Modelo de Ação de indenização por concorrência desleal 

A ação de indenização por concorrência desleal é o processo em que a empresa prejudicada pede ao juiz que o concorrente pare com a conduta desonesta e pague os danos materiais e morais causados. A base é a Lei 9.279/1996 (LPI), arts. 195, 207 a 210, somada aos arts. 186 e 927 do Código Civil.

O modelo completo vem logo abaixo, com notas explicando cada parte. Ele foi revisado em outubro de 2026: a versão anterior se apoiava em ementas antigas e não tratava de prazo, lucros cessantes nem de concorrência desleal na internet. Depois do modelo, explicamos os conceitos, o que reunir antes de entrar com a ação e as dúvidas mais comuns.

Rei preto e peão branco em tabuleiro de xadrez, representando a disputa entre concorrentes

Modelo de ação de indenização por concorrência desleal

Como usar o modelo:

  • os trechos entre colchetes devem ser preenchidos com os dados do seu caso;
  • os parágrafos em itálico iniciados por “Nota” são explicações e devem ser apagados antes do protocolo;
  • os tópicos marcados como opcionais só entram se o fato tiver acontecido, como ex-empregado ou anúncio pago;
  • numere os documentos na ordem em que aparecem na petição e cite o número de cada um no texto.

AO JUÍZO DA ___ VARA CÍVEL (OU EMPRESARIAL) DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

Nota: a ação entre particulares corre na Justiça Estadual. Pode ser proposta no foro do lugar do ato ou fato (art. 53, IV, “a”, do CPC) ou no domicílio do réu (art. 46). Em comarcas com vara empresarial, verifique a lei de organização judiciária do estado.

[RAZÃO SOCIAL DA AUTORA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo com CEP], endereço eletrônico [e-mail], neste ato representada por [nome], [cargo], na forma do contrato social, por seu advogado, com procuração anexa e endereço profissional na [endereço], onde recebe intimações, vem respeitosamente propor

Nota: se a autora for empresário individual ou profissional autônomo, use nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, e-mail e endereço (art. 319, II, do CPC).

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE CONCORRÊNCIA DESLEAL, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

com fundamento nos arts. 2º, V, 129, 130, III, 195, 207, 208, 209 e 210 da Lei 9.279/1996, nos arts. 186 e 927 do Código Civil e nos arts. 300 e 497 do Código de Processo Civil, em face de:

[RAZÃO SOCIAL DA RÉ], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], que atua sob o nome fantasia [nome] e mantém o site [endereço] e o perfil [endereço], pelos fatos e fundamentos a seguir.

Nota: se o sócio ou ex-empregado praticou os atos pessoalmente, ele pode ser incluído como corréu ao lado da empresa. Os dados do réu que você não tiver podem ser pedidos ao juiz (art. 319, § 1º, do CPC).

I. Dos fatos

I.1 A autora e sua marca

1. A autora atua desde [ano] no ramo de [atividade], em [cidade ou região e canais de venda, como loja física, site e marketplace] (contrato social, doc. [nº]).

2. A autora é titular da marca [MARCA], registrada no INPI sob o nº [número], na classe [classe], para [produtos ou serviços], com vigência até [data] (certificado, doc. [nº]).

3. A identidade da autora é formada pelo nome [MARCA], pelo logotipo [descrever], pelas cores [cores] e pela embalagem [descrever], usados de forma contínua desde [ano] (fotos, materiais e notas fiscais datados, doc. [nº]).

4. Nos últimos [número] anos, a autora investiu R$ [valor] em publicidade e atingiu [número de clientes, seguidores ou faturamento], o que tornou a marca conhecida no seu mercado (doc. [nº]).

Nota: não é preciso abrir números sigilosos agora. Basta mostrar que a marca é conhecida e que existe clientela a ser desviada. O valor exato do prejuízo pode ser apurado depois, em liquidação.

I.2 A conduta da ré

5. Em [data], a ré passou a atuar no mesmo ramo, em [mesma região ou mesmos canais], com o nome [NOME DA RÉ], que difere do da autora apenas em [uma letra, a grafia, a terminação], com pronúncia [idêntica ou muito parecida] (doc. [nº]).

6. A ré adotou cores, logotipo e embalagem semelhantes aos da autora, como mostra o quadro comparativo abaixo (doc. [nº]).

Nota: insira aqui um quadro com duas colunas, autora e ré, mostrando lado a lado nome, logotipo, cores, embalagem, fachada e perfil. É a peça que o juiz olha primeiro para decidir a liminar.

7. (Opcional, anúncio pago.) A ré contratou anúncios em [buscador ou rede social] acionados quando o consumidor pesquisa a marca da autora. Ao digitar [MARCA], o primeiro resultado é o anúncio da ré, conforme ata notarial lavrada em [data] (doc. [nº]).

8. (Opcional, perfil ou domínio.) A ré mantém o perfil [@nome] e o domínio [endereço], que reproduzem o nome e a identidade visual da autora com pequena variação (doc. [nº]).

9. (Opcional, ex-empregado ou ex-sócio.) O sócio da ré, [nome], trabalhou para a autora de [data] a [data] como [cargo], com acesso à lista de clientes, tabela de preços e fornecedores. Após a saída, clientes da carteira da autora passaram a receber ofertas da ré com condições baseadas nesses dados (doc. [nº]).

10. (Opcional, informação falsa.) A ré publicou em [canal] que [descrever a afirmação falsa sobre a autora ou seus produtos] (doc. [nº]).

I.3 A confusão e o prejuízo

11. Clientes da autora procuraram a ré acreditando tratar-se da mesma empresa, e outros reclamaram com a autora de produtos e atendimentos da ré (mensagens e avaliações, doc. [nº]).

12. A partir de [mês/ano], o faturamento da autora caiu [percentual] em relação ao mesmo período do ano anterior, sem outra causa aparente (relatório contábil, doc. [nº]).

I.4 A tentativa de solução

13. Em [data], a autora notificou a ré para cessar o uso do nome, das cores e dos anúncios em [número] dias (notificação e comprovante de recebimento, doc. [nº]).

14. [A ré não respondeu / A ré recusou o pedido / A ré respondeu que (resumir)], e a conduta continua até esta data, como mostra a ata notarial de [data] (doc. [nº]).

II. Da competência

15. Este juízo é competente porque o dano ocorreu nesta comarca, onde a autora tem sua clientela (art. 53, IV, “a”, do CPC). A ação discute apenas a responsabilidade entre particulares, sem pedido de nulidade de registro de marca, o que afasta a competência da Justiça Federal.

Nota: se a ré tiver registro de marca no INPI e você quiser anulá-lo, esse pedido vai para a Justiça Federal, com participação do INPI (art. 175 da LPI), em até cinco anos da concessão (art. 174). Nesse caso, avalie as duas ações em conjunto.

III. Do direito

III.1 Da proteção da marca e da clientela

16. A repressão à concorrência desleal integra a proteção da propriedade industrial (art. 2º, V, da LPI). O registro assegura à autora o uso exclusivo da marca em todo o território nacional (art. 129) e o direito de zelar pela sua integridade material e reputação (art. 130, III).

Nota: se a autora não tiver marca registrada, retire o art. 129 e apoie o pedido no art. 209, que protege contra atos desleais mesmo sem registro, e no uso anterior comprovado.

III.2 Da concorrência desleal

17. Comete concorrência desleal quem emprega meio fraudulento para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem (art. 195, III), e quem usa ou imita expressão ou sinal de propaganda alheios de modo a criar confusão entre produtos ou estabelecimentos (art. 195, IV).

18. Também comete concorrência desleal quem usa indevidamente nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios (art. 195, V). A ré reúne essas condutas: nome quase idêntico, mesmas cores e embalagem parecida, no mesmo ramo e na mesma região.

19. Ainda que alguma conduta não se enquadre exatamente no art. 195, o art. 209 assegura perdas e danos por atos de concorrência desleal tendentes a prejudicar a reputação ou os negócios alheios ou a criar confusão entre estabelecimentos, produtos ou serviços.

III.3 Dos anúncios vinculados à marca da autora (opcional)

20. O STJ reconhece concorrência desleal na contratação de links patrocinados vinculados à marca do concorrente, para obter posição privilegiada quando o consumidor pesquisa por ela (REsp 1.937.989/SP, 4ª Turma, julgado em 23/8/2022, Informativo 747).

III.4 Do uso de informações confidenciais (opcional)

21. Comete concorrência desleal quem divulga, explora ou utiliza, sem autorização, informações confidenciais a que teve acesso em relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato (art. 195, XI). A lista de clientes e a tabela de preços da autora não são de conhecimento público.

Nota: mostre que a informação era tratada como sigilosa, por exemplo com termo de confidencialidade, acesso restrito por senha ou cláusula no contrato de trabalho.

III.5 Dos danos materiais e dos lucros cessantes

22. A indenização é determinada pelos benefícios que a autora teria auferido se a violação não tivesse ocorrido (art. 208). Os lucros cessantes seguem o critério mais favorável à prejudicada, entre os três do art. 210:

  • I: os benefícios que a autora teria auferido se a violação não tivesse ocorrido;
  • II: os benefícios auferidos pela ré com a violação;
  • III: a remuneração que a ré teria pago à autora por uma licença para usar o bem.

23. O STJ entende que a violação de marca pode causar, por si só, prejuízo à atividade da titular, como desvio de clientela e confusão entre empresas, com o valor apurado em liquidação (REsp 1.327.773/MG, 4ª Turma, julgado em 28/11/2017).

Nota: o critério do inciso II costuma ser o mais vantajoso quando a ré vende muito, e o do inciso III quando o volume é pequeno mas a marca tem valor de licença. Peça que o juiz aplique o mais favorável na liquidação.

III.6 Dos danos morais

24. No mesmo precedente, o STJ reconheceu que o dano moral da pessoa jurídica pelo uso indevido de marca é presumido, porque atinge reputação, credibilidade e imagem perante o mercado. A Quarta Turma repetiu o entendimento no REsp 1.507.920, em caso de nome praticamente idêntico no mesmo setor.

25. No caso, a confusão levou clientes a atribuir à autora produtos e atendimentos da ré, o que agrava o dano. Requer indenização de R$ [valor], considerando a duração da conduta e o porte das partes.

III.7 Da tutela inibitória e da tutela de urgência

26. Para inibir a continuação de um ilícito, é irrelevante a demonstração de dano ou de culpa (art. 497, parágrafo único, do CPC). Basta a prova da conduta, que está na ata notarial e no quadro comparativo.

27. A probabilidade do direito está no registro da marca, na anterioridade de uso e na semelhança evidente. O perigo de dano está no desvio diário de clientes e na diluição da marca (art. 300 do CPC). A própria LPI autoriza o juiz a sustar a violação liminarmente, antes da citação, com ou sem caução (art. 209, § 1º).

28. Em caso de imitação flagrante de marca registrada, o juiz pode determinar a apreensão das mercadorias, embalagens e etiquetas com a marca imitada (art. 209, § 2º).

IV. Das provas

29. A autora protesta pela produção de todas as provas admitidas, em especial perícia contábil para apurar os lucros cessantes, exibição pela ré dos relatórios de anúncios e de vendas do período (art. 396 do CPC), depoimento pessoal do representante da ré e oitiva de clientes que se confundiram.

V. Dos pedidos

Diante do exposto, requer:

  • a) a concessão de tutela de urgência, inclusive antes da citação (art. 209, § 1º, da LPI), para que a ré, em [número] dias, deixe de usar o nome [NOME], as cores, o logotipo e a embalagem semelhantes aos da autora, em loja física, site, perfis e materiais, sob multa diária de R$ [valor];
  • b) na mesma tutela, que a ré suspenda em 48 horas os anúncios acionados pela marca [MARCA] e não volte a contratá-los, sob multa de R$ [valor] por anúncio;
  • c) (opcional) a apreensão das mercadorias e embalagens com a marca imitada (art. 209, § 2º);
  • d) a citação da ré para, querendo, contestar;
  • e) a confirmação da tutela em sentença, com a condenação definitiva da ré a se abster das condutas;
  • f) a condenação da ré em danos materiais, inclusive lucros cessantes pelo critério do art. 210 mais favorável à autora, a apurar em liquidação;
  • g) a condenação da ré em danos morais de R$ [valor];
  • h) correção monetária e juros na forma dos arts. 389 e 406 do Código Civil (Lei 14.905/2024);
  • i) a condenação da ré em custas e honorários advocatícios (art. 85 do CPC);
  • j) a produção das provas indicadas no item 29.

A autora [tem / não tem] interesse na audiência de conciliação (art. 319, VII, do CPC).

Dá-se à causa o valor de R$ [valor], correspondente à soma do dano moral pedido e da estimativa do dano material (art. 292, V e VI, do CPC).

Documentos anexos: procuração; contrato social; certificado de registro da marca; fotos e materiais datados; quadro comparativo; atas notariais; mensagens de clientes; relatório contábil; notificação e resposta.

Nestes termos, pede deferimento.

[Cidade], [data].

[Nome do advogado], OAB/[UF] nº [número].

O que é concorrência desleal

Definição: concorrência desleal é o uso de meio desonesto para disputar clientela, como imitar sinais do concorrente, espalhar informação falsa sobre ele ou usar segredos obtidos em relação de trabalho. A LPI coloca a repressão a essas condutas entre as formas de proteção da propriedade industrial (art. 2º, V).

A lei trata o tema em duas frentes. O art. 195 lista as condutas que são crime. O art. 209 garante perdas e danos também para atos desleais que não estão na lista, desde que prejudiquem a reputação ou os negócios alheios ou criem confusão entre empresas, produtos ou serviços.

Concorrer não é ilegal. Baixar preço e atrair clientes com qualidade fazem parte do jogo. O problema começa quando a vantagem vem de fraude, confusão ou aproveitamento do esforço alheio:

CondutaÉ concorrência desleal?Base legal
Usar nome, cores ou embalagem parecidos com os do concorrente para confundir o clienteSimArt. 195, III, IV e V, da LPI
Divulgar informação falsa sobre o concorrente para tirar vantagemSimArt. 195, I e II, da LPI
Ex-empregado usar lista de clientes ou dado confidencial da empresaSim, mesmo após o fim do contratoArt. 195, XI, da LPI
Comprar a marca do concorrente como palavra-chave em links patrocinadosSim, segundo o STJREsp 1.937.989/SP
Abrir negócio no mesmo ramo e na mesma rua, com identidade própriaNão, é concorrência lícitaArt. 170, IV, da Constituição
Cobrar preço menor pelo mesmo produtoEm regra, nãoLivre concorrência
Condutas que configuram ou não concorrência desleal

O tema ficou mais frequente porque mais empresas disputam o mesmo espaço. O INPI recebeu 492.434 pedidos de registro de marca nos 12 meses encerrados em março de 2026, alta de 7,1%, segundo o Boletim Mensal de Propriedade Industrial.

Boa parte dessa disputa acontece na internet. A TIC Domicílios 2025, do Cetic.br/NIC.br, mostra 157 milhões de usuários de internet no Brasil, 85% da população. É ali que surgem perfis, anúncios e lojas que imitam o concorrente.

Concorrência desleal na internet

As condutas antigas ganharam versões digitais. As mais comuns:

  • anúncio em buscador acionado pela marca do concorrente, que o STJ considera concorrência desleal (REsp 1.937.989/SP);
  • perfil em rede social ou loja virtual com nome, logotipo e fotos parecidos com os de outra empresa;
  • domínio de internet que copia a marca alheia com pequena variação de grafia;
  • avaliações falsas ou publicações enganosas sobre o produto do concorrente;
  • ex-funcionário ou ex-sócio que leva a base de clientes e passa a oferecer o mesmo serviço usando dados internos.

Se o problema é anúncio pago, veja o que fazer quando um concorrente está usando sua marca no Google Ads.

Antes de entrar com a ação

O juiz decide a liminar com o que está nos autos no primeiro dia. A preparação pesa tanto quanto a petição:

  • registre anúncios, perfis e páginas com ata notarial, que tem fé pública (art. 384 do CPC), além de prints com link e data;
  • junte a prova de anterioridade: certificado de registro da marca no INPI, contrato social, notas fiscais, materiais de divulgação datados;
  • reúna sinais de confusão real, como mensagens de clientes que procuraram a empresa errada;
  • envie notificação extrajudicial pedindo a interrupção da conduta, com prazo;
  • levante dados para o cálculo: queda de faturamento, valor que você cobraria por uma licença, investimento em publicidade.

Quem ainda não registrou a marca deve fazer isso logo, porque o direito de uso exclusivo nasce do registro (art. 129 da LPI). Veja como funciona o trabalho de um advogado especialista em registro de marca no INPI.

Fique atento ao prazo. A LPI fixa cinco anos para a ação de reparação de dano ao direito de propriedade industrial (art. 225), e a Súmula 143 do STJ aplica o mesmo prazo às perdas e danos pelo uso de marca. Enquanto a conduta continuar, o pedido para fazê-la parar continua cabível.

Lupa sobre fundo branco, representando a comparação entre os sinais de duas empresas

O que mudou nesta versão do modelo

  • o pedido passou a ser de obrigação de não fazer cumulada com indenização, com base no art. 497 do CPC e no art. 209, § 1º, da LPI;
  • os danos materiais e os lucros cessantes ganharam fundamento próprio nos arts. 208 e 210;
  • o dano moral passou a se apoiar no entendimento do STJ sobre dano presumido da pessoa jurídica;
  • entraram as hipóteses digitais, como links patrocinados, perfis e domínios parecidos;
  • as ementas antigas de tribunal estadual saíram; insira precedentes atuais do seu tribunal;
  • a petição passou a tratar de competência, prazo de cinco anos e anulação de registro na Justiça Federal.

Perguntas frequentes

Preciso ter marca registrada para processar por concorrência desleal?

Não necessariamente. O art. 209 da LPI protege contra atos desleais mesmo fora dos casos de violação de registro, como confusão entre estabelecimentos. Com a marca registrada, porém, a prova fica mais simples, porque o uso exclusivo nasce do registro (art. 129).

Qual é o prazo para entrar com a ação?

Para a reparação de danos, cinco anos (art. 225 da LPI), prazo que a Súmula 143 do STJ também aplica ao uso de marca. Se a conduta continua, o pedido para que ela cesse segue cabível enquanto durar.

Preciso provar quanto perdi para receber indenização?

Não na petição inicial. O STJ admite que o prejuízo material decorre da própria violação, com o valor apurado em liquidação de sentença. Dados de faturamento ajudam a fixar um valor justo.

Concorrência desleal também é crime?

Sim. As condutas do art. 195 da LPI têm pena de detenção de três meses a um ano, ou multa. A ação penal depende de queixa do ofendido (art. 199), e a ação cível pode correr de forma independente (art. 207).

Ex-funcionário pode abrir empresa concorrente?

Pode, se não houver cláusula válida de não concorrência e se ele não usar informação confidencial da antiga empresa. Usar lista de clientes, preços ou dados internos é concorrência desleal (art. 195, XI), mesmo após o fim do contrato.

Atuação em casos de concorrência desleal

O escritório atua em notificações, pedidos de liminar e ações de indenização por concorrência desleal, inclusive em disputas de marca, anúncios e perfis na internet. Para prevenir o problema com parceiros e ex-sócios, veja o modelo de contrato de não concorrência entre empresas.

Este modelo é informativo e deve ser adaptado ao caso concreto. Ele não substitui a análise de um advogado.

Fontes consultadas

Leituras relacionadas

Revisado e atualizado por Diego Castro, advogado especialista em Direito Digital (OAB/PI 15.613), sócio do Castro & Paranhos Advogados. Última atualização: .

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

Compartilhe com os amigos:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Autor:

Diego Castro

Advogado especialista em Direito Digital, LGPD, contratos e compliance para empresas que querem crescer com segurança no ambiente digital, desde 2017. OAB/PI 15.613

Leia também