequação.

8. Encarregado ou canal equivalente, inclusive para empresa pequena

A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 dispensou os agentes de tratamento de pequeno porte, como microempresas, startups e organizações sem fins lucrativos, da obrigação de indicar encarregado. A dispensa não é integral: quem não indica encarregado precisa disponibilizar canal de comunicação com o titular, na forma do art. 41, § 2º, I, da LGPD. Indicar encarregado mesmo sem obrigação conta como boa prática de governança na dosimetria de eventual sanção.

Esse mesmo regulamento dá prazos em dobro para o pequeno porte responder às requisições dos titulares, o que também deveria estar refletido no documento.

9. Regras específicas para dados de crianças e adolescentes

A Lei nº 15.211/2025, o ECA Digital, está em vigor desde 17 de março de 2026 e alcança todo produto digital de provável acesso por menores, não apenas os voltados a esse público. Ela exige verificação de idade sem autodeclaração, vinculação da conta de quem tem até 16 anos à do responsável e ferramentas de supervisão parental.

Se existe chance real de menores usarem o seu serviço, a política precisa de uma seção própria explicando o que é coletado desse público, como o consentimento do responsável é obtido e como ele pode revogá-lo. O tema está detalhado em tratamento de dados de crianças e adolescentes.

10. Prazo de retenção e eliminação dos dados

O art. 15 da LGPD trata do término do tratamento e o art. 16 da eliminação. Documento que informa a coleta mas silencia sobre por quanto tempo o dado fica guardado e o que acontece depois deixa o titular sem a informação que ele mais pede quando exerce seus direitos. Informe o prazo por categoria de dado e a hipótese legal que justifica a guarda, como cumprimento de obrigação fiscal ou defesa em processo.

Os 10 itens em uma tabela

ItemBase legalSituação
Identificação do responsávelArt. 9º, LGPDObrigatório
Contato do controlador e do encarregadoArts. 9º e 41, LGPDObrigatório
Uso de cookiesArts. 9º e 6º, LGPDObrigatório
Finalidade da coletaArt. 6º, I, LGPDObrigatório
Compartilhamento de dadosArt. 9º, V, LGPDObrigatório
Comunicação de incidenteArt. 48, LGPD e Res. ANPD 15/2024Obrigatório
Transferência internacionalArts. 33 a 36, LGPD e Res. ANPD 19/2024Obrigatório quando houver
Encarregado ou canal equivalenteArt. 41, LGPD e Res. ANPD 2/2022Obrigatório, com regime simplificado para pequeno porte
Dados de crianças e adolescentesArt. 14, LGPD e Lei 15.211/2025Obrigatório quando houver acesso provável
Prazo de retenção e eliminaçãoArts. 15 e 16, LGPDObrigatório

Perguntas frequentes sobre a atualização do documento

De quanto em quanto tempo devo revisar a política de privacidade?

Sempre que mudar alguma coisa no tratamento, como nova ferramenta, novo fornecedor, nova finalidade ou novo público. Fora isso, uma revisão anual dá conta de acompanhar a regulamentação da ANPD, que tem produzido normas em ritmo constante desde 2022.

Minha empresa é pequena. Preciso de tudo isso?

A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 simplifica algumas obrigações do pequeno porte e dobra prazos, mas não dispensa a política de privacidade nem a comunicação de incidente. O regime é mais leve, não inexistente.

Uso Google Analytics e Mailchimp. Isso é transferência internacional?

Sim, quando os dados pessoais saem do Brasil para servidores ou empresas no exterior. Nesse caso é preciso indicar a transferência na política e apoiar a operação em um dos mecanismos da Resolução CD/ANPD nº 19/2024.

O que acontece se eu não comunicar um vazamento em 3 dias úteis?

O descumprimento entra na avaliação da ANPD e pesa na dosimetria da sanção, que vai de advertência a multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração. A omissão também costuma agravar a discussão de responsabilidade civil perante os titulares.


Para entender como esse documento conversa com os outros do seu site, veja também termos de uso para sites e blogs e o guia completo de introdução à LGPD.

Escrito e revisado por Diego Castro, advogado especialista em Direito Digital e proteção de dados. Última atualização: 9 de agosto de 2026. Conteúdo informativo, não substitui análise do caso concreto.

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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