O contrato de prestação de serviços de Google Ads define o que o gestor entrega, quanto cobra de honorário, quem paga a verba das campanhas, de quem é a conta de anúncios e quais resultados ele não pode garantir. Abaixo há um modelo editável, atualizado com as regras do próprio Google para agências.
O modelo serve para gestor de tráfego autônomo, agência de marketing e empresa que contrata alguém para cuidar das campanhas de pesquisa, display, YouTube e Performance Max.
O que é Google Ads e por que o serviço precisa de contrato
Google Ads é a plataforma de anúncios pagos do Google. Ela exibe anúncios patrocinados nos resultados de pesquisa, no YouTube e em sites parceiros, e o anunciante paga por clique, impressão ou conversão.
Não confunda com o Google AdSense. O AdSense é o programa em que donos de sites e blogs ganham dinheiro exibindo anúncios de terceiros. Quem contrata gestão de tráfego para vender está no Google Ads.
O mercado é grande. A pesquisa Digital AdSpend do IAB Brasil com a Kantar IBOPE Media registrou R$ 42,7 bilhões investidos em publicidade digital no Brasil em 2025, alta de 12,7% sobre o ano anterior. Os buscadores ficaram com 26% desse valor, pouco mais de R$ 11 bilhões.
Com tanto dinheiro passando pelas contas de anúncios, a procura por profissionais que coloquem marcas, empresas e pessoas em destaque na pesquisa cresceu na mesma medida. E cresceram também as brigas sobre resultado, verba e acesso à conta.
Contrato de prestação de serviços de Google Ads é o acordo em que um profissional ou agência se obriga a planejar, criar, configurar e otimizar campanhas na plataforma do Google em nome de um anunciante, mediante remuneração.
Ele serve para resguardar as duas partes e deixar claro o que se pode esperar do serviço. Cada relação tem sua particularidade, por isso o modelo abaixo deve ser ajustado ao caso.
O modelo funciona bem para pequenos serviços e empresas. Operações com verba alta, várias contas ou gestão compartilhada com o time interno pedem um contrato personalizado, para você não virar refém de um documento mal feito.

Regras do Google que o contrato precisa refletir
O Google tem uma política para terceiros que gerenciam contas de anunciantes, como agências e gestores. Ela não é lei, mas o descumprimento pode levar à suspensão das contas. Os pontos que afetam o contrato são estes:
- o terceiro deve informar ao cliente os dados de custo e desempenho, incluindo o valor exato cobrado pelo Google, sem somar as taxas da agência;
- a taxa de gestão deve ser divulgada por escrito antes da primeira compra e aparecer discriminada na cobrança;
- o terceiro deve fornecer o ID de cliente do Google Ads quando o anunciante pedir;
- cada anunciante final deve ter sua própria conta, sem misturar dados de clientes diferentes;
- é proibido prometer posição garantida no topo ou alegar falsamente parceria com o Google.
Em outras palavras, o modelo de 2022 já dizia que o gestor não garante posição no buscador. Agora o contrato também precisa separar verba de honorário e prever a entrega dos dados da conta.
Obrigação de meio, não de resultado
O gestor se obriga a empregar técnica e diligência, não a entregar um número de vendas. O leilão, o índice de qualidade e a concorrência são controlados pelo Google e pelo mercado.
Metas podem constar do contrato como referência ou como gatilho de bônus. O que não pode é o texto sugerir garantia de faturamento, porque isso contraria a política do Google e abre espaço para cobrança judicial por resultado não entregue.
Marca de concorrente como palavra-chave
Comprar a marca do concorrente como palavra-chave para aparecer antes dele na busca já gerou condenação por concorrência desleal. No REsp 2.096.417, julgado em 9 de julho de 2024, a Terceira Turma do STJ manteve a condenação do Google por vender a marca de uma empresa como palavra-chave a uma concorrente.
O contrato deve dizer quem aprova a lista de palavras-chave e proibir o uso de marcas de terceiros sem autorização expressa do cliente, que pode responder perante o concorrente.
Dados de clientes e LGPD
Listas de clientes para público semelhante, tags de conversão e integrações com CRM envolvem dados pessoais. O anunciante é o controlador e o gestor é o operador, na forma da LGPD (art. 5º, VI e VII).
O operador que descumpre a lei ou as instruções do controlador responde solidariamente pelos danos (art. 42, §1º, I). Por isso o modelo traz uma cláusula própria de proteção de dados.
Comparativo: pontos que mais geram conflito
| Tema | Como resolver no contrato | O que acontece sem cláusula |
|---|---|---|
| Titularidade da conta | Conta aberta em nome do cliente, com gestor como usuário administrador | Histórico de campanhas fica preso na conta da agência |
| Verba de mídia | Paga pelo cliente direto ao Google, com limite mensal definido | Discussão sobre repasse e sobre quem banca excesso de gasto |
| Honorário | Valor fixo, percentual da verba ou modelo misto, por escrito | Cobrança questionada e violação da política do Google |
| Resultado | Obrigação de meio, metas como referência | Cliente cobra vendas prometidas em conversa |
| Palavras-chave | Lista aprovada pelo cliente, sem marca de concorrente | Risco de ação por concorrência desleal |
| Transição | Entrega de acessos e relatórios na saída | Novo gestor começa do zero e o cliente perde aprendizado |
Modelo de contrato de prestação de serviços de Google Ads
Os trechos entre parênteses orientam o preenchimento e devem ser apagados na versão final.
1. Das partes
Se for pessoa física:
CONTRATADA: nome completo, nacionalidade, profissão, inscrita no CPF sob o nº…, residente na Rua…, CEP…, Cidade…, Estado…, e-mail… (dados de quem presta o serviço).
CONTRATANTE: nome completo, nacionalidade, profissão, inscrito no CPF sob o nº…, residente na Rua…, CEP…, Cidade…, Estado…, e-mail… (dados de quem contrata).
Se for pessoa jurídica:
CONTRATADA: razão social, nome fantasia, inscrita no CNPJ sob o nº…, com sede na Rua…, CEP…, Cidade…, Estado…, representada por nome completo, inscrito no CPF sob o nº…, e-mail…
CONTRATANTE: razão social, nome fantasia, inscrita no CNPJ sob o nº…, com sede na Rua…, CEP…, Cidade…, Estado…, representada por nome completo, inscrito no CPF sob o nº…, e-mail…
As partes celebram este contrato de prestação de serviços de gestão de anúncios no Google Ads, vinculando-se às cláusulas abaixo.
2. Do objeto contratual
2.1 O objeto deste contrato é a gestão de campanhas publicitárias da CONTRATANTE no Google Ads, com o objetivo de alcançar mais clientes por meio de anúncios na pesquisa e nas demais redes do Google.
2.2 Os serviços são referentes ao site … (informe o endereço) e aos seguintes tipos de campanha: pesquisa, display, YouTube, Performance Max, Shopping (mantenha só os contratados).
2.3 Estão incluídos:
- pesquisa de palavras-chave e estrutura das campanhas;
- redação dos anúncios e chamadas para atrair visitantes;
- configuração de segmentação geográfica, local ou nacional;
- instalação ou conferência das tags de conversão;
- otimização periódica de lances, termos de pesquisa e anúncios;
- relatório mensal de desempenho.
2.4 Não estão incluídos, salvo contratação à parte: criação de site ou páginas de destino, produção de vídeos, gestão de outras plataformas de anúncio e SEO orgânico.
3. Das obrigações da CONTRATANTE
3.1 Efetuar os pagamentos conforme acordado, sob pena de juros e multa em caso de atraso.
3.2 Manter cadastrada na conta do Google Ads uma forma de pagamento válida, com saldo ou limite suficiente, para não interromper as campanhas.
3.3 Definir por escrito o limite de verba mensal que será aplicado nas campanhas.
3.4 Entregar os materiais, informações e acessos que a CONTRATADA solicitar, e responder ao questionário inicial sobre produto, público e nicho. A demora no envio adia o início dos serviços.
3.5 Aprovar previamente anúncios e palavras-chave. Qualquer alteração deve ser comunicada o quanto antes à CONTRATADA.
3.6 Garantir que as informações sobre seus produtos e serviços são verdadeiras e que possui autorização para usar marcas, imagens e depoimentos fornecidos.
3.7 Indicar um representante para contato direto com a CONTRATADA.
3.8 Custear, mediante termo aditivo, qualquer serviço adicional diverso do contratado.
4. Das obrigações da CONTRATADA
4.1 Executar os serviços com técnica e diligência, cumprindo os prazos acordados.
4.2 Designar profissional com conhecimento técnico para gerir as campanhas da CONTRATANTE.
4.3 Informar qualquer atraso, reprovação de anúncio ou suspensão de conta assim que tomar conhecimento.
4.4 Enviar relatório mensal com investimento, cliques, impressões, conversões e custo por resultado, informando o valor exato cobrado pelo Google separado de seus honorários.
4.5 Fornecer o ID de cliente da conta Google Ads sempre que solicitado.
4.6 Respeitar o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária do CONAR, o Código de Defesa do Consumidor, as políticas de publicidade do Google e a legislação aplicável.
4.7 Não utilizar marcas de terceiros como palavra-chave ou no texto dos anúncios sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
4.8 Escolher posicionamentos confiáveis na rede de display, de forma a não comprometer a imagem da CONTRATANTE.
4.9 Manter canal de atendimento para correção de dados e dúvidas.
5. Da conta de anúncios e da verba
5.1 A conta do Google Ads será de titularidade da CONTRATANTE, que concederá acesso de administrador à CONTRATADA ou vinculará a conta à central de clientes da CONTRATADA.
5.2 A verba de mídia será paga pela CONTRATANTE diretamente ao Google e não integra os honorários da CONTRATADA.
5.3 A CONTRATADA não poderá exceder o limite mensal de verba sem autorização escrita da CONTRATANTE.
5.4 Encerrado o contrato, a CONTRATADA retirará seus acessos somente após a CONTRATANTE confirmar que mantém acesso de administrador próprio.
6. Disposições sobre resultados e plataforma
6.1 A obrigação da CONTRATADA é de meio. Não há garantia de posição nos resultados de pesquisa, de número de cliques ou de volume de vendas, porque o Google controla o leilão e os critérios de exibição.
6.2 A CONTRATADA não publicará anúncio que contrarie a legislação vigente ou as políticas do Google, ainda que solicitado pela CONTRATANTE.
6.3 A CONTRATADA não responde por falhas de conexão, instabilidades, mudanças de regras ou decisões da plataforma, inclusive reprovação de anúncios e suspensão de contas, salvo se causadas por sua culpa.
6.4 Os anúncios devem ser originais, sendo proibida a cópia de anúncios de terceiros.
6.5 Em caso de rescisão, a CONTRATADA fornecerá as informações necessárias para a continuidade dos serviços por outra empresa, no prazo de … dias, respeitado o segredo comercial.
7. Da proteção de dados pessoais
7.1 A CONTRATANTE é controladora e a CONTRATADA é operadora dos dados pessoais tratados na execução deste contrato, nos termos da Lei 13.709/2018.
7.2 A CONTRATADA usará listas de clientes, dados de conversão e informações de CRM somente para as campanhas da CONTRATANTE, conforme suas instruções.
7.3 A CONTRATANTE garante que possui base legal para o uso dos dados enviados e que o site informa o uso de cookies e tags de publicidade na sua política de privacidade.
7.4 A CONTRATADA comunicará em até … horas qualquer incidente de segurança envolvendo esses dados.
8. Da cláusula de sigilo
8.1 Documentos e informações a que as partes tiverem acesso em razão do contrato não poderão ser compartilhados, copiados ou divulgados a terceiros alheios à prestação de serviços.
8.2 Quem vazar informações responderá pelos danos causados.
8.3 As pessoas com acesso aos documentos deverão estar cientes desta cláusula, inclusive funcionários e prestadores de cada parte.
8.4 Esta cláusula não se aplica a informações que já eram públicas.
8.5 Encerrado o contrato, o material será descartado ou arquivado de forma segura.
9. Do pagamento
9.1 Pelos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA honorários de R$ … (valor por extenso) por mês, ou …% da verba investida no mês, ou modelo misto (escolha um e apague os demais).
9.2 O pagamento será feito até o dia … de cada mês, por Pix (chave …), boleto, transferência bancária ou cartão de crédito.
9.3 A cobrança discriminará o valor dos honorários, conforme exige a política do Google para terceiros.
9.4 Havendo taxa de implantação, ela será de R$ …, paga na assinatura do contrato.
10. Do atraso no pagamento
10.1 O atraso implicará multa de …% e juros de 1% ao mês sobre o valor devido.
10.2 Após … dias de atraso, a CONTRATADA poderá suspender a gestão das campanhas mediante aviso, sem que isso configure descumprimento.
10.3 As partes podem renegociar valores em aberto por termo aditivo.
11. Da rescisão
11.1 O descumprimento das cláusulas deste contrato autoriza sua rescisão pela parte prejudicada.
11.2 Qualquer parte poderá rescindir o contrato a qualquer momento, com aviso prévio de … dias.
11.3 Os valores referentes a serviços já prestados não serão devolvidos. Se houver pagamento antecipado de serviço não prestado, a parcela correspondente será restituída.
11.4 A parte que rescindir sem respeitar o aviso prévio pagará multa de …% sobre … (defina a base de cálculo).
12. Da vigência
12.1 O contrato vigora por … meses a partir da assinatura, podendo ser renovado por termo aditivo.
12.2 As cláusulas de sigilo e de proteção de dados continuam válidas após o término do contrato.
13. Do foro
Fica eleito o foro da Comarca de …, Estado de …, para dirimir dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato.
As partes assinam este contrato eletronicamente ou em duas vias de igual teor, com duas testemunhas.
Local, … de … de …
_______________________________ CONTRATANTE (CPF ou CNPJ nº …)
_______________________________ CONTRATADA (CPF ou CNPJ nº …)
_______________________________ Testemunha 1 (CPF nº …)
_______________________________ Testemunha 2 (CPF nº …)

Cuidados antes de assinar
Mesmo com um bom modelo, alguns detalhes decidem se o contrato protege ou só enfeita a relação:
- abra a conta no nome e com o e-mail da empresa anunciante, nunca no e-mail pessoal do gestor;
- escreva o limite de verba em reais e por mês, não em porcentagem vaga;
- defina quem aprova palavras-chave novas e em que prazo;
- combine o que acontece com campanhas pausadas e públicos criados no fim do contrato;
- guarde os relatórios mensais, porque eles são a prova do serviço prestado.
Se a conta for invadida ou suspensa, o site tem um passo a passo sobre conta de anúncios invadida. Para quem faz gestão em várias plataformas, o contrato de gestão de tráfego pago cobre Meta, TikTok e outras redes.
Outros conteúdos úteis: anúncios com inteligência artificial no tráfego pago, modelo de contrato de gestão de redes sociais e modelo de contrato de prestação de serviços de publicidade.
Perguntas frequentes
O gestor de Google Ads pode garantir resultado?
Não deve. A política do Google para terceiros proíbe prometer posição garantida, e o resultado depende de leilão, concorrência e qualidade da página. O contrato pode prever metas como referência, sem transformá-las em garantia.
A verba de anúncios entra no valor do contrato?
O ideal é que não entre. A verba vai direto para o Google, pelo cartão ou boleto do anunciante, e o contrato remunera só a gestão. Isso simplifica a tributação e atende à regra de transparência do Google.
De quem é a conta do Google Ads?
Deve ser do anunciante. O gestor recebe acesso como usuário ou vincula a conta à sua central de clientes, e o contrato prevê a retirada desse acesso ao final.
Posso usar a marca do concorrente como palavra-chave?
É arriscado. O STJ já reconheceu concorrência desleal na compra de marca de concorrente como palavra-chave em links patrocinados, e o anunciante também pode ser acionado. O contrato deve exigir autorização expressa do cliente.
O contrato de Google Ads precisa de testemunhas?
Para valer, não. Para ser executado direto como título, o CPC exige duas testemunhas, dispensadas quando o contrato é assinado eletronicamente com integridade conferida por provedor de assinatura (art. 784, §4º).
Próximo passo
Se você gere campanhas sem contrato ou com um modelo que ainda promete resultado, vale revisar antes do próximo cliente. O mesmo vale para quem contrata gestor e não sabe em nome de quem está a conta de anúncios.
Fale com o escritório pelo WhatsApp e conte como funciona a gestão hoje. A página de advogado para tráfego pago explica como o escritório atende gestores e agências.
Este modelo é informativo e deve ser adaptado ao caso concreto. Ele não substitui a análise de um advogado sobre o seu contrato.
Sobre o autor: Diego Castro é advogado inscrito na OAB/PI sob o número 15.613, especialista em Direito Digital, propriedade intelectual e contratos para empresas de tecnologia. Fundou o escritório Diego Castro Advogado em 2017, com atuação nacional e bases em Teresina e São Paulo.
Última atualização: 30 de setembro de 2026.
IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.




