A ação indenizatória por plágio é o processo em que o autor de um texto, foto ou vídeo copiado pede a retirada do conteúdo, a indicação da autoria e indenização por danos morais e materiais. A base é a Lei 9.610/1998, que protege a obra desde a criação, sem exigir registro.
Este modelo foi revisado em outubro de 2026. A versão anterior fundamentava a gratuidade da justiça em artigos da Lei 1.060/1950 revogados pelo Código de Processo Civil de 2015 e não tratava de prescrição nem do cálculo da indenização. Os três pontos foram corrigidos.
O que é plágio para a lei
Definição: plágio é a apresentação de obra alheia, ou de parte substancial dela, como se fosse própria. A Lei 9.610/1998 não usa a palavra, mas protege o autor em duas frentes: o direito moral de ter o nome indicado (art. 24, II) e o direito de autorizar qualquer reprodução (art. 29).
Textos, fotografias e obras audiovisuais estão entre as obras protegidas (art. 7º, I, VI e VII). A proteção nasce com a criação e não depende de registro (art. 18).
Nem todo uso de conteúdo alheio é ilegal. A tabela ajuda a separar plágio, violação de direito autoral e uso permitido:
| Situação | É plágio? | Base na Lei 9.610/1998 |
|---|---|---|
| Copiar texto, foto ou vídeo e publicar sem crédito | Sim, viola a autoria e a reprodução | Arts. 24, II, e 29 |
| Copiar com crédito, mas sem autorização | Não é plágio, mas é violação de direito autoral | Art. 29 |
| Citar trechos com nome do autor e fonte, para estudo, crítica ou polêmica | Não, se na medida justificada para o fim | Art. 46, III |
| Escrever sobre o mesmo tema com palavras e estrutura próprias | Não, ideias não são protegidas | Art. 8º, I |
| Paródia ou paráfrase que não reproduz a obra nem a desacredita | Não | Art. 47 |
| Reescrever trocando palavras e mantendo estrutura e sequência do original | Pode ser, conforme o grau de semelhança | Arts. 24 e 29, com perícia se necessário |
O volume de conteúdo publicado explica por que esses conflitos ficaram frequentes. Segundo a TIC Domicílios 2025, do Cetic.br/NIC.br, o Brasil tem 157 milhões de usuários de internet, 85% da população, e 81% deles usaram redes sociais nos três meses anteriores à pesquisa.
Antes de entrar com a ação
A ação é mais forte quando chega ao juiz com prova da autoria, prova da cópia e um cálculo razoável do prejuízo. Os passos que fazem diferença:
- registre a página copiada com ata notarial, que dá fé pública ao conteúdo e à data (art. 384 do CPC), além de prints com link e data;
- reúna a prova de anterioridade: arquivos originais, data de publicação no seu site ou perfil e, se houver, registro da obra;
- envie notificação extrajudicial ao responsável pedindo a retirada e a indicação da autoria;
- peça a remoção também à plataforma ou à empresa de hospedagem, o que costuma ser mais rápido que a via judicial;
- levante dados para a indenização: acessos da página copiada, anúncios exibidos, preço que você cobraria pela licença do conteúdo.
Há modelos prontos no artigo com 4 modelos de notificação extrajudicial por plágio.
Fique atento ao prazo. Para a indenização, o STJ aplica três anos (art. 206, § 3º, V, do Código Civil). O direito de reivindicar a autoria, por ser direito moral, não prescreve.

Modelo de petição
Os trechos entre parênteses são instruções. Adapte os fatos ao seu caso e apague as instruções antes de protocolar.
AO JUÍZO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
[NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [número], endereço eletrônico [e-mail], residente e domiciliado(a) na [endereço completo com CEP], titular do site [endereço do site] (ou do perfil [endereço]), por seu advogado, com procuração anexa, vem propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
com fundamento no art. 5º, XXVII, da Constituição Federal, nos arts. 7º, 18, 24, 29, 79, 102, 105 e 108 da Lei 9.610/1998, nos arts. 186 e 927 do Código Civil e nos arts. 300 e 497 do Código de Processo Civil, em face de:
[NOME OU RAZÃO SOCIAL DO RÉU], inscrito(a) no CPF ou CNPJ sob o nº [número], com endereço na [endereço completo], responsável pelo site ou perfil [endereço], pelos fatos e fundamentos a seguir.
I. Dos fatos
1. O(a) autor(a) mantém o site [endereço], dedicado a [tema], no qual publica textos, fotografias e vídeos de sua autoria. (Ajuste ao seu caso.)
2. Em [data], publicou o artigo “[título]”, com [número] fotografias e um vídeo produzidos por ele(a) durante [descrever a produção] (doc. [nº]).
3. Em [data], o(a) autor(a) encontrou o mesmo conteúdo no site do réu, [endereço], publicado em [data], posterior à publicação original, sem autorização e sem qualquer indicação de autoria (ata notarial, doc. [nº]).
4. A comparação entre as duas páginas mostra a reprodução [integral ou de parte substancial] do texto, das fotografias e do vídeo (doc. [nº]).
5. A página do réu exibe anúncios e links de afiliados, o que indica proveito econômico com o conteúdo copiado (doc. [nº]).
6. Em [data], o(a) autor(a) notificou o réu para retirar o conteúdo e indicar a autoria (doc. [nº]). Não houve resposta. (Se houve, descreva.)
7. Leitores do(a) autor(a) chegaram a questioná-lo(a) sobre a semelhança, supondo que ele(a) é quem teria copiado (doc. [nº]).
II. Da gratuidade da justiça
8. O(a) autor(a) não tem condições de arcar com custas e honorários sem prejuízo do próprio sustento, conforme declaração anexa. Requer a gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência da pessoa natural (art. 99, § 3º).
(Apague esta seção se o autor não precisar do benefício.)
III. Do direito
III.1 Da proteção das obras
9. Textos, fotografias e obras audiovisuais são obras intelectuais protegidas (art. 7º, I, VI e VII, da Lei 9.610/1998), e a proteção independe de registro (art. 18).
10. A Constituição assegura aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação e reprodução de suas obras (art. 5º, XXVII).
III.2 Da violação
11. Qualquer reprodução, parcial ou integral, depende de autorização prévia e expressa do autor (art. 29, I), que nunca foi dada.
12. O réu suprimiu o nome do autor, violando o direito moral de ter a autoria indicada (art. 24, II). Para as fotografias, a lei exige a indicação legível do nome do fotógrafo sempre que utilizadas por terceiros (art. 79, § 1º).
13. O uso não se enquadra nas limitações do art. 46. Não houve citação de trechos com fonte para estudo, crítica ou polêmica, mas a reprodução do conteúdo como se fosse próprio.
III.3 Da retirada do conteúdo
14. O titular cuja obra é reproduzida ou divulgada sem autorização pode exigir a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização (art. 102). A comunicação ao público feita com violação de direitos deve ser interrompida pela autoridade judicial, sob pena de multa diária (art. 105).
III.4 Dos danos materiais
15. O réu obteve proveito econômico com o conteúdo, por meio de [anúncios, afiliados, venda de serviços]. O valor deve considerar, no mínimo, o preço que o(a) autor(a) cobraria pela licença do conteúdo e o proveito obtido pelo réu, estimado em R$ [valor].
16. O STJ entende que a indenização por violação de direito autoral tem duplo caráter, compensatório e sancionatório, e não pode se limitar ao lucro obtido pelo infrator (REsp 2.121.497/RJ, 3ª Turma, julgado em 10/9/2024).
III.5 Dos danos morais e da divulgação da autoria
17. Quem utiliza obra sem indicar o nome do autor responde por danos morais e deve divulgar a identidade do autor (art. 108 da Lei 9.610/1998).
18. No caso, além da supressão da autoria, leitores passaram a atribuir ao(à) autor(a) a cópia que ele(a) sofreu, o que atinge sua reputação profissional. Requer indenização de R$ [valor].
19. A divulgação da autoria deve ocorrer no mesmo meio em que a obra foi usada. Requer que o réu publique, no site e nos perfis onde o conteúdo circulou, aviso com destaque informando a autoria correta, pelo prazo de [número] dias, em aplicação do art. 108 ao meio digital.
III.6 Da tutela de urgência
20. A probabilidade do direito está demonstrada pela ata notarial e pela comparação das páginas. O perigo de dano decorre da circulação contínua do conteúdo copiado e da indexação em buscadores (art. 300 do CPC).
IV. Dos pedidos
Diante do exposto, requer:
- a) a gratuidade da justiça, se for o caso (arts. 98 e 99 do CPC);
- b) a tutela de urgência para que o réu retire o conteúdo copiado em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ [valor];
- c) a citação do réu para, querendo, contestar;
- d) a confirmação da tutela, com a retirada definitiva do conteúdo;
- e) a condenação do réu ao pagamento de danos materiais de R$ [valor], com correção monetária e juros;
- f) a condenação do réu ao pagamento de danos morais de R$ [valor];
- g) a condenação do réu a divulgar a autoria correta no site e nos perfis em que o conteúdo foi publicado, na forma do item 19;
- h) a condenação do réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios;
- i) a produção de todas as provas admitidas, inclusive perícia técnica, se necessária.
O(a) autor(a) [tem / não tem] interesse na audiência de conciliação (art. 319, VII, do CPC).
Dá-se à causa o valor de R$ [valor], correspondente à soma dos pedidos (art. 292, V e VI, do CPC).
Nestes termos, pede deferimento.
[Cidade], [data].
[Nome do advogado], OAB/[UF] nº [número].

O que mudou nesta versão do modelo
A revisão de 2026 corrigiu pontos que podiam enfraquecer a ação:
- a gratuidade passou a se basear nos arts. 98 e 99 do CPC, porque os artigos da Lei 1.060/1950 citados antes foram revogados em 2015;
- a ação passou a pedir tutela de urgência para a retirada, com base nos arts. 102 e 105 da Lei 9.610/1998;
- o direito moral de autoria (art. 24, II) e a obrigação de divulgar a autoria (art. 108) ganharam fundamento próprio;
- o cálculo dos danos materiais passou a seguir o entendimento do STJ sobre o duplo caráter da indenização;
- o pedido de retratação em jornais impressos deu lugar à divulgação da autoria no próprio meio digital em que a cópia circulou;
- a ementa antiga de tribunal estadual saiu; insira precedentes atuais do seu tribunal.
Perguntas frequentes
Preciso registrar meu texto ou foto para ter direito à indenização?
Não. A proteção do direito autoral independe de registro (art. 18 da Lei 9.610/1998). O registro é facultativo e ajuda apenas a provar a data da criação, papel que também cumprem arquivos originais, publicações datadas e ata notarial.
Qual é o prazo para entrar com a ação?
Para a indenização, o STJ aplica o prazo de três anos do art. 206, § 3º, V, do Código Civil. O direito moral de ser reconhecido como autor é imprescritível. Quando a violação decorre de contrato, o STJ aplica o prazo de dez anos.
Copiar o conteúdo dando os créditos é permitido?
Não, sem autorização do autor (art. 29). A exceção é a citação de trechos, com nome do autor e fonte, para estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para esse fim (art. 46, III).
A plataforma ou a hospedagem também responde?
Em direito autoral, o Marco Civil da Internet remete à Lei 9.610/1998 (arts. 19, § 2º, e 31). Notificar a plataforma costuma ser o caminho mais rápido para a retirada, e quem lucra com a obra reproduzida com fraude responde solidariamente (art. 104).
Quanto vale a indenização por plágio?
Não há tabela. O STJ entende que a indenização por violação de direito autoral deve compensar o autor e também desestimular a conduta, sem se limitar ao lucro obtido pelo infrator (REsp 2.121.497/RJ).
Atuação em casos de conteúdo copiado
O escritório atua na retirada de conteúdo copiado, na notificação de plataformas e nas ações por plágio de textos, fotos, vídeos e sites inteiros. Veja também o que fazer quando ocorre cópia de site e plágio de conteúdo.
Este modelo é informativo e deve ser adaptado ao caso concreto. Ele não substitui a análise de um advogado.
Fontes consultadas
- Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), Planalto
- Código de Processo Civil, Planalto
- STJ: direito moral do autor é imprescritível, mas indenização prescreve em três anos
- STJ: prazo de dez anos para violação de origem contratual
- STJ, Informativo 825: REsp 2.121.497/RJ
- Mobile Time: TIC Domicílios 2025 aponta 157 milhões de usuários
- TIC Domicílios 2025, resumo executivo, Cetic.br/NIC.br
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Revisado e atualizado por Diego Castro, advogado especialista em Direito Digital (OAB/PI 15.613). Última atualização: .
IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.




