Usaram uma fotografia minha sem autorização, o que fazer? 

Se usaram sua foto sem autorização, guarde provas com link e data, peça a retirada a quem publicou e à plataforma e, se nada mudar, entre com ação para remover o conteúdo e pedir indenização. Quando o uso tem fim comercial, a indenização não depende de prova do prejuízo (Súmula 403 do STJ).

Este guia foi revisado em outubro de 2026. Saíram dados imprecisos sobre casos famosos e entraram a decisão do STF de 2025 sobre a responsabilidade das plataformas, as novas penas para divulgação de nudez e montagens com inteligência artificial e o ECA Digital.

Foto em que você aparece ou foto que você tirou?

A primeira pergunta é de quem é o direito violado, porque uma mesma fotografia pode envolver dois direitos diferentes. O caminho para resolver depende disso.

Definição: direito de imagem é o direito da pessoa de controlar o uso do próprio retrato, da aparência e de qualquer traço que permita reconhecê-la. É um direito da personalidade, protegido pelo art. 5º, X, da Constituição e pelo art. 20 do Código Civil.

O fotógrafo tem outro direito: o direito autoral sobre a obra fotográfica (arts. 7º, VII, e 79 da Lei 9.610/1998). Este guia trata da pessoa retratada. Se a foto é sua porque você a tirou, veja o guia sobre cópia não autorizada de fotografia.

SituaçãoDireito envolvidoQuem pode reclamar
Empresa usa sua foto em anúncio ou post patrocinadoImagem, com dano presumidoA pessoa retratada (Súmula 403 do STJ)
Perfil transforma sua foto em meme ofensivoImagem e honraA pessoa retratada (arts. 12 e 20 do Código Civil)
Site republica uma foto que você tirou, sem créditoDireito autoralO fotógrafo (arts. 29, 79 e 108 da Lei 9.610/1998)
Foto de multidão em evento, sem destaque para vocêEm regra, nenhumSó cabe reclamar se houver destaque ou uso comercial alheio ao evento
Divulgação de nudez ou montagem íntimaImagem, intimidade e crimeA vítima, nas esferas civil e penal (arts. 216-B e 218-C do Código Penal)
Foto de pessoa falecidaImagemCônjuge, ascendentes ou descendentes (art. 20, parágrafo único)
Quem tem direito quando uma foto é usada sem autorização

O volume de imagens circulando explica a frequência desses casos. A PNAD Contínua TIC 2025, do IBGE, mostra que 90,5% da população de 10 anos ou mais usou a internet, o que equivale a 168,7 milhões de pessoas. Na TIC Domicílios 2025, do Cetic.br, 92% dos usuários usam aplicativos de mensagens, onde fotos circulam sem controle.

O que a lei diz sobre usar a imagem de alguém

O art. 20 do Código Civil permite proibir a publicação ou o uso da imagem de uma pessoa, sem prejuízo da indenização, quando não houver autorização e o uso atingir a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinar a fins comerciais. O art. 12 permite pedir que a lesão cesse e reclamar perdas e danos.

O STJ firmou dois pontos que ajudam muito a vítima. O primeiro é a Súmula 403: no uso com fins econômicos ou comerciais, a indenização independe de prova do prejuízo. O segundo veio em 2026, no REsp 2.199.157: o dano à imagem decorre do simples uso indevido.

Dar crédito não resolve. Citar o nome de quem aparece na foto não substitui a autorização, e uma imagem estar disponível na internet não a torna livre para uso.

Há uma exceção para lugares públicos. No REsp 1.772.593, de 2020, o STJ explicou que o consentimento pode ser presumido em imagens de multidão, de pessoas famosas ou de ocupantes de cargo público, mas essa presunção é restrita e não vale para uso comercial sem relação com o evento.

Fotografias antigas espalhadas sobre uma mesa, representando imagens de pessoas que circulam sem controle

Passo a passo: o que fazer quando usam sua foto

1. Guarde as provas antes de reclamar

Quem é notificado costuma apagar o post. Por isso, registre tudo antes do primeiro contato:

  • prints que mostrem a foto, o endereço da página (URL), o perfil responsável, a data e a hora;
  • comentários ofensivos, número de curtidas e compartilhamentos;
  • gravação de tela navegando até o conteúdo;
  • em anúncios, a página da biblioteca de anúncios da plataforma, quando houver;
  • a foto original no seu celular ou perfil, com a data em que foi feita ou publicada.

Se o caso for grave, faça ata notarial. O tabelião atesta o conteúdo e a data, com fé pública (art. 384 do CPC). A ata pode ser feita a distância pelo e-Notariado, regra que hoje está no Código Nacional de Normas do CNJ (Provimento 149/2023).

2. Notifique quem publicou

Envie notificação por escrito, por e-mail, mensagem ou carta, dizendo que a foto é sua, que não houve autorização e qual é o prazo para retirada. Se for empresa, você pode propor um valor pela licença do uso já feito. Guarde a resposta ou o silêncio.

Um texto curto e objetivo funciona melhor do que uma carta longa. Adapte o modelo abaixo:

“Prezados, sou [nome completo, CPF], pessoa retratada na fotografia publicada em [link exato], em [data]. Não autorizei o uso da minha imagem para esse fim.”

“Com base no art. 5º, X, da Constituição e no art. 20 do Código Civil, solicito a retirada da publicação em até [48 horas] e a confirmação por escrito. A falta de resposta me levará a adotar as medidas judiciais cabíveis, inclusive o pedido de indenização. [Cidade], [data]. [Assinatura].”

Envie por um meio que gere comprovante de entrega, como e-mail com confirmação de leitura, mensagem pelo canal oficial da empresa ou carta com aviso de recebimento. Se a empresa tiver encarregado de dados (DPO), envie também para ele, já que a foto que identifica a pessoa é dado pessoal na LGPD.

Se a resposta for uma proposta de pagamento para manter a foto no ar, a decisão é sua. Nesse caso, faça um contrato de licença por escrito, com valor, prazo, canais e possibilidade de revogação, para que o uso futuro fique regular.

3. Denuncie à plataforma

Em junho de 2025, o STF declarou o art. 19 do Marco Civil da Internet parcialmente inconstitucional (Temas 987 e 533). Com a tese, o caminho da vítima mudou:

  • para conteúdo ilícito em geral, a plataforma passa a responder se não remover o material depois de notificação extrajudicial, sem esperar ordem judicial;
  • para crimes contra a honra, a responsabilidade continua dependendo de ordem judicial, embora a plataforma possa remover a partir da denúncia;
  • em anúncios e conteúdos impulsionados mediante pagamento, a responsabilidade da plataforma é presumida, mesmo sem notificação;
  • cópias idênticas de conteúdo já declarado ofensivo pela Justiça devem ser removidas a partir de simples notificação.

Use o formulário de denúncia da plataforma, aponte o link exato e guarde o protocolo. Esse registro prova que a plataforma soube do conteúdo. Há mais detalhes no texto sobre quanto tempo leva a remoção de conteúdo da internet.

4. Entre com a ação

Sem solução amigável, a ação pede três coisas: a retirada do conteúdo, com tutela de urgência; a indenização por dano moral; e, se a foto gerou lucro para alguém, o dano material, calculado pelo valor que uma licença de uso custaria.

Ações sobre honra, reputação e direitos da personalidade na internet podem tramitar no Juizado Especial (art. 19, § 3º, do Marco Civil), o que agiliza casos de menor valor. Para a indenização fora de contrato, o prazo geral é de três anos (art. 206, § 3º, V, do Código Civil).

Caixa de madeira cheia de fotografias antigas em preto e branco, representando o arquivo pessoal de imagens

Quando o uso da foto vira crime

Usar uma foto comum sem autorização é ilícito civil, não crime. A esfera penal entra quando o uso tem outra gravidade:

  • Nudez ou sexo sem consentimento: divulgar essas cenas é crime do art. 218-C do Código Penal, com pena de reclusão de 4 a 10 anos desde a Lei 15.280/2025, aumentada se houver vingança ou relação íntima.
  • Montagem íntima: inserir alguém em cena de nudez ou sexo por montagem em foto ou vídeo é crime do art. 216-B, parágrafo único.
  • Inteligência artificial contra a mulher: desde a Lei 15.123/2025, a pena da violência psicológica (art. 147-B) aumenta de metade quando há uso de IA ou recurso que altere imagem ou som da vítima.
  • Ofensa: foto acompanhada de acusação falsa ou xingamento pode configurar calúnia, difamação ou injúria (arts. 138 a 140).

Nesses casos, registre ocorrência na delegacia, de preferência em uma especializada em crimes cibernéticos, além de seguir o caminho civil. Para montagens feitas com IA, veja também o artigo sobre uso de imagem e voz por inteligência artificial.

Fotos de crianças e adolescentes

O ECA Digital (Lei 15.211/2025), em vigor desde 17 de março de 2026, obriga as plataformas a remover conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes depois de notificação da vítima, dos pais, do Ministério Público ou de entidade de defesa, sem ordem judicial (art. 29).

A mesma lei proíbe monetizar ou impulsionar conteúdo que mostre criança ou adolescente de forma erotizada (art. 23). Na LGPD, a foto que identifica a pessoa é dado pessoal, e o tratamento de dados de crianças exige consentimento específico de um dos pais (art. 14).

Um caso que ficou conhecido

Em 2019, um juiz de Cristalina (GO) condenou o responsável pela página “te sento a vara” a pagar R$ 100 mil por danos morais a um idoso de 91 anos cuja foto foi transformada em meme sem autorização. A sentença, divulgada pelo TJGO, é de primeira instância.

O valor não é regra. A indenização varia com a exposição, o tempo no ar, o caráter ofensivo e o lucro obtido com a imagem, e cada tribunal tem seus parâmetros.

Como evitar o problema do outro lado

Empresas, criadores e agências que usam fotos de clientes, funcionários ou modelos devem ter autorização escrita, com finalidade, prazo, meios e território. Há um modelo de autorização de uso de imagem no blog. Quem já foi notificado encontra orientação no texto notificado por uso indevido de imagem.

O que mudou nesta versão

  • o caso do meme foi corrigido com os dados da sentença do TJGO, e saiu um caso que não pôde ser confirmado em fonte oficial;
  • entraram a Súmula 403, o REsp 2.199.157 (2026) e o REsp 1.772.593 sobre lugares públicos;
  • o passo a passo passou a seguir a tese do STF de 2025 sobre o Marco Civil;
  • a parte penal foi atualizada com as Leis 15.123/2025 e 15.280/2025;
  • a ata notarial eletrônica passou a citar o Provimento CNJ 149/2023, e entrou o ECA Digital.

Perguntas frequentes

Preciso provar prejuízo para ser indenizado?

Se o uso teve fim comercial, não. A Súmula 403 do STJ dispensa a prova do prejuízo, e o REsp 2.199.157, de 2026, reafirmou que o dano decorre do simples uso indevido.

Postei a foto no meu perfil. Outros podem usar?

Não. Publicar a foto em rede social não autoriza terceiros a usá-la, muito menos em propaganda. Compartilhar pelo próprio recurso da plataforma é diferente de baixar e republicar como se fosse conteúdo próprio.

A plataforma é obrigada a tirar a foto do ar?

Depois da decisão do STF de 2025, a plataforma que não remove conteúdo ilícito após notificação extrajudicial pode responder pelo dano. A exceção são os crimes contra a honra, que ainda exigem ordem judicial para gerar responsabilidade.

Meu ex-empregador continua usando minha foto. E agora?

A autorização vale só nos limites em que foi dada. Se ela estava ligada ao contrato de trabalho ou a uma campanha específica, peça a retirada por escrito. Manter a foto em anúncios depois disso é uso comercial sem autorização e pode gerar indenização.

Preciso de advogado?

Para provas, notificação e denúncia à plataforma, não. No Juizado Especial, causas de até 20 salários mínimos dispensam advogado, mas a orientação ajuda a calcular a indenização e a pedir a tutela de urgência corretamente.

Fontes consultadas

Leituras relacionadas

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto por um advogado.

Revisado e atualizado por Diego Castro, advogado especialista em Direito Digital (OAB/PI 15.613), sócio do Castro & Paranhos Advogados. Última atualização: .

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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Autor:

Diego Castro

Advogado especialista em Direito Digital, LGPD, contratos e compliance para empresas que querem crescer com segurança no ambiente digital, desde 2017. OAB/PI 15.613