Procurando um modelo de petição? Confira o modelo abaixo que disponibilizados para você, elaborados por advogados, pronto para você usar. 1
Você provavelmente já se deparou com algum caso onde um empregado se machucou durante o manuseio de uma máquina ou um cliente foi vítima de um acidente de trânsito que ocasionou perda de membros ou algum tipo de incapacidade, não é mesmo?
Sabia que situações como essa podem ensejar indenização? Pois, um ato ilícito foi cometido e há situações onde cabe reparação do mesmo.
O ato ilícito é aquele praticado de maneira que gere prejuízos e viole direitos de outrem ou mesmo que esteja sendo praticado em desconformidade com o que a lei estabelece. Criando assim o dever de indenizar, ou seja, esse ato cria o dever de que um dano cometido advindo do ilícito seja reparado.
Há a possibilidade de o dano causado por o fato ilícito ser de cunho moral, amparado pela Constituição Federal e Código Civil, e é exatamente esse fato que abordaremos em nosso modelo de exordial.
Por isso preparamos uma modelo para lhe ajudar caso você se depare com essa situação, se lembre de adequar as necessidades do seu caso.
Você também pode ver mais modelos de petição no nosso site.
Modelo de petição:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO TRABALHO DE … DO ESTADO DE…
NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, filiação, profissão, portador do RG nº… e CPF nº…, onde reside no endereço na Rua…, bairro…, Cep…, Cidade…, Estado…, através do(a) seu(a) advogado(a) que está subscreve, com procuração em anexo, tendo o seu escritório profissional onde recebe intimações na Rua…, no Bairro…, Cep…, Cidade…, Estado…, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor, com base no art. 187, do Código Civil. (preencha informando o nome e os dados da parte que figura no polo ativo e os dados do(a) advogado(a)).
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ATO ILÍCITO.
Em face de NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, filiação, profissão, portador do RG nº… e CPF nº…, onde reside no endereço na Rua…, bairro…, Cep…, Cidade…, Estado…, pelos motivos de fato e de direito a seguir demonstrados. (preencha informando o nome e os dados da parte que figura no polo passivo).
Dos fatos.
(Nessa parte você informa como aconteceu o ato ilícito, o que gerou, conte detalhadamente, se possível informe data, local).
Em 30 de março de 2019 a parte autora dessa petição foi contratado para o cargo de operador de máquinas, no horário comercial. Diariamente os funcionários almoçavam por volta do meio-dia no local destinado ao refeitório no estabelecimento comercial.
Em certo dia um dos trabalhadores estava “brincando” durante o horário de almoço e atingiu o seu colega de trabalho, autor da presente demanda, com uma faca que lhe causou perda do movimento dos seus dedos e o impossibilitou de continuar trabalhando no cargo que ocupava na empresa.
O autor da demanda fez uma série de exames, tratamentos fisioterapêuticos e tomou inúmeros medicamentos durante o tempo que tentou recuperar o movimento dos dedos, contudo não foi possível.
Assim ele não pôde mais desempenhar a função que exercia anteriormente e dedicou anos de estudo em uma faculdade.
Do Direito.
(Nesse tópico você expõe as motivações dos seus pedidos com fundamentos jurídicos, pode colocar doutrinas, jurisprudências, citar artigos, colocar imagens que comprovem tal situação. Exponha de forma convincente e verdadeira).
Da Competência do julgamento do feito pela Justiça do Trabalho.
Qualquer relação advinda do âmbito de trabalho, conforme o art. 114,VI da Constituição Federal é de competência da Justiça do Trabalho, vejamos:
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
Corroborando no mesmo sentido a Súmula 22 do Supremo Tribunal Federal:
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04”.
Questões referentes a acidentes de trabalho são de responsabilidade da Justiça Comum. No caso em tela, aborda a situação descrita nos ordenamentos acima, onde o empregador, autor da demanda, está pleiteando a indenização por responsabilidade cívil em face do empregador, que figura na posição de réu. Assim o que vemos é que os entendimentos jurisprudenciais definiram que a competência para o julgamento do feito é da justiça do trabalho.
Da responsabilização da empresa.
Como se observa o proprietário da empresa praticou “culpa in vigilando”, ou seja, ele não vigiou/cuidado.
A empresa não teve controle sobre o pessoal que trabalha à sua disposição, o que ocasionou, em um momento que deveria ser de descontração e repouso, tal situação tão dolorosa e que desencadeou a perda dos movimentos dos dedos da mão do autor da presente demanda.
Sabe-se que a responsabilidade do empregador é objetiva em relação à situação de responsabilidade civil, observemos o que a Súmula 341, do STF fala sobre o tema:
SÚMULA 341 –
É PRESUMIDA A CULPA DO PATRÃO OU COMITENTE PELO ATO CULPOSO DO EMPREGADO OU PREPOSTO.
Ou seja, a culpa do patrão ou empregador é atrelada ao ato culposo gerado pelo empregador, como na situação que ocorreu no caso em tela, onde o empregado no momento de almoço, no refeitório, localizado no local de trabalho ocasionou dano ao seu colega de trabalho.
Corroborando com tal afirmação, ainda podemos citar o art. 186 do Código Civil Brasileiro, que dispõe que a responsabilidade advém da conduta, reforçada ainda por meio do art. 7º, XXVIII, da Carta Magna, in verbis:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;” (grifos nossos).
Assim a responsabilidade da empresa surgiu desde o momento em que não pode conter e cuidar da ordem de seus funcionários em um momento que deveria ser de descanso e acabou imergindo um dano, que não pode ser evitado ou reparado através de fisioterapias, ou cirurgias.
Há ainda entendimentos jurisprudenciais que evidenciam a responsabilidade civil e reconhecem a culpa objetivo do empregador, inclusive, por atos causados por seu funcionário, vejamos abaixo:
“Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Empregador. Perda do olho esquerdo. Brincadeira de estilingue durante o almoço. Pensionamento. Dano moral. 1) Ato ilícito: empregado atingido no olho esquerdo, durante o horário do almoço no estabelecimento industrial, por bucha de papelão atirada com estilingue feito com a borracha de luva. Perda da visão do olho esquerdo. 2) Culpa da empresa demandada: presença da culpa da empresa requerida ‘in vigilando’ (falta de controle dos funcionários à sua disposição) e ‘in omittendo’ (omissão nos cuidados devidos). 3) Culpa concorrente da vítima: não reconhecimento da culpa concorrente da vítima no caso concreto. 4) Pensionamento: redução da capacidade laborativa caracterizada pela necessidade de dispêndio de maior esforço, em função da visão monocular (art. 1.539 do CC). Fixação do percentual da pensão com base na perícia do DMJ (30%) a incidir sobre a remuneração do empregado acidentado na data da ocorrência do acidente. Redução do valor arbitrado na sentença. 5) Dano moral: caracterização do dano moral pela grave ofensa à integridade física do empregado acidentado. Manutenção do valor da indenização arbitrado na sentença, que abrangeu os danos morais e estéticos. Sentença de procedência modificada. Apelação parcialmente provida” (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Apelação Cível 70003335924, 9.ª Câmara Cível, Rel. Des. Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, j. 12-12-2001). (grifos nossos).
“Responsabilidade civil — Ação indenizatória — Dano moral e material — Acidente no trabalho — Morte da vítima arrimo de família — Culpa in eligendo e in vigilando — Direito ressarcitório — Recursos conhecidos, maioria, e improvidos, unânime. 1 — O preparo de custas da apelação deve ser obediente ao comando do art. 511, do CPC, i.e., simultâneo com a interposição do recurso. A limitação do consumo de energia elétrica, levada a efeito pelo governo, fez mudança no hábito de vida, inclusive, no horário de expediente ao público nos estabelecimentos bancários, assim, o ‘apagão’ é causa que justifica, em princípio, o retardo para o dia seguinte do preparo de custas do recurso. O apelo, portanto, deve ser conhecido. 2 — A morte de filho de 19 anos de idade, vítima de desabamento na obra em que trabalhava, como operário, é causa remota próxima a justificar o ressarcir pelo dano moral e também o dano material, desde quando arrimo de família. 3 — Estão legitimados solidariamente no polo passivo da causa o empreiteiro responsável pela obra e, também, o proprietário da edificação, este pela culpa in eligendo ao contratar com quem descumpre as leis do trabalho, i.e., empresa irregular. 4 — A dor e o sofrimento pela perda de um ente querido são inimagináveis e esta realidade é considerada, a par doutros pormenores, pelo julgador; assim, a decisão cônscia nesse seguir, há de ser homenageada” (TJDF, Apelação Civel 19980910035585/DF, Ac. 151998, j. 29-10-2001, 1.ª Turma Cível, Rel. Eduardo de Moraes Oliveira, DJU, 2-5-2002, p. 100 (grifos nossos).
“Civil. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Menor de idade. O menor de idade que se acidenta no curso da jornada, manejando máquina em que não estava habilitado a trabalhar, tem direito à indenização dos danos morais e materiais sofridos; responsabilidade que resulta, no mínimo, da própria omissão do dever de vigilância, imputável ao empregador, que não se desobrigaria ainda quando o menor tivesse substituído espontaneamente o colega encarregado da tarefa perigosa. Recurso especial conhecido e provido” (STJ, REsp 435.394/PR; REsp 2002/ 0059632-2, DJ, 16-12-2002, 320, Rel. Min. Ari Pargendler, j. 12-11-2002, 3.ª Turma).”(grifos nossos).
(jurisprudências retiradas do Livro de Pablo Stolze – Responsabilidade Civil).
O que se observa em todas as situações é que houve uma omissão no dever de vigilância por parte do empregador em relação aos seus empregados, onde ele deveria cuidar e zelar para evitar que qualquer situação que acarretasse um acidente como a que se seguiu.
A perda de movimento por si só justifica a presente ação, pois prejudicou o desempenho do acidentado no trabalho, sem falar no trauma psíquico que lhe gerou, por não poder mais desempenhar uma função onde se preparou anos e se dedicou por um longo período.
Da indenização por dano moral.
(nesse tópico discorra sobre o dano moral e a possibilidade de indenização conforme o seu caso).
Em relação ao dano moral ser cabível no caso em tela não há nenhum tipo de dúvida, já que é evidente que deve haver uma forma de ressarcir o autor da demanda pela perda da movimentação dos seus dedos.
O art. 5º, V da Constituição Federal de 1988, ampara o direito de indenização por dano moral:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
Sendo prestigiada tal afirmação por doutrinadores como Pablo Stolze que dispôs em seu livro a Responsabilidade Civil da seguinte informação:
“Lembrando, novamente, Wilson Melo da Silva: “Assim, pois, em tese, haverá sempre direito à indenização, por danos morais, para todos aqueles que forem lesados. Esta é a norma, a regra geral. E, desta forma, o amigo, o parente próximo ou afastado, a própria concubina, se lesados em seu patrimônio moral pelo evento causador do dano, todos eles poderão pleitear a reparação. Não vemos, sinceramente, motivo algum racional para se estabelecer uma limitação à regra, determinando-se que tal direito só assista aos parentes da vítima ou a essa ou àquela pessoa exclusivamente. A realidade de cada dia nos está a mostrar que as hipóteses dos ‘estoicos de coração seco’, de que nos fala Ripert, são encontradiças”40”
Ou seja, nessa situação, temos que analisar o quanto a vítima sofreu com tal situação, sendo que esse não pode vir a ser minimizado, é apenas uma forma de tentar reparar ou diminuir a perda do movimento de seus dedos que lhe acompanhará por toda a sua vida, entendimentos jurisprudenciais corroboram com tal afirmação:
ATO ILÍCITO CULPA COMPROVADA CONCORRÊNCIA DE CULPAS INEXISTENTE-DANOS MORAIS DANOS ESTÉTICOS PENSÃO POR ATO ILÍCITO SENTENÇA REFORMADA.
1. A responsabilidade civil deriva da transgressão de uma norma e tem como consequência a imposição do dever de indenizar ao causador do dano. 2. No caso a prova dos autos evidencia que o ilícito decorreu de culpa do preposto da ré, porquanto adentrou na pista de rolamento sem realizar a devida sinalização, bem como o dano causado ao autor e o nexo causal. 3. Não havendo prova da concorrência de culpas não se pode aplicar o fator de redução previsto no artigo 945, do Código Civil, inclusive o fato da vítima não possuir habilitação (CNH) não pressupõe a culpa concorrente. 4. O dano moral deve ser quantificado de acordo com o sistema bifásico, identificando, na primeira fase, o interesse jurídico lesionado de acordo com o grupo de precedentes aplicável e, na segunda, os contornos do caso concreto (gravidade do fato, culpabilidade do autor do dano, intensidade do sofrimento da vítima e situação socioeconômica das partes). 5. Do ilícito denota-se que a vitima teve uma perna esmagada e necessitou amputá-la, além de sofrer uma fratura exposta do fêmur. O fato, portanto, é de extrema gravidade, já que o acidente teve uma grande repercussão e, principalmente, seria plenamente evitável caso o preposto da ré conduzisse o veiculo com a prudência que lhe era necessária. A culpabilidade do causador do dano mostra-se elevada em decorrência tendo em vista que é motorista profissional e que fazia uso constante da via em que ocorreu o acidente, o que lhe impunha um dever de cuidado maior. O sofrimento experimentado pelá vitima não pode ser minimizado, já que a consequência do acidente (amputação da perna) the acompanhará, necessariamente, por todos os dias da sua vida. A quantificação em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) atende, portanto, aos critérios analisados. 6. O dano estético é a lesão a um direito à personalidade, qual seja, a integridade fisica, especialmente na aparência externa. A doutrina evoluiu no sentido de permitir a caracterização do dano estético como forma de dano patrimonial e moral, dando-lhe caracteristica hibrida. Considerando que a perda de um membro ocasiona inegável redução do padrão estético da vítima, razoável a quantificação em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 7. Sendo a vitima do acidente profissional de eletricista de manutenção evidencia-se que a amputação da perna ocasiona incapacidade total, já que suas atividades eram feitas em pé e dependiam de deslocamento e muitas vezes do uso de aparatos para alcançar o teto dos locais em que trabalha (escadas, andaimes). Assim, não há que se falar em apuração do grau de incapacidade. 8. O pagamento da pensão decorrente do ato ilícito em cota única (CC, art. 550) não é direito subjetivo da vitima e a prova dos autos conduz à compreensão de que a sociedade empresária ré é sólida no mercado, não havendo risco de inadimplemento. 9. Recurso da ré desprovido e recurso do autor parcialmente provido.Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES – Apelação APL 0002514-84.2015.8.08.000”
Assim, requer que seja arbitrado o pagamento no valor de R$ … (informe o valor por extenso e numérico da quantia que pedirá com cunho indenizatório) referente a danos morais.
Do dano estético.
(Nesse tópico coloque todas as situações e motivações que ensejam dano estético em sua exordial)
Pode se conceituar dano estético como que causa uma violação ou danos a imagem do indivíduo, sendo amparado, também pelo art. 5º, V da CF.
A capacidade laborativa do autor da demanda ficou totalmente afetada ao se deparar com a perda do movimento dos seus dedos que o levavam a ganhar o seu pão de cada dia e ao qual se dedicou durante anos em seu curso universitário para a sua formação.
O caso em tela causou uma deficiência em relação ao membro após o acidente, não podendo mais desempenhar o trabalho que anteriormente exercia.
A súmula 387 do SJT, diz ser totalmente lícita a possibilidade de cumulação de dano moral e estético, vejamos:
“Súmula 387 – É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.”
Assim se apresenta um dano estético, haja visa o constrangimento que sofre por não conseguir mexer os seus dedos.
Vejamos entendimentos jurisprudenciais favoráveis:
Civil. Danos morais e estéticos. Cumulatividade. Permite-se a cumulação de valores autônomos, um fi xado a título de dano moral e outro a título de dano estético, derivados do mesmo fato, quando forem passíveis de apuração em separado, com causas inconfundíveis. Hipótese em que do acidente decorreram seqüelas psíquicas por si bastantes para reconhecer-se existente o dano moral; e a deformação sofrida em razão da mão do recorrido ter sido traumaticamente amputada, por ação corto-contundente, quando do acidente, ainda que posteriormente reimplantada, é causa bastante para reconhecimento do dano estético. Recurso não conhecido. (REsp n. 210.351-RJ, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Quarta Turma, DJ de 25.9.2000)
Responsabilidade civil. Acidente rodoviário. Indenização. Danos moral e estético. Cumulação. Possibilidade. Quantum indenizatório. Correção monetária. Súm. n. 43-STJ. Recurso especial. Questão transitada em julgado. Reexame de prova. Súmula n. 7-STJ. Dissídio. Art. 255, § 2º, do RI-STJ.
Assim requer o pagamento no importe de R$ … referente aos danos estéticos sofridos pelo autor. (informe o valor de forma numérica e por extenso).
Dos pedidos.
Antes o exposto, requer, a Vossa Excelência:
A)O benefício da justiça gratuita, visto a situação atual do país e a incapacidade da parte em custear despesas e custas processuais sem prejuízo do seu sustento e do sustento de sua família, conforme a Lei nº 1.060/50 prevê.
B)Seja citado a parte que figura no polo passivo da demanda, na pessoa do seu advogado para que responda aos termos da exordial, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato;
C)O pagamento no importe de R$ … (informe o valor de forma numérica e por extenso), referente aos danos morais sofridos pela vítima.
D) O pagamento no importe de R$ … (informe o valor de forma numérica e por extenso), referente aos danos estéticos.
E)O pagamento das custas, despesas processuais e qualquer cominação legal corrigido e acrescidos de juros e mora.
F)Pagamento dos honorários advocatícios no importe de 20% do valor total da condenação.
G) Protesta provar o alegado através de todas as provas admitidas em direito, sejam elas documentais, testemunhais ou periciais.
Dá-se a causa o valor de R$ … (informe o valor de forma numérica e por extenso).
Nestes termos,
Pede deferimento,
Local, (dia) de (mês) de (ano)
Nome e assinatura do Advogado.
Oab nº
Se você gostou desse artigo, também poderá se interessar pelo modelo de Ação de cobrança.
Conclusão.
No artigo de hoje trouxemos o modelo de uma petição de indenização, por meio dela você pode pleitear seu direito reparatório, nãos se esqueça de adequar os tópicos e cláusulas, acrescentando jurisprudências, artigos, fotos ou mesmo doutrinas que ajudem a sua petição.
Está querendo pleitear este direito, mas não sabe como proceder? Entre em contato com os nossos advogados, eles estão aqui para lhe ajudar.
Dados bibliográficos:
Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. — 10. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo : Saraiva, 2012 (citações da doutrina e algumas jurisprudências)
IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.