O direito de imagem protege a representação identificável de uma pessoa. O uso sem autorização pode justificar retirada da publicação e indenização, conforme o contexto. Finalidade comercial, interesse público e limites de uma autorização já concedida precisam ser analisados.
A tecnologia trouxe para a humanidade diversas benfeitorias; o acesso rápido à informação, a quebra de barreira entre pessoas que moram longe e até uma educação mais acessível e prática, podendo ser vista de qualquer lugar e a qualquer momento.
Ocorre que, como todos os pontos positivos que um avanço tem, há sempre alguns pontos negativos que precisam ser debatidos e protegidos.
No caso em tela traremos a vocês nesse texto explicações sobre o uso indevido de imagens.
Resumindo:
- A Súmula 403 do STJ prevê indenização sem prova do prejuízo pela publicação não autorizada de imagem com fins econômicos ou comerciais, observadas as circunstâncias do caso.
- O uso indevido de imagens é muito usado no nosso país e no mundo inteiro, sendo necessário ser combatido de forma legal e precisa.
Leia nosso texto e saiba ao final o que fazer para não ter uma imagem sua circulando de forma indevida na internet ou quais são os meios de responsabilizar quem realizou essa prática.
O que é o direito de imagem?
O direito de imagem encontra respaldo no Código Civil de 2002 e na Constituição Federal de 1988 em seu art 5, Inciso Vº que diz:
“é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”; Inciso X “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”
Para esses dois instrumentos legais esse direito pode ser caracterizado como um direito de personalidade que envolve traços gestuais e físicos.
Por se tratar de um direito de personalidade é claro entendermos que todo mundo possui, portanto, o seu direito de imagem.
Diferente do direito autoral, que protege a criação de uma obra e também independe de registro, o direito de imagem é ligado à nossa condição de ser humano. Uma fotografia pode envolver os dois direitos ao mesmo tempo.
E ele existe justamente para preservar a sociedade e a honra do indivíduo.
Imaginem que louco seria o mundo se as pessoas pudessem fazer o que quiser com uma foto ou vídeo seu sem a sua permissão?
Seria um caos, por isso, por mais que o direito de imagem seja individual, ele é intransmissível e irrenunciável. Com o objetivo final de fazer com que a sociedade viva em harmonia.
Você pode inclusive saber mais sobre seus direitos civis aqui.

O que é o uso indevido de imagens?
Como o próprio nome já informa, é a utilização da sua imagem fora dos limites legais ou da autorização concedida. A ausência de consentimento é relevante, mas a análise também considera o contexto da divulgação.
Essa nomenclatura ficou famosa devido a fácil divulgação que as redes sociais fazem das nossas fotos, que são expostas em perfis que podem ser vistos pelo mundo todo.
nós também temos imagens usadas de forma indevida através do hackeamento de sistema. Os hackers acessam seu computador ou celular e obtêm fotos suas sem a devida permissão.
Um caso que ficou conhecido no Brasil foi o da atriz Carolina Dieckmann, relacionado à divulgação de fotografias íntimas. A Lei nº 12.737/2012 ficou conhecida pelo nome da atriz.
A obtenção indevida de fotos íntimas e sua divulgação são condutas diferentes. Cada uma deve ser analisada segundo os fatos e os tipos penais aplicáveis.
A Lei Carolina Dieckmann incluiu no Código Penal o crime de invasão de dispositivo informático. A redação desse dispositivo foi posteriormente alterada, inclusive pela Lei nº 14.155/2021.
O artigo 154 A do Código Penal trata da invasão de dispositivo informático de uso alheio com determinadas finalidades ilícitas. Ele não torna toda publicação de imagem sem consentimento um crime de invasão.
Na redação vigente, a análise envolve a invasão de dispositivo de uso alheio para obter, adulterar ou destruir dados sem autorização do usuário, ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. A antiga exigência expressa de violar mecanismo de segurança foi alterada.
Portanto, o objetivo primordial da lei é assegurar a privacidade digital.
Pois bem, o tema do nosso artigo é o direito a imagem em si, mas a privacidade digital engloba esse, e muitos outros direitos, então, deveriam ser mencionados por aqui.
O que é o dano à imagem?
Você já assistiu a um vídeo ou viu uma foto que de alguma maneira depreciasse a visão que você tem daquela pessoa que ali se encontra? Agora me diz, poderia ser isso considerado como um dano à imagem?
Pode caracterizar uma violação, mas é preciso analisar a finalidade, o contexto e os direitos envolvidos. Uma exposição negativa e uma exploração comercial sem autorização são hipóteses diferentes.
O dano à imagem pode decorrer de exposição indevida, inclusive de exploração comercial sem autorização. Não é necessário que a publicação sempre apresente a pessoa de forma negativa para que exista uma violação.
A grande questão ao analisar o dano à imagem é saber justamente se a exposição ocorreu de livre e espontânea vontade ou foi sem consentimento.
Se ficar demonstrado que houve consentimento, é necessário verificar os limites dessa autorização. Permitir uma publicação não autoriza automaticamente outro contexto, uma campanha publicitária ou uma edição ofensiva.
Portanto, para entender a matéria é necessário analisar o caso concreto e todas as peculiaridades.
Caracterizado o dano à imagem, o que pode acontecer?
Aquele que realizar dano à imagem de outra pessoa tem que ser responsabilizado por isso.
Conforme o caso, a violação pode justificar indenização moral ou material, além da retirada da publicação. A Súmula 403 do STJ dispensa prova do prejuízo na publicação não autorizada de imagem com fins econômicos ou comerciais, observadas as particularidades do caso.
Para buscar reparação, é possível avaliar uma solução extrajudicial ou ajuizar uma ação. O pedido e as provas dependem da publicação, dos direitos atingidos e dos danos alegados.
O Juizado Especial Cível pode julgar causas de menor complexidade de até 40 salários mínimos, conforme os critérios da Lei nº 9.099/1995. A necessidade de prova complexa e outras condições também influenciam a escolha do procedimento.
Nas causas de até 20 salários mínimos, a presença de advogado é facultativa na primeira instância do Juizado. Acima desse limite, é obrigatória; para recorrer, também é necessária. O limite legal é em salários mínimos, não em R$ 20 mil.
Mas, uma dica, é importante sempre a contratação de um profissional. O advogado saberá como explanar e demonstrar melhor o seu direito perante o magistrado.

Os valores da indenização são pautados em alguns requisitos: proporcionalidade e razoabilidade.
É preciso analisar as circunstâncias da divulgação, sua repercussão e os danos envolvidos. Não existe uma tabela única que permita antecipar o valor da indenização apenas pela existência de uma foto na internet.
A Súmula 362 do STJ estabelece que a correção monetária da indenização por dano moral incide desde o arbitramento do valor. Isso é distinto da análise sobre a existência da violação.
O que fazer quando sua imagem está de forma indevida na internet?
A imagem utilizada de forma indevida na internet é comum, principalmente para pessoas do meio artístico, que com o intuito de vender, as empresas pegam suas imagens e sem a realização de um contrato de divulgação ou pedido de permissão veiculam na mídia.
Para pessoas comuns também vale as mesmas regras.
Por exemplo, uma foto tirada na rua e usada em uma reportagem exige análise do contexto. Uma cobertura jornalística de interesse público pode ser legítima; associar a pessoa a um fato de modo falso, abusivo ou desnecessário pode violar seus direitos.
Sabe outra violação que causa muitas discussões? Os pedidos de ajuda de ONGs para países considerados pobres.
Você provavelmente já viu uma dessas fotos de crianças, que aparentam ser bem magras e com roupas surradas e na legenda da foto um pedido de ajuda financeiro.
Até onde isso seria possível? Será que aquela foto foi autorizada?
Antes de compactuar ou divulgar essas imagens, por mais que sejam por uma boa causa é importante ter conhecimento se a foto foi permitida.
Imagina se não foi permitida e você tá disseminando a imagem de alguém que não queria isso. Situação bem ruim.
Por isso, algumas ONGs já avisam se as publicações foram aceitas pela população que participa dos vídeos e fotos. Opção mais correta possível.
Pois bem, vi a minha foto sendo usada de forma indevida? O que fazer?
Além da opção de indenização pelo abalo moral, o pedido principal pode ser pautado na retirada da imagem em qualquer meio de comunicação visual.
Apresente as URLs, o contexto da publicação e os elementos que demonstram a falta de autorização ou o desrespeito aos seus limites. Prints ajudam, mas pode ser necessário reforçar a prova por outros meios.
Como guardar provas do uso indevido
Antes de solicitar a remoção, registre o endereço completo da publicação, o perfil responsável e a data da captura. Guarde também o anúncio, a legenda e as mensagens que demonstrem a finalidade do uso. Um recorte da foto, sozinho, pode esconder o contexto necessário à análise.
A ata notarial pode documentar o conteúdo observado pelo tabelião, conforme o artigo 384 do Código de Processo Civil. Ela é uma opção de prova e não substitui a avaliação sobre autoria, autorização ou responsabilidade.
Autorização, informação pública e publicidade
| Situação | O que verificar |
|---|---|
| Foto em campanha comercial | Autorização, finalidade, canais e prazo de uso |
| Foto em reportagem | Interesse público, pertinência e ausência de abuso |
| Imagem publicada pela própria pessoa | Publicação aberta não equivale a licença para publicidade alheia |
| Autorização antiga | Se o novo uso cabe nos limites contratados |
Dica: Leia também nosso artigo com direitos do consumidor que você não conhece.
O direito de imagens possui exceções?
O direito à imagem deve ser analisado em conjunto com outros direitos, como a liberdade de informação. As exceções não autorizam qualquer exposição nem afastam a proteção da dignidade da pessoa retratada.
No caso do direito à imagem há sim a possibilidade de exceções para a sua veiculação, ou seja, a divulgação da sua pessoa/personalidade sem o seu consentimento.
O interesse público e o caráter informativo podem justificar certas divulgações. Estar em ambiente público, por si só, não torna a imagem livre para qualquer uso, especialmente em publicidade.
Então é preciso analisar o contexto da imagem para entender se há ou não essas peculiaridades públicas.
Por isso, volto a enfatizar, se você não concorda com a utilização da sua imagem em uma matéria ou vídeo divulgado, consulte um advogado, ele saberá como analisar o material e entender se o direito foi violado ou está dentro de uma das exceções.
A presença em segundo plano ou de forma acessória é um elemento do contexto. Ela não funciona como autorização automática para qualquer campanha ou publicação.
Na exploração publicitária da imagem de uma pessoa, obtenha autorização com os usos definidos. Já a publicação jornalística de interesse público exige análise distinta, mesmo quando o veículo tem atividade econômica.
É crime expor a imagens das pessoas na internet?
Expor imagens na internet pode gerar responsabilidade civil e, em determinadas situações, criminal. A publicação sem consentimento não é, por si só, um tipo penal único aplicável a todo caso.
Se a divulgação envolver ameaça, invasão de dispositivo ou conteúdo íntimo, preserve as provas e procure a autoridade policial. O boletim de ocorrência registra os fatos para apuração.
Com base nos fatos apresentados, a autoridade avaliará a investigação e o enquadramento legal. O registro do boletim não significa indiciamento ou condenação automáticos.
Por exemplo, o artigo 218 C do Código Penal alcança determinadas divulgações de conteúdo sexual ou íntimo sem consentimento. A aplicação depende dos elementos previstos no dispositivo.
Ao procurar a delegacia, leve provas, endereços das publicações e informações sobre quando tomou conhecimento delas. Esses registros ajudam a investigação, sem garantir previamente seu resultado.
No Brasil, os mesmos fatos podem produzir consequências nas esferas criminal e civil. Cada uma possui requisitos próprios e não depende de presumir que toda violação de imagem é crime.
Procure orientação jurídica para avaliar a retirada da publicação e eventual indenização. Conforme o caso, pode haver pedido urgente de proteção, além da apuração criminal.
O direito de imagem possui tipificação legal?
Sim, no começo do texto mencionei que o direito de imagem possui tipificação expressa tanto no código civil, quanto na Constituição Federal.
Mas além dos artigos apresentados acima, o código civil também fala sobre o dano a outrem na responsabilidade civil .
Portanto, além de um ter um artigo próprio, possui outros artigos esparsos que se encaixam ao caso.
O uso de imagem pode ser requerido por terceiros após o falecimento do detentor da imagem?
Sim, há casos que ficaram famosos pelo requerimento do uso de imagens por terceiros, como por exemplo, pela esposa, pais ou filhos.
Nesses casos, a legitimidade decorre das hipóteses legais, e não apenas de um interesse sentimental. O artigo 20 do Código Civil indica quem pode requerer essa proteção quando se trata de pessoa morta ou ausente.
O artigo 20, parágrafo único do código civil traz essa hipótese .
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Perguntas frequentes
Publicar uma foto no perfil libera o uso por uma empresa?
Não. A publicação no perfil não concede automaticamente autorização para outra empresa usar a imagem em publicidade. O contexto e os limites de eventual permissão devem ser verificados.
É possível pedir a retirada sem pedir indenização?
Sim. Os pedidos de retirada da publicação e de indenização têm objetivos diferentes. A medida adequada depende da prova e da urgência do caso.
Uma imagem em local público pode ser usada em anúncio?
O local público não dispensa, por si só, autorização para exploração comercial da imagem. A finalidade publicitária deve ser distinguida de uma cobertura informativa de interesse público.
Fontes consultadas
- Código Civil, artigos 11, 20, 186 e 927
- STJ: Súmula 403
- STJ: imagem em reportagem de interesse público
- Lei nº 9.099/1995, artigos 3º, 9º e 41
- Código Penal, artigos 154 A e 218 C
- Código de Processo Civil, artigo 384
Leituras relacionadas
IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.




