Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Autônomos.

O contrato de prestação de serviços autônomos formaliza o trabalho de um profissional que atua por conta própria para uma empresa ou pessoa física. Ele segue os arts. 593 a 609 do Código Civil e o art. 442-B da CLT, e só afasta o vínculo de emprego se a rotina confirmar a autonomia.

O modelo completo vem logo abaixo, com uma nota em itálico depois de cada cláusula, o Anexo I (escopo, entregas e valores), o Anexo II (relatório de entrega e aceite) e o bloco de assinaturas com testemunhas. Depois dele, explicamos os sinais que transformam o autônomo em empregado, os tributos do pagamento e as dúvidas mais comuns.

Homem fazendo anotações em caderno ao lado de notebook, em mesa de escritório

Modelo de contrato de prestação de serviços autônomos

Como usar este modelo

  • preencha os campos entre colchetes [ ] com os dados das partes e do serviço; onde houver “(Opção A)” e “(Opção B)”, mantenha só a alternativa que se aplica e apague a outra;
  • os parágrafos em itálico iniciados por “Nota” explicam cada cláusula e devem ser apagados antes da assinatura;
  • descreva o serviço com detalhe no Anexo I e use o Anexo II a cada entrega, porque esses dois documentos mostram que a relação é por resultado;
  • confirme as retenções de INSS, Imposto de Renda e ISS com a contabilidade antes do primeiro pagamento;
  • procure um advogado se o prestador vai trabalhar dentro da equipe, por prazo longo ou com exclusividade, ou se o contrato envolve software, dados pessoais sensíveis ou cessão ampla de direitos autorais.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS

CONTRATANTE

(Opção A, pessoa jurídica) [RAZÃO SOCIAL], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo com CEP], e-mail [e-mail], neste ato representada por [nome completo], [cargo], inscrito(a) no CPF sob o nº [número], na forma do seu [contrato social ou estatuto].

(Opção B, pessoa física) [NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [número], residente na [endereço completo com CEP], e-mail [e-mail], telefone [número].

CONTRATADO(A)

(Opção A, autônomo pessoa física) [NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [número], com inscrição no INSS (NIT/PIS) nº [número] e inscrição municipal nº [número, se houver], residente na [endereço completo com CEP], e-mail [e-mail], telefone [número].

(Opção B, microempreendedor individual) [NOME EMPRESARIAL], microempreendedor individual inscrito no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo com CEP], e-mail [e-mail], tendo como titular [NOME COMPLETO], inscrito(a) no CPF sob o nº [número].

Nota: a qualificação completa permite identificar quem assinou e cobrar o contrato depois. O número de inscrição no INSS (NIT ou PIS) do autônomo pessoa física é usado pela empresa para declarar a contribuição previdenciária. Se o prestador for MEI, use a Opção B: ele emite nota fiscal pelo CNPJ e recolhe os tributos pelo regime próprio.

Nota: ter CNPJ de MEI não protege a empresa se a rotina for de empregado. Quando estiverem presentes os elementos da relação de emprego, a contratante responde por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias (art. 18-B, § 2º, da Lei Complementar 123/2006).

As partes acima identificadas celebram este Contrato de Prestação de Serviços Autônomos, regido pelos arts. 593 a 609 do Código Civil e pelo art. 442-B da Consolidação das Leis do Trabalho, de acordo com as cláusulas a seguir.

CLÁUSULA 1ª. DO OBJETO E DO ESCOPO

1.1. O objeto deste contrato é a prestação, pelo(a) CONTRATADO(A), dos serviços de [descrição resumida, por exemplo: criação de identidade visual, manutenção elétrica predial, consultoria financeira], conforme as especificações, entregas, prazos e valores do Anexo I, que faz parte deste contrato.

1.2. O(A) CONTRATADO(A) presta os serviços na condição de profissional autônomo(a), em atividade que exerce por conta própria, com assunção dos riscos do seu próprio negócio.

1.3. Serviços que não estejam descritos no Anexo I não fazem parte deste contrato. Pedidos novos serão orçados à parte e só serão executados depois de aceitos por escrito pelas duas partes, por termo aditivo ou por novo Anexo I.

1.4. Se houver conflito entre este contrato e o Anexo I, prevalece este contrato, salvo quanto à descrição técnica das entregas, em que prevalece o Anexo I.

Nota: o art. 594 do Código Civil admite a contratação de qualquer serviço lícito, material ou imaterial. O art. 601 diz que, se o contrato não define o trabalho, o prestador fica obrigado a todo serviço compatível com suas forças e condições. Descrever o escopo no Anexo I evita esse efeito e deixa claro que o pagamento corresponde a entregas definidas.

Nota: o item 1.3 protege as duas partes. O prestador não fica obrigado a fazer tudo o que for pedido pelo mesmo preço, e o contratante sabe de antemão o que vai receber. Pedidos fora do escopo sem orçamento também costumam virar rotina de tarefas, o que aproxima a relação do emprego.

CLÁUSULA 2ª. DA AUTONOMIA NA EXECUÇÃO

2.1. O(A) CONTRATADO(A) executará os serviços com autonomia técnica e de organização, sem subordinação jurídica ao CONTRATANTE, aos seus sócios, gestores ou empregados.

2.2. O(A) CONTRATADO(A) define os dias e horários em que trabalha. Não há jornada, controle de ponto, escala nem obrigação de ficar disponível em horário determinado, ressalvados os prazos de entrega do Anexo I e as reuniões agendadas de comum acordo.

2.3. O(A) CONTRATADO(A) escolhe o método, as técnicas, as ferramentas e a sequência do trabalho. O CONTRATANTE pode indicar o resultado esperado e os requisitos técnicos da entrega, sem dar ordens sobre o modo de executar.

2.4. Os serviços serão prestados [no local escolhido pelo(a) CONTRATADO(A)] [ou: no endereço do CONTRATANTE apenas quando a natureza do serviço exigir, em visitas agendadas de comum acordo].

2.5. O(A) CONTRATADO(A) usará equipamentos, ferramentas, programas e materiais próprios e arcará com o custo deles, salvo os insumos que o Anexo I indicar como fornecidos pelo CONTRATANTE.

2.6. O(A) CONTRATADO(A) pode prestar serviços a outros clientes durante a vigência deste contrato, observadas as cláusulas 12ª (confidencialidade) e 15ª (exclusividade).

2.7. (Opção A, substituição permitida) O(A) CONTRATADO(A) pode se fazer substituir ou contar com auxiliares, por sua conta e risco, desde que avise o CONTRATANTE por escrito, informe o nome do substituto e mantenha a mesma qualificação técnica. Esta cláusula vale como a concordância prévia exigida pelo art. 605 do Código Civil.

2.7. (Opção B, serviço contratado pela qualificação pessoal) Como o serviço foi contratado em razão da qualificação pessoal do(a) CONTRATADO(A), a substituição depende de concordância prévia e escrita do CONTRATANTE.

2.8. O(A) CONTRATADO(A) não terá cargo, crachá, uniforme, e-mail com o domínio do CONTRATANTE nem lugar em organograma. Acessos técnicos indispensáveis ao serviço serão identificados como acessos de prestador externo.

2.9. Pedidos, ajustes e informações serão tratados como solicitações de cliente e registrados por escrito pelos canais da cláusula 19ª.

Nota: esta cláusula aplica o art. 442-B da CLT, segundo o qual a contratação do autônomo, cumpridas por ele todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado do art. 3º. Numa disputa, o juiz confere se a rotina corresponde ao que a cláusula descreve.

Nota: a CLT torna nulos os atos praticados para fraudar seus preceitos (art. 9º) e equipara o comando por meios telemáticos ao comando direto, para fins de subordinação (art. 6º, parágrafo único). Mensagens com ordens de horário, cobranças de presença ou controle por aplicativo pesam contra o contrato, mesmo com esta cláusula assinada.

Nota: o item 2.7 trata da pessoalidade. Pelo art. 605 do Código Civil, o prestador só pode dar substituto com o consentimento da outra parte. A Opção A dá esse consentimento desde já e afasta um dos sinais de emprego. Use a Opção B quando o contratante escolheu aquela pessoa pela qualificação dela, como um palestrante ou um consultor específico.

CLÁUSULA 3ª. DO PRAZO E DA RENOVAÇÃO

3.1. (Opção A, prazo determinado) Este contrato vigora de [data de início] a [data de término].

3.1. (Opção B, por projeto) Este contrato vigora da assinatura até o aceite da última entrega do Anexo I, prevista para [data], e não ultrapassará [número] meses.

3.2. A renovação depende de termo aditivo assinado pelas partes, com novo prazo e, se for o caso, novo Anexo I. Não há renovação automática.

3.3. Nenhuma renovação poderá fazer o contrato ultrapassar quatro anos contados da data de início (art. 598 do Código Civil).

3.4. Não se conta no prazo o período em que o(a) CONTRATADO(A), por culpa sua, deixou de prestar os serviços (art. 600 do Código Civil).

Nota: o art. 598 do Código Civil proíbe convencionar a prestação de serviço por mais de quatro anos. Passado esse tempo, o contrato termina, ainda que a obra não esteja concluída. Se a parceria continuar, faça um contrato novo, com escopo atualizado.

Nota: sem prazo definido, qualquer parte pode encerrar o contrato mediante aviso prévio: oito dias, se o pagamento for mensal ou por período maior; quatro dias, se for semanal ou quinzenal; de véspera, se o contrato for de menos de sete dias (art. 599). Renovações sucessivas, ano após ano, com o mesmo valor mensal, são um dos sinais de habitualidade que a Justiça do Trabalho observa.

CLÁUSULA 4ª. DO PREÇO

4.1. (Opção A, por entrega) Pelos serviços, o CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) os valores indicados para cada entrega ou etapa no Anexo I, no total de R$ [valor] ([valor por extenso]).

4.1. (Opção B, por hora técnica) Pelos serviços, o CONTRATANTE pagará R$ [valor] por hora técnica trabalhada, informada pelo(a) CONTRATADO(A) no relatório do Anexo II, com limite de [número] horas por mês, salvo autorização escrita para exceder.

4.2. O preço é bruto. Sobre ele incidem as retenções legais da cláusula 6ª, quando aplicáveis.

4.3. O preço inclui todos os custos do(a) CONTRATADO(A) para executar o serviço, inclusive equipamentos, programas, deslocamentos dentro de [cidade] e tributos de sua responsabilidade, exceto as despesas reembolsáveis da cláusula 7ª.

4.4. Se o contrato durar mais de 12 meses, os valores serão reajustados a cada 12 meses pela variação acumulada do [IPCA/IBGE] ou do índice oficial que o substituir.

4.5. Nenhum outro valor é devido ao(à) CONTRATADO(A) além dos previstos neste contrato, no Anexo I e nos aditivos assinados.

Nota: pagar por entrega ou por etapa reforça a natureza civil do contrato. Um valor fixo, igual todo mês, sem relação com o que foi entregue, se parece com salário. Na Opção B, quem informa as horas é o prestador, no relatório: não use relógio de ponto nem controle de entrada e saída.

Nota: o item 4.2 evita uma briga frequente: se o preço é bruto ou líquido das retenções. Sem estipulação de preço, o Código Civil manda arbitrar a retribuição segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade (art. 596), e o pagamento ocorre depois do serviço, salvo acordo diferente (art. 597).

CLÁUSULA 5ª. DA FORMA DE PAGAMENTO

5.1. O pagamento de cada entrega será feito em até [número] dias após o aceite (cláusula 8ª) e a apresentação do documento fiscal (cláusula 6ª).

5.2. (Opção A, com sinal) O CONTRATANTE pagará [percentual]% do valor de cada etapa na aprovação do Anexo I correspondente, e o saldo após o aceite da entrega.

5.2. (Opção B, sem sinal) O valor de cada etapa será pago integralmente após o aceite da entrega.

5.3. O pagamento será feito por PIX ou transferência para conta de titularidade do(a) CONTRATADO(A): Banco [nome], agência [número], conta [número], chave PIX [chave]. O comprovante de transferência vale como recibo, sem prejuízo do documento fiscal.

5.4. Os dados bancários só podem ser alterados por comunicação escrita do(a) CONTRATADO(A), enviada pelo e-mail indicado na qualificação.

Nota: o pagamento em conta do próprio prestador facilita a prova do que foi pago. O item 5.4 reduz o risco de golpe com troca de dados bancários por mensagem. O sinal (Opção A) é comum em serviços criativos e de tecnologia e dá ao prestador segurança para começar.

CLÁUSULA 6ª. DO DOCUMENTO FISCAL E DAS RETENÇÕES

6.1. (Opção A, contratado pessoa física) A cada pagamento, o CONTRATANTE emitirá Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), com o valor bruto, as retenções e o valor líquido, que será assinado pelo(a) CONTRATADO(A).

6.2. Sendo o CONTRATANTE empresa, ele descontará da remuneração a contribuição previdenciária do(a) CONTRATADO(A) como contribuinte individual, à alíquota de 11%, observado o limite máximo do salário de contribuição, e a recolherá com a contribuição da empresa de 20% sobre o valor pago (Lei 8.212/1991, arts. 22, III, e 30, § 4º; Lei 10.666/2003, art. 4º).

6.3. Sendo o CONTRATANTE pessoa jurídica, ele reterá o Imposto de Renda na fonte, calculado pela tabela progressiva mensal vigente na data do pagamento (Lei 7.713/1988, art. 7º, II).

6.4. O ISS será recolhido conforme a lei do município competente. Se a lei municipal atribuir ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo imposto, o valor será descontado e recolhido por ele. Se o(a) CONTRATADO(A) recolher o ISS como autônomo, apresentará o comprovante de inscrição municipal.

6.5. O(A) CONTRATADO(A) informará por escrito, até a data de cada pagamento, se recebe remuneração de outras empresas no mesmo mês, para que a retenção do INSS respeite o limite máximo.

6.6. (Opção B, contratado MEI) O(A) CONTRATADO(A) emitirá nota fiscal de serviço eletrônica a cada pagamento e recolherá seus tributos pelo regime do MEI. Não haverá retenção de INSS. Nos serviços do art. 18-B, § 1º, da Lei Complementar 123/2006, o CONTRATANTE recolherá a contribuição patronal de 20% (art. 22, III, da Lei 8.212/1991) e cumprirá as obrigações acessórias dessa contratação.

6.7. (Opção C, contratante pessoa física) Sendo o CONTRATANTE pessoa física que não atua como empresa, não haverá retenção na fonte. O(A) CONTRATADO(A) recolherá a própria contribuição previdenciária e o Imposto de Renda pelo carnê-leão.

6.8. Cada parte responde pelos tributos que a lei lhe atribui. A parte que recolher tributo de responsabilidade da outra poderá descontá-lo ou cobrá-lo, mediante comprovante.

Nota: o RPA é o recibo que registra o pagamento ao autônomo pessoa física e as retenções. A empresa desconta 11% da remuneração, até o teto do INSS, e paga 20% de contribuição própria. O percentual de 11% resulta da contribuição de 20% do contribuinte individual com a dedução prevista no art. 30, § 4º, da Lei 8.212/1991. A obrigação de reter está no art. 4º da Lei 10.666/2003.

Nota: a contribuição de 20% da empresa pode ser substituída ou reduzida em regimes especiais, como o Simples Nacional fora do Anexo IV e a desoneração da folha, que está sendo extinta de forma gradual até 2028 (Lei 14.973/2024). Confirme o enquadramento com a contabilidade antes de fechar o preço, porque esse custo entra na conta do contratante.

Nota: o Imposto de Renda retido segue a tabela progressiva mensal publicada pela Receita Federal. Em 2026, a Receita publicou também a tabela de redução mensal criada pela Lei 15.270/2025. Peça à contabilidade o cálculo do mês do pagamento. Quando quem paga é pessoa física, não há retenção: o autônomo recolhe pelo carnê-leão.

Nota: o ISS depende da lei de cada município. A Lei Complementar 116/2003 fixa alíquota mínima de 2% (art. 8º-A) e máxima de 5% (art. 8º, II) e permite que a lei municipal atribua ao tomador a responsabilidade pelo imposto (art. 6º). Muitos municípios cobram do autônomo um valor fixo periódico. Consulte a lei do seu município antes de reter.

Nota: na Opção B, o MEI emite nota fiscal e não sofre retenção de INSS. A exceção são os serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos, em que a empresa contratante continua obrigada à contribuição patronal (art. 18-B, § 1º, da LC 123/2006).

CLÁUSULA 7ª. DO REEMBOLSO DE DESPESAS

7.1. O CONTRATANTE reembolsará apenas as despesas necessárias ao serviço listadas no Anexo I, como [viagens fora de [cidade], hospedagem, taxas de terceiros, materiais específicos], desde que aprovadas por escrito antes de serem feitas.

7.2. O pedido de reembolso virá acompanhado de nota fiscal ou recibo e será pago em até [número] dias da apresentação, junto com a próxima parcela ou em separado.

7.3. O reembolso não integra o preço dos serviços. Despesas sem aprovação prévia ou sem comprovante não serão reembolsadas.

7.4. (Opcional) Para despesas acima de R$ [valor], o CONTRATANTE poderá adiantar o valor, com prestação de contas pelo(a) CONTRATADO(A) em até [número] dias após o gasto.

Nota: a aprovação prévia e o comprovante mostram que o valor repõe um gasto e não remunera o serviço. Isso ajuda a contabilidade a separar o reembolso do preço. Despesas comuns da atividade, como internet, computador e transporte na cidade, já estão no preço (item 4.3).

CLÁUSULA 8ª. DAS ENTREGAS E DO ACEITE

8.1. As entregas, seus prazos e critérios de aceite estão descritos no Anexo I.

8.2. A cada entrega, o(a) CONTRATADO(A) enviará o Relatório de Entrega (Anexo II), com a descrição do que foi entregue, o formato e o local de acesso.

8.3. O CONTRATANTE terá [número] dias úteis, contados do recebimento do relatório, para aceitar ou recusar a entrega, por escrito.

8.4. A recusa deve ser motivada e indicar os pontos que não atendem ao Anexo I. O(A) CONTRATADO(A) corrigirá esses pontos, sem custo adicional, em até [número] dias úteis.

8.5. Estão incluídas no preço [número] rodadas de ajuste por entrega. Pedidos que alterem o escopo ou excedam essas rodadas serão orçados à parte, na forma do item 1.3.

8.6. Se o CONTRATANTE não se manifestar no prazo do item 8.3, a entrega será considerada aceita.

8.7. O aceite não afasta a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) por defeitos ocultos, que não podiam ser percebidos no exame da entrega, desde que comunicados em até [número] dias após o aceite.

Nota: o aceite fixa a data do pagamento e documenta que o contrato funciona por resultado. O aceite tácito do item 8.6 impede que o pagamento fique parado por falta de resposta. A recusa motivada do item 8.4 evita revisões sem fim e dá ao prestador uma lista objetiva do que corrigir.

CLÁUSULA 9ª. DOS PRAZOS, DO ATRASO E DAS MULTAS

9.1. Se o(a) CONTRATADO(A) atrasar uma entrega por culpa sua, pagará multa de [0,5]% do valor da entrega por dia de atraso, limitada a [10]% desse valor.

9.2. Atraso superior a [número] dias em qualquer entrega permite ao CONTRATANTE rescindir o contrato por justa causa, na forma da cláusula 18ª.

9.3. Os prazos de entrega ficam prorrogados pelo mesmo número de dias em que o CONTRATANTE atrasar informações, acessos, aprovações ou pagamentos necessários ao serviço.

9.4. Se o CONTRATANTE atrasar um pagamento, o valor em atraso terá multa de [2]%, juros de mora pela taxa legal do art. 406 do Código Civil e correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), contados do vencimento.

9.5. Atraso de pagamento superior a [número] dias autoriza o(a) CONTRATADO(A) a suspender os serviços, mediante aviso escrito, até a regularização, sem incidência de multa por atraso nas entregas.

9.6. Nenhuma parte responde por atraso causado por caso fortuito ou força maior (art. 393 do Código Civil), desde que o comunique à outra em até [número] dias da ocorrência.

Nota: a multa não pode passar do valor da obrigação principal (art. 412 do Código Civil), e o juiz pode reduzi-la se for excessiva ou se parte da obrigação tiver sido cumprida (art. 413). Os juros e a correção seguem a redação dada pela Lei 14.905/2024 aos arts. 389 e 406.

Nota: a prorrogação do item 9.3 protege o prestador quando o atraso vem do próprio cliente. A suspensão do item 9.5 aplica a regra de que, nos contratos bilaterais, uma parte não pode exigir a prestação da outra antes de cumprir a sua (art. 476 do Código Civil).

CLÁUSULA 10ª. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

10.1. Fornecer, em até [número] dias da assinatura, as informações, arquivos, acessos e materiais listados no Anexo I.

10.2. Indicar um ponto de contato para receber entregas e responder dúvidas. Esse contato transmite o que o cliente espera do resultado e não tem poder de direção sobre o modo de trabalho do(a) CONTRATADO(A).

10.3. Analisar as entregas e pagar os valores nos prazos deste contrato.

10.4. Não exigir do(a) CONTRATADO(A) cumprimento de horário, presença em expediente, participação em escalas ou tarefas fora do Anexo I.

10.5. Revogar, ao fim do contrato, os acessos concedidos ao(à) CONTRATADO(A) e devolver materiais e equipamentos que lhe pertençam.

CLÁUSULA 11ª. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)

11.1. Executar os serviços com técnica e diligência, segundo as normas técnicas e a legislação aplicáveis à atividade.

11.2. Cumprir os prazos do Anexo I e avisar o CONTRATANTE, com antecedência e por escrito, de qualquer atraso e do motivo.

11.3. Manter em dia sua inscrição como contribuinte individual ou como MEI, a inscrição municipal e, quando a atividade exigir, o registro no conselho profissional.

11.4. Responder sozinho(a) pela remuneração, pelos encargos e pela conduta de auxiliares e substitutos que contratar, que não terão qualquer vínculo com o CONTRATANTE.

11.5. Devolver, ao fim do contrato, documentos, materiais e equipamentos do CONTRATANTE e entregar os arquivos das etapas pagas.

Nota: o ponto de contato do item 10.2 recebe as entregas e tira dúvidas sobre o resultado. Se ele passar a definir tarefas diárias, horários e prioridades de trabalho, a relação muda de natureza. O item 11.3 tem efeito prático: quem presta serviço sem a habilitação que a lei exige não pode cobrar a retribuição normal (art. 606 do Código Civil).

CLÁUSULA 12ª. DA CONFIDENCIALIDADE

12.1. É confidencial toda informação não pública do CONTRATANTE a que o(a) CONTRATADO(A) tiver acesso por causa deste contrato, como dados de clientes, preços, estratégias, códigos, projetos e números financeiros.

12.2. Não é confidencial a informação que já era pública, que se tornou pública sem culpa do(a) CONTRATADO(A), que ele(a) já conhecia de forma lícita ou que deva ser revelada por ordem judicial ou de autoridade, caso em que avisará o CONTRATANTE, se a lei permitir.

12.3. A informação confidencial só pode ser usada para executar este contrato. Auxiliares e substitutos do(a) CONTRATADO(A) que tiverem acesso a ela assinarão termo de sigilo com as mesmas obrigações.

12.4. O dever de sigilo vale durante o contrato e por [número] anos após o seu término.

12.5. A violação desta cláusula obriga ao pagamento de multa de R$ [valor] por ocorrência, que vale como mínimo da indenização, sem prejuízo da cobrança do prejuízo que a exceder.

Nota: a definição do item 12.1 deve caber no seu caso: troque os exemplos pelos tipos de informação que o prestador vai ver. O item 12.5 usa a regra do art. 416, parágrafo único, do Código Civil: sem previsão expressa, o credor não pode cobrar indenização acima da multa. Com a previsão, a multa vale como mínimo e o excedente depende de prova.

CLÁUSULA 13ª. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

13.1. Métodos, modelos, bibliotecas de código, bancos de imagens e outros materiais que o(a) CONTRATADO(A) já tinha antes deste contrato continuam a lhe pertencer. Se forem incorporados às entregas, o CONTRATANTE recebe licença de uso não exclusiva, sem limite de prazo, para a finalidade do contrato.

13.2. (Opção A, cessão total) Com o pagamento integral de cada entrega, o(a) CONTRATADO(A) cede ao CONTRATANTE, em caráter total, definitivo e exclusivo, os direitos patrimoniais de autor sobre [textos, imagens, layouts, vídeos, códigos, relatórios] criados para este contrato, em todo o mundo e sem limite de tempo.

13.2.1. (Opção A) A cessão do item 13.2 abrange as modalidades de uso existentes na data deste contrato, entre elas [reprodução, edição, adaptação, tradução, distribuição, impressão, publicação em sites, redes sociais e anúncios pagos], e o direito de autorizar terceiros a usar as obras.

13.2. (Opção B, cessão limitada) Com o pagamento integral de cada entrega, o(a) CONTRATADO(A) cede ao CONTRATANTE os direitos patrimoniais de autor sobre [obras], para as modalidades [listar], no território [indicar], pelo prazo de [número] anos, [com/sem] exclusividade. Outros usos dependem de nova autorização escrita e remunerada.

13.3. O valor da cessão está incluído no preço do Anexo I [ou: corresponde a R$ [valor] do preço total].

13.4. Os direitos morais de autor permanecem com o(a) CONTRATADO(A). O crédito de autoria será indicado [na forma usual do meio de divulgação] [ou: em (local)], quando o meio permitir.

13.5. Se o objeto incluir programa de computador, os direitos sobre ele pertencem ao CONTRATANTE (art. 4º da Lei 9.609/1998), e o(a) CONTRATADO(A) entregará o código-fonte, a documentação e as credenciais em até [número] dias após o pagamento de cada etapa.

13.6. O(A) CONTRATADO(A) garante que as entregas são originais ou usam materiais de terceiros devidamente licenciados, como fontes, músicas e fotos, e responde por reclamações de terceiros sobre esses materiais.

13.7. (Opcional) O(A) CONTRATADO(A) poderá exibir as entregas em seu portfólio após a divulgação pública pelo CONTRATANTE, sem revelar informação confidencial.

Nota: a Lei 9.610/1998 exige forma escrita para a cessão (art. 50) e diz que a transmissão total e definitiva só ocorre por estipulação contratual escrita (art. 49, II). Sem contrato escrito, o prazo máximo é de cinco anos (art. 49, III), e a cessão vale só no país em que o contrato foi firmado, salvo estipulação em contrário (art. 49, IV).

Nota: a cessão só alcança modalidades de uso já existentes na data do contrato (art. 49, V). Sem indicação das modalidades, o contrato é interpretado de forma restritiva e fica limitado ao uso indispensável à sua finalidade (art. 49, VI, e art. 4º).

Nota: os direitos morais, como o de ter o nome ligado à obra, são inalienáveis e irrenunciáveis (art. 27), por isso o item 13.4 trata só do modo de dar o crédito. Para software, veja quem é dono do software feito por dev PJ ou freelancer.

CLÁUSULA 14ª. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

14.1. Se o serviço envolver dados pessoais de clientes, empregados ou parceiros do CONTRATANTE, o CONTRATANTE atua como controlador e o(a) CONTRATADO(A) como operador(a), nos termos do art. 5º, VI e VII, da Lei 13.709/2018 (LGPD).

14.2. O(A) CONTRATADO(A) tratará os dados apenas para executar este contrato e segundo as instruções escritas do CONTRATANTE (art. 39 da LGPD).

14.3. O(A) CONTRATADO(A) adotará medidas de segurança compatíveis com o risco (art. 46 da LGPD), entre elas senha individual, autenticação em dois fatores quando disponível, e proibição de copiar dados para contas pessoais ou dispositivos compartilhados.

14.4. Qualquer incidente de segurança com os dados será comunicado ao CONTRATANTE em até [24/48] horas da ciência, com as informações disponíveis, para que o CONTRATANTE avalie a comunicação à ANPD e aos titulares (art. 48 da LGPD).

14.5. O(A) CONTRATADO(A) não compartilhará os dados com terceiros nem envolverá auxiliares no tratamento sem autorização escrita do CONTRATANTE.

14.6. Encerrado o contrato, o(a) CONTRATADO(A) devolverá ou eliminará os dados pessoais em até [número] dias, conforme a escolha do CONTRATANTE, e confirmará por escrito.

14.7. O CONTRATANTE tratará os dados pessoais do(a) CONTRATADO(A) para gerir este contrato, fazer pagamentos e cumprir obrigações fiscais e previdenciárias (art. 7º, II e V, da LGPD).

Nota: o operador responde de forma solidária pelos danos quando descumpre a LGPD ou deixa de seguir as instruções lícitas do controlador (art. 42, § 1º, I). Por isso a cláusula fixa instruções, prazo para avisar incidentes e o destino dos dados no fim do contrato.

Nota: se o serviço não envolve dados pessoais de terceiros, mantenha apenas o item 14.7. Mais sobre o tema em advogado especialista em LGPD.

CLÁUSULA 15ª. DA EXCLUSIVIDADE

15.1. (Opção A, sem exclusividade) Este contrato não tem exclusividade. O(A) CONTRATADO(A) pode atender outros clientes, inclusive do mesmo ramo do CONTRATANTE, respeitada a cláusula 12ª.

15.1. (Opção B, exclusividade limitada) Durante a vigência, o(a) CONTRATADO(A) não prestará o mesmo serviço a [concorrentes diretos listados no Anexo I] [ou: empresas do segmento (indicar) na cidade de (indicar)], e receberá por essa restrição o acréscimo de [percentual]% já incluído no preço do Anexo I. Fica livre para atender clientes de outros segmentos.

Nota: o art. 442-B da CLT admite a contratação do autônomo com exclusividade. O risco aparece quando a exclusividade vem junto com horário, ordens e pagamento mensal fixo. Se precisar dela, limite o setor e o prazo e remunere a restrição. Para restrição depois do fim do contrato, veja cláusula de não concorrência para PJ.

CLÁUSULA 16ª. DA RESPONSABILIDADE

16.1. Cada parte responde pelos danos que causar à outra ou a terceiros, por culpa ou dolo, na execução deste contrato.

16.2. O(A) CONTRATADO(A) não responde por decisões do CONTRATANTE tomadas a partir das entregas nem por falhas decorrentes de informações erradas ou incompletas fornecidas pelo CONTRATANTE.

16.3. Salvo nos casos de dolo, culpa grave ou violação das cláusulas 12ª, 13ª e 14ª, a responsabilidade de cada parte fica limitada a [o valor total deste contrato] [ou: R$ (valor)].

16.4. Se o CONTRATANTE for acionado por auxiliar ou substituto contratado pelo(a) CONTRATADO(A), este(a) o ressarcirá das despesas, condenações e honorários que tiver de pagar.

Nota: os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos (art. 421-A do Código Civil), o que permite limitar a responsabilidade no item 16.3. A limitação não vale para dolo. Se o contratante for consumidor, como alguém que contrata um pintor para a própria casa, o Código de Defesa do Consumidor restringe essa limitação (art. 51, I).

CLÁUSULA 17ª. DOS SEGUROS

17.1. (Opção A) As partes não exigem seguro para a execução deste contrato.

17.1. (Opção B) O(A) CONTRATADO(A) manterá, durante a vigência, seguro de [responsabilidade civil profissional] [e/ou acidentes pessoais], com cobertura mínima de R$ [valor], e apresentará a apólice ao CONTRATANTE em até [número] dias da assinatura.

17.2. A existência de seguro não limita a responsabilidade prevista na cláusula 16ª.

Nota: a lei não exige seguro na prestação de serviços autônomos em geral. A Opção B é recomendada quando o serviço oferece risco a pessoas ou bens, como trabalho em altura, instalação elétrica, obras e atividades de saúde. O custo do seguro entra no preço.

CLÁUSULA 18ª. DA RESCISÃO E DO AVISO PRÉVIO

18.1. Qualquer parte pode encerrar este contrato sem justa causa, a qualquer tempo, mediante aviso prévio escrito de [30] dias.

18.2. Durante o aviso prévio, o(a) CONTRATADO(A) concluirá as entregas em curso que couberem no prazo. O CONTRATANTE pagará as entregas aceitas e, pela etapa em andamento, o valor proporcional ao trabalho executado, demonstrado no Anexo II.

18.3. Qualquer parte pode rescindir o contrato de imediato, por justa causa, nos seguintes casos:

  • descumprimento grave não corrigido em [número] dias após notificação escrita;
  • atraso de entrega previsto no item 9.2;
  • violação das cláusulas de confidencialidade, propriedade intelectual ou proteção de dados;
  • atraso de pagamento superior a [número] dias;
  • impossibilidade de continuar o contrato por força maior.

18.4. A parte que der causa à rescisão por justa causa pagará multa de [percentual]% sobre o valor das entregas ainda não executadas, sem prejuízo das perdas e danos que excederem a multa.

18.5. Encerrado o contrato, o(a) CONTRATADO(A) devolverá documentos, materiais e equipamentos do CONTRATANTE e entregará os arquivos das etapas pagas. O CONTRATANTE revogará os acessos e, se pedido, fornecerá declaração de que o contrato está findo (art. 604 do Código Civil).

18.6. As cláusulas de confidencialidade, propriedade intelectual, proteção de dados, responsabilidade e foro continuam válidas após o término.

18.7. Sendo pessoa física qualquer das partes, o contrato termina com a sua morte (art. 607 do Código Civil), e os valores das entregas já executadas serão pagos aos sucessores.

Nota: o art. 607 do Código Civil lista as formas de término: morte de qualquer das partes, fim do prazo, conclusão da obra, rescisão com aviso prévio, inadimplemento e força maior.

Nota: no contrato por tempo certo, o prestador que sai sem justa causa recebe a retribuição vencida, mas responde por perdas e danos (art. 602), e o contratante que o dispensa sem justa causa paga a retribuição vencida e metade do que seria devido até o fim do prazo (art. 603).

Nota: a cláusula de aviso prévio regula a saída antecipada das duas partes. Há discussão sobre o quanto ela afasta o art. 603, por isso deixe claro o prazo do aviso e o pagamento proporcional da etapa em curso. A declaração do item 18.5 interessa ao prestador, que pode precisar comprovar o fim da relação.

CLÁUSULA 19ª. DAS COMUNICAÇÕES

19.1. Comunicações formais, como notificações, aviso prévio, recusa de entrega e aprovação de despesas, serão feitas por e-mail para os endereços da qualificação ou outro informado por escrito.

19.2. Mensagens por aplicativo servem para combinar detalhes da execução e não substituem as comunicações formais.

19.3. A mudança de e-mail ou endereço será informada à outra parte em até [número] dias. Até lá, valem as comunicações enviadas ao endereço antigo.

Nota: o histórico de mensagens costuma ser a principal prova em disputa sobre vínculo. Escreva como cliente que pede um resultado (“preciso da arte até sexta”) e evite o tom de chefe que dá ordens sobre horário e presença (“esteja online das 9h às 18h”).

CLÁUSULA 20ª. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. Este contrato não cria vínculo empregatício, societário, associativo ou de representação comercial entre as partes.

20.2. Nenhuma parte pode transferir este contrato, ou os direitos e obrigações dele, sem concordância escrita da outra (art. 605 do Código Civil).

20.3. A tolerância de uma parte com o descumprimento da outra não altera as cláusulas nem impede a cobrança posterior.

20.4. Alterações só valem por termo aditivo escrito e assinado pelas partes.

20.5. A nulidade de uma cláusula não afeta as demais.

20.6. Este contrato e seus anexos formam o acordo completo entre as partes sobre o objeto e substituem propostas e conversas anteriores.

Nota: o item 20.1 registra a intenção das partes, mas não decide a questão sozinho. Se a rotina mostrar os elementos do art. 3º da CLT, a Justiça do Trabalho reconhece o vínculo apesar da cláusula. O item 20.6 evita que propostas comerciais antigas sejam usadas para ampliar o escopo.

CLÁUSULA 21ª. DO FORO

21.1. Fica eleito o foro da comarca de [cidade/UF], [domicílio do CONTRATANTE] [ou: domicílio do(a) CONTRATADO(A)] [ou: local da prestação dos serviços], para resolver questões deste contrato.

21.2. Antes de propor ação, a parte interessada notificará a outra, e as partes terão [15] dias para tentar uma solução por negociação direta.

Nota: desde a Lei 14.879/2024, a eleição de foro precisa ter pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação (art. 63, § 1º, do CPC). Escolha uma dessas opções.

Nota: se a discussão for sobre vínculo de emprego, a ação vai para a Justiça do Trabalho (art. 114, I, da Constituição), qualquer que seja o foro eleito. A competência para julgar alegação de fraude em contrato civil está em discussão no Tema 1.389 do STF. Se o contratante for consumidor, ele pode demandar no próprio domicílio.

CLÁUSULA 22ª. DA FORMA DE ASSINATURA E DAS VIAS

22.1. (Opção A, assinatura eletrônica) As partes e as testemunhas assinam este contrato eletronicamente, por plataforma que registre data, hora e dados de autenticação e verifique a integridade do documento. As partes reconhecem a validade dessa forma de assinatura (art. 10, § 2º, da MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020).

22.1. (Opção B, assinatura física) As partes assinam este contrato em [2] vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, e rubricam todas as páginas, inclusive as dos anexos.

22.2. (Só na Opção A) O arquivo eletrônico assinado, com o relatório de assinaturas da plataforma, constitui via única e original para todas as partes.

22.3. Os Anexos I e II fazem parte deste contrato e são assinados pelas partes.

E, por estarem de acordo, as partes assinam este contrato.

[Cidade/UF], [dia] de [mês] de [ano].

______________________________________

CONTRATANTE: [NOME COMPLETO OU RAZÃO SOCIAL]

CPF/CNPJ nº [número]

(se pessoa jurídica) representada por [nome completo], [cargo], CPF nº [número]

______________________________________

CONTRATADO(A): [NOME COMPLETO]

CPF nº [número]

(se MEI) [NOME EMPRESARIAL], CNPJ nº [número], titular [nome completo], CPF nº [número]

TESTEMUNHAS

1. ______________________________________

Nome completo: [nome]

CPF nº [número]

2. ______________________________________

Nome completo: [nome]

CPF nº [número]

Nota: o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial (art. 784, III, do CPC). Isso permite cobrar o valor em atraso por execução, sem passar antes por uma ação de cobrança. Escolha testemunhas maiores de idade que não sejam as próprias partes nem seus representantes.

Nota: no contrato assinado eletronicamente, as testemunhas são dispensáveis quando a integridade do documento for conferida por provedor de assinatura (art. 784, § 4º, do CPC, incluído pela Lei 14.620/2023).

Nota: a Lei 14.063/2020 classifica as assinaturas eletrônicas em simples, avançada e qualificada, e a MP 2.200-2/2001 admite outros meios de comprovação de autoria aceitos pelas partes (art. 10, § 2º), além do certificado ICP-Brasil.

Nota: se uma das partes não souber ler nem escrever, o contrato pode ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas (art. 595 do Código Civil).

ANEXO I DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS: ESCOPO, ENTREGAS E VALORES

Contrato celebrado em [data] entre [CONTRATANTE], CPF/CNPJ nº [número], e [CONTRATADO(A)], CPF/CNPJ nº [número]. Anexo I nº [número], versão de [data].

1. Descrição do serviço. [Descrever em linguagem simples o que será feito, para quê e para quem. Exemplo: criação da identidade visual da marca (NOME), com logotipo, paleta de cores, tipografia e manual de uso, para aplicação no site, nas redes sociais e em material impresso.]

2. Entregas, prazos e valores.

NºEntrega e formatoPrazoCritério de aceiteValor (R$)
1[ex.: três propostas de logotipo, em PDF][data ou dias após o início][atende ao briefing do item 5][valor]
2[ex.: versão final do logotipo, em AI, SVG e PNG][data][arquivos abertos e editáveis][valor]
3[ex.: manual de marca, em PDF][data][contém todos os itens do item 1][valor]
Total[valor total]
Entregas do Anexo I

3. O que está incluído. [Número] rodadas de ajuste por entrega; até [número] reuniões de [duração], agendadas de comum acordo, presenciais ou por vídeo; deslocamentos dentro de [cidade].

4. O que não está incluído. [Exemplos: compra de mídia, impressão, hospedagem, licenças de programas de terceiros, fotos de banco pago, tradução, serviços de outros profissionais.]

5. Informações, acessos e materiais que o CONTRATANTE fornecerá. [Briefing, logotipo atual, acessos ao site, dados de clientes, outros], até [data].

6. Insumos fornecidos pelo CONTRATANTE. [Listar, se houver, ou escrever “nenhum”]. Os demais equipamentos, programas e materiais são do(a) CONTRATADO(A).

7. Despesas reembolsáveis aprovadas. [Item, limite de valor e forma de comprovação, ou “nenhuma”].

8. Cronograma de pagamento. [Sinal de (percentual)% na aprovação deste anexo, se houver; parcela de R$ (valor) após o aceite de cada entrega; prazo de (número) dias após o aceite.]

9. Documento fiscal. [RPA emitido pelo CONTRATANTE] [ou: nota fiscal de serviço emitida pelo MEI]. Os valores acima são brutos.

10. Direitos autorais. [Se adotada a Opção B da cláusula 13ª: obras, modalidades de uso, território e prazo da cessão.] [Concorrentes excluídos, se adotada a Opção B da cláusula 15ª.]

11. Ponto de contato do CONTRATANTE. [Nome, e-mail e telefone da pessoa que recebe as entregas.]

[Cidade/UF], [dia] de [mês] de [ano].

______________________________________

CONTRATANTE: [NOME OU RAZÃO SOCIAL], CPF/CNPJ nº [número]

______________________________________

CONTRATADO(A): [NOME COMPLETO], CPF nº [número]

Nota: o Anexo I concentra o que muda de um trabalho para outro. Para um novo projeto com o mesmo prestador, faça um novo Anexo I numerado (I-A, I-B), assinado pelas duas partes, sem refazer o contrato, respeitado o limite de quatro anos da cláusula 3ª. Critérios de aceite objetivos evitam a recusa por gosto pessoal.

ANEXO II DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS: RELATÓRIO DE ENTREGA E TERMO DE ACEITE

Contrato celebrado em [data] entre [CONTRATANTE] e [CONTRATADO(A)]. Relatório nº [número], enviado em [data].

1. Entrega. Item [número] do Anexo I nº [número]: [descrição da entrega].

2. O que foi entregue. [Descrição, formato, quantidade e link ou local de acesso aos arquivos.]

3. Período de execução. De [data] a [data]. [Se adotada a Opção B da cláusula 4ª: horas técnicas no período, (número), com resumo das atividades.]

4. Despesas reembolsáveis do período. [Item, valor e comprovante anexo, ou “nenhuma”.]

5. Observações do(a) CONTRATADO(A). [Informações pendentes do CONTRATANTE, riscos, recomendações para a próxima etapa.]

______________________________________

CONTRATADO(A): [NOME COMPLETO], CPF nº [número], em [data]

Termo de aceite (preenchido pelo CONTRATANTE em até [número] dias úteis do recebimento)

( ) Entrega aceita integralmente. Valor liberado para pagamento: R$ [valor].

( ) Entrega aceita com ressalvas. Ajustes dentro das rodadas incluídas: [descrever], até [data]. Valor liberado: R$ [valor] [agora / após os ajustes].

( ) Entrega recusada pelos seguintes motivos, com indicação dos itens do Anexo I não atendidos: [descrever].

( ) Esta é a última entrega do contrato. As partes declaram cumprido o objeto, ressalvados os pagamentos liberados neste termo, e este documento vale como declaração de que o contrato está findo (art. 604 do Código Civil).

[Cidade/UF], [dia] de [mês] de [ano].

______________________________________

CONTRATANTE: [NOME OU RAZÃO SOCIAL], por [nome do ponto de contato], CPF nº [número]

______________________________________

CONTRATADO(A): [NOME COMPLETO], CPF nº [número]

Nota: guarde todos os relatórios e termos de aceite, assinados ou confirmados por e-mail. Eles mostram que o trabalho foi medido por entrega e servem de base para cada pagamento. Evite transformar o relatório em registro diário de horário e presença, porque isso se parece com controle de jornada.

O que é o contrato de prestação de serviços autônomos

Definição: é o contrato pelo qual um profissional pessoa física, que trabalha por conta própria, se obriga a executar um serviço definido para outra pessoa ou empresa, mediante pagamento, sem subordinação. Ele está nos arts. 593 a 609 do Código Civil, que tratam da prestação de serviço não sujeita às leis trabalhistas.

Para a Previdência, esse profissional é contribuinte individual: a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana (Lei 8.212/1991, art. 12, V, “h”). Para a CLT, ele fica fora da relação de emprego enquanto a autonomia existir de fato (art. 442-B).

O contrato serve para designers, redatores, desenvolvedores, consultores, técnicos de manutenção, professores particulares, fotógrafos e outros profissionais que atendem vários clientes. Quando quem presta o serviço é uma empresa com empregados próprios, o caso é de terceirização, regido pela Lei 6.019/1974, tema do artigo sobre contrato de prestação de serviços terceirizados.

Os sinais que transformam o autônomo em empregado

A CLT considera empregado a pessoa física que presta serviço não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário (art. 3º). O art. 2º acrescenta a prestação pessoal. Na Justiça do Trabalho, o juiz confere esses requisitos na rotina, e o nome dado ao contrato não altera o resultado.

Os requisitos são cumulativos: o vínculo exige todos ao mesmo tempo. Na prática, a disputa costuma girar em torno da subordinação, porque pessoalidade, habitualidade e onerosidade aparecem em muitos contratos civis regulares. O tema é tratado também no artigo sobre quando o freelancer passa a ter vínculo de emprego.

Pessoalidade

Aparece quando só aquela pessoa pode fazer o trabalho e ela não pode mandar ninguém no lugar. É comum em funções em que o contratante escolheu o profissional e não aceita substituto.

Para reduzir o risco, use a Opção A do item 2.7 do modelo, que autoriza a substituição com aviso. Se o substituto for de fato aceito quando necessário, guarde o registro disso.

Habitualidade (não eventualidade)

Aparece quando o trabalho se integra à rotina permanente da empresa, todos os dias, por tempo indeterminado, como se o prestador fosse parte da equipe. O art. 442-B diz que a continuidade, sozinha, não cria vínculo, mas ela reforça a tese do empregado quando há subordinação.

Para reduzir o risco, contrate por projeto ou por entregas, com prazo, e use um Anexo I para cada trabalho. Respeite o limite de quatro anos do art. 598 do Código Civil.

Onerosidade

Todo serviço remunerado tem onerosidade, por isso esse requisito quase sempre está presente. O problema surge quando o pagamento tem cara de salário: valor fixo mensal, igual todo mês, “férias” remuneradas, “13º” pago como bônus e descontos por faltas.

Para reduzir o risco, pague por entrega ou etapa, com RPA ou nota fiscal, e não vincule o pagamento a dias de presença.

Subordinação

É o sinal que mais pesa. Aparece quando o contratante dá ordens sobre como, quando e onde trabalhar: horário fixo, controle de ponto, gestor que distribui tarefas diárias, pedido de autorização para folgar, advertências e punições. O comando por aplicativo, e-mail ou sistema conta como comando direto (art. 6º, parágrafo único, da CLT).

Para reduzir o risco, combine resultados e prazos e deixe o método com o prestador. Recuse entregas pelo critério do Anexo I, nunca por descumprimento de horário.

Sinal de riscoO que fazer no lugar
Horário fixo e controle de pontoPrazo de entrega no Anexo I; o prestador escolhe quando trabalha
Gestor que distribui tarefas diáriasPonto de contato que recebe entregas e responde dúvidas
Crachá, e-mail corporativo e cargoAcesso identificado como prestador externo
Valor fixo mensal sem relação com entregasPagamento por entrega, etapa ou hora informada pelo prestador
Proibição de atender outros clientesSem exclusividade, ou exclusividade limitada e remunerada
Substituição proibidaSubstituição autorizada com aviso (item 2.7, Opção A)
Equipamentos da empresaEquipamentos e programas do prestador
Contrato renovado por anosContrato por projeto, novo contrato após quatro anos
Sinais de risco e o que fazer no lugar

Se o vínculo for reconhecido, a empresa paga os direitos do empregado no período, como férias com um terço, 13º salário, FGTS e diferenças de contribuições previdenciárias, além de multas. Por isso o cuidado principal está na rotina. Os passos práticos:

  • defina o trabalho por entregas no Anexo I e meça o resultado pelo Anexo II;
  • não inclua o prestador em escalas, reuniões diárias obrigatórias ou grupos de equipe com cobrança de presença;
  • deixe o prestador usar os próprios equipamentos e atender outros clientes;
  • registre pedidos por escrito, como solicitações de cliente;
  • não use o contrato de autônomo para quem já foi empregado e continua fazendo a mesma função;
  • se a função exige horário fixo, presença e chefia, contrate pela CLT.

Cláusulas que não podem faltar

CláusulaPor que importaBase legal
Objeto e escopo (Anexo I)Evita a obrigação de fazer todo serviço compatível e mostra a contratação por resultadoArts. 594 e 601 do Código Civil
Autonomia na execuçãoDescreve a ausência de subordinação, horário e controleArt. 442-B da CLT
SubstituiçãoAfasta a pessoalidade e dá o consentimento exigido por leiArt. 605 do Código Civil
PrazoRespeita o limite legal e evita renovações sem fimArts. 598 e 599 do Código Civil
Preço, pagamento e retençõesDefine valor bruto, documento fiscal e quem recolhe cada tributoLei 8.212/1991, Lei 10.666/2003, Lei 7.713/1988, LC 116/2003
Entregas e aceiteLiga o pagamento ao resultado e cria a prova da execuçãoArt. 597 do Código Civil
Propriedade intelectualSem cessão escrita, o contratante pode ficar só com o uso mínimoArts. 49 e 50 da Lei 9.610/1998
Proteção de dadosFixa instruções e responsabilidade do operadorArts. 39, 42 e 46 da LGPD
Rescisão e aviso prévioRegula a saída antecipada e o pagamento proporcionalArts. 602, 603 e 607 do Código Civil
Assinatura e testemunhasDá força de título executivoArt. 784, III e § 4º, do CPC
Cláusulas que não podem faltar no contrato de autônomo
Mãos anotando em bloco de papel ao lado de notebook e celular sobre mesa de madeira

Autônomo pessoa física, MEI ou empregado: comparação

A tabela mostra as diferenças práticas entre as três formas mais comuns de contratar alguém para um serviço. O modelo acima atende as duas primeiras.

PontoAutônomo pessoa físicaPrestador MEIEmpregado CLT
Base legalCódigo Civil, arts. 593 a 609, e CLT, art. 442-BCódigo Civil e LC 123/2006CLT, arts. 2º e 3º
Documento do pagamentoRPANota fiscal de serviçoHolerite
INSSEmpresa retém 11% do prestador e paga 20%Sem retenção; nos serviços do art. 18-B, § 1º, da LC 123/2006, a empresa paga 20%Encargos da folha
Imposto de RendaRetido pela empresa pela tabela progressiva; carnê-leão se o contratante for pessoa físicaRecolhido no regime do MEIRetido na folha
ISSConforme a lei do municípioRecolhido no regime do MEINão incide
Férias, 13º e FGTSNãoNãoSim
Horário e ordensNãoNãoSim
Risco principalVínculo, se houver subordinaçãoVínculo, se o CNPJ for só fachadaPassivo trabalhista comum
Autônomo, MEI e empregado: diferenças práticas

Erros comuns ao contratar um autônomo

  • copiar um modelo genérico sem preencher o Anexo I, o que deixa o escopo aberto e o preço sem referência;
  • tratar o autônomo como funcionário na prática, com horário, gestor e grupo de equipe, mesmo com contrato civil assinado;
  • pagar valor fixo mensal sem relação com entregas;
  • esquecer as retenções de INSS e Imposto de Renda quando o contratante é empresa, o que gera cobrança posterior com multa;
  • não prever cessão escrita de direitos autorais e descobrir depois que não pode usar o material em anúncios ou em outro país;
  • renovar o mesmo contrato por mais de quatro anos;
  • eleger foro sem ligação com as partes ou com o local do serviço;
  • assinar sem testemunhas e sem plataforma com verificação de integridade, o que tira a força de título executivo.

Contrato claro, em linguagem simples, reduz boa parte dessas falhas. O tema é explicado em a importância de evitar o juridiquês em contratos.

Cuidados na assinatura, nas testemunhas e na guarda

  • assine antes do início do serviço, com o Anexo I preenchido;
  • na assinatura eletrônica, use plataforma que gere relatório com data, hora, autenticação e verificação de integridade, e guarde esse relatório junto com o PDF;
  • na assinatura em papel, colha a assinatura de duas testemunhas e rubrique todas as páginas e os anexos;
  • guarde o contrato, os anexos, os RPAs ou notas fiscais, os comprovantes de pagamento e as mensagens por pelo menos o prazo de prescrição aplicável;
  • registre em cartório de títulos e documentos apenas se quiser dar publicidade ao contrato perante terceiros, porque o registro não é condição de validade.

Na Justiça do Trabalho, o prazo para o trabalhador entrar com ação é de dois anos após o fim da relação, e ele pode cobrar créditos dos cinco anos anteriores à ação (art. 7º, XXIX, da Constituição). Por isso a guarda dos documentos deve cobrir pelo menos esse período.

O que mudou na lei e nos tribunais

  • Assinatura eletrônica sem testemunhas. A Lei 14.620/2023 incluiu o § 4º no art. 784 do CPC: no título executivo eletrônico, qualquer assinatura eletrônica prevista em lei é admitida, e as testemunhas ficam dispensadas quando a integridade é conferida por provedor de assinatura.
  • Eleição de foro. A Lei 14.879/2024 alterou o art. 63, § 1º, do CPC e passou a exigir pertinência entre o foro eleito e o domicílio de uma das partes ou o local da obrigação.
  • Juros e correção. A Lei 14.905/2024 mudou os arts. 389 e 406 do Código Civil: a correção, sem índice combinado, segue o IPCA, e os juros legais seguem a Selic com dedução do IPCA.
  • Imposto de Renda. A Lei 15.270/2025 criou, a partir de janeiro de 2026, uma tabela de redução mensal do imposto, publicada pela Receita Federal junto com a tabela progressiva.
  • STF e pejotização (Tema 1.389). O STF vai decidir a validade da contratação de autônomos e de pessoas jurídicas para prestar serviços. Em junho de 2026, o relator liberou o andamento dos processos na primeira e na segunda instância da Justiça do Trabalho; no TST, eles continuam suspensos. Até outubro de 2026, não havia julgamento de mérito nem tese fixada.

Enquanto o Tema 1.389 não for julgado, a regra prática continua a mesma: o contrato civil vale quando a rotina confirma a autonomia. Acompanhe o julgamento antes de assinar contratos longos.

Números do trabalho por conta própria no Brasil

Segundo a PNAD Contínua do IBGE, no trimestre encerrado em agosto de 2026 o Brasil tinha 26,1 milhões de trabalhadores por conta própria, ao lado de 39,5 milhões de empregados com carteira assinada no setor privado.

No mesmo levantamento, os empregados sem carteira assinada no setor privado eram 13,7 milhões. Os três grupos ficaram estáveis em relação ao trimestre anterior e ao mesmo trimestre de 2025.

Pelos dados do IBGE, para cada três empregados com carteira no setor privado há cerca de dois trabalhadores por conta própria.

Perguntas frequentes

O autônomo precisa ter CNPJ?

Não. A pessoa física pode prestar serviço como autônoma e receber por RPA, com as retenções feitas pela empresa. Se a atividade permitir, ela pode se formalizar como MEI e emitir nota fiscal, e o modelo traz as duas opções.

O contrato precisa ser registrado em cartório?

Não. O contrato assinado pelas partes, em papel ou eletronicamente, já vale entre elas. O registro em cartório de títulos e documentos serve só para dar publicidade perante terceiros.

Posso exigir exclusividade do autônomo?

Pode. O art. 442-B da CLT diz que a contratação com ou sem exclusividade afasta a qualidade de empregado, se cumpridas as formalidades. O risco cresce quando a exclusividade vem junto com horário, ordens e pagamento mensal fixo.

Qual é o prazo máximo do contrato?

Quatro anos (art. 598 do Código Civil). Sem prazo definido, qualquer parte pode encerrar com aviso prévio, cuja antecedência varia conforme a periodicidade do pagamento (art. 599).

O que acontece se o contratante encerrar antes do prazo sem motivo?

No contrato por tempo certo, o Código Civil manda pagar a retribuição vencida e metade do que seria devido até o fim do prazo (art. 603). Por isso o modelo traz cláusula de aviso prévio com pagamento proporcional da etapa em curso.

Atuação em contratos com autônomos e prestadores

O escritório revisa contratos com autônomos, freelancers e prestadores MEI e orienta empresas sobre a forma de contratar e de conduzir a relação no dia a dia. Também atua na cessão de direitos autorais e na proteção de dados envolvidas nesses contratos.

Este modelo é informativo e deve ser adaptado ao caso concreto. Ele não substitui a análise de um advogado.

Fontes consultadas

Leituras relacionadas

Revisado e atualizado por Diego Castro, advogado especialista em Direito Digital (OAB/PI 15.613), sócio do Castro & Paranhos Advogados. Última atualização: .

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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Autor:

Diego Castro

Advogado especialista em Direito Digital, LGPD, contratos e compliance para empresas que querem crescer com segurança no ambiente digital, desde 2017. OAB/PI 15.613

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