Closer e SDR podem trabalhar como PJ, mas o vínculo empregatício aparece quando a rotina é a de um empregado: escala fixa, metas impostas, controle pelo CRM e cobrança diária do gestor. O contrato PJ não protege a empresa se a prática mostrar subordinação (CLT, arts. 3º e 9º).
O tema voltou ao centro em 2026. O STF ainda vai julgar o Tema 1.389, sobre a chamada pejotização, e desde junho os processos voltaram a andar na primeira instância e nos tribunais regionais. Abaixo, os sinais de risco na rotina de vendas, as alternativas legais e um checklist para o contrato.
O que é vínculo empregatício
Vínculo empregatício é a relação em que uma pessoa física presta serviço com pessoalidade, de forma não eventual, sob subordinação e mediante salário a um empregador (CLT, arts. 2º e 3º). Quando os cinco requisitos aparecem juntos, o nome dado ao contrato perde importância.
- pessoa física: quem trabalha é o próprio closer, mesmo que fature por CNPJ;
- pessoalidade: ele não pode mandar outra pessoa no seu lugar;
- não eventualidade: o trabalho é contínuo e ligado à operação da empresa;
- subordinação: a empresa dirige como, quando e onde o trabalho é feito;
- onerosidade: há pagamento pelo trabalho, fixo, por comissão ou misto.
Três regras completam o quadro. O art. 9º da CLT anula atos feitos para fraudar a lei trabalhista. O art. 6º, parágrafo único, equipara o comando por meios telemáticos, como CRM, chat e painel de metas, ao comando pessoal e direto.
Do outro lado, o art. 442-B, criado pela Reforma Trabalhista de 2017, diz que o autônomo contratado com todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, não é empregado. A palavra que decide é autonomia: se ela existe só no papel, o art. 9º prevalece.

Closer PJ e vínculo empregatício: os sinais na rotina de vendas
Times comerciais têm uma particularidade: a gestão por metas e por ferramenta deixa rastro de tudo. Esse rastro é a principal prova numa ação trabalhista. Os sinais que mais pesam contra a empresa são estes:
- escala ou horário fixo, com login obrigatório no CRM ou no discador e cobrança por atraso;
- reunião diária obrigatória de pipeline, com presença controlada;
- metas definidas só pela empresa, com advertência ou corte de leads quando não batidas;
- script obrigatório, ligações gravadas e feedback com tom disciplinar;
- gestor que aprova folgas, férias e trocas de turno;
- proibição de atender outras empresas, somada a jornada que ocupa o dia inteiro;
- e-mail corporativo, cargo no organograma e avaliação de desempenho igual à dos empregados;
- pagamento mensal fixo, com o mesmo valor todo mês, chamado de ajuda de custo ou de garantia.
O SDR costuma estar mais exposto que o closer, porque executa uma cadência criada pela empresa, com volume de contatos e roteiro definidos.
Nenhum item isolado prova vínculo. O que pesa é o conjunto: meta imposta, controle de horário e punição juntos descrevem um empregado.
O que sustenta um contrato PJ de vendas
O contrato PJ se sustenta quando o closer tem autonomia real e assume o risco da própria atividade. Os pontos que ajudam na defesa são:
- ele define a própria agenda e o volume de atendimentos;
- atende outras empresas ou tem liberdade efetiva para isso;
- pode recusar leads e negociar a forma de abordagem;
- arca com equipamento, internet, ferramentas e tributos;
- pode se fazer substituir por alguém da própria empresa dele;
- recebe por resultado, com regra de comissão negociada e emite nota fiscal.
Ter CNPJ antes da contratação ajuda, mas não basta, nem trocar o nome do cargo para consultor. A Justiça do Trabalho olha a rotina, que aparece nos logs do CRM, nas mensagens e no depoimento dos colegas.
CLT, PJ, representante comercial ou terceirizada
Há quatro formas comuns de montar o time comercial, cada uma com base legal e riscos próprios:
| Ponto | CLT | PJ prestador | Representante comercial | Empresa terceirizada |
|---|---|---|---|---|
| Base legal | CLT, arts. 2º e 3º | Código Civil, arts. 593 a 609, e CLT, art. 442-B | Lei 4.886/1965 | Lei 6.019/1974, art. 4º-A |
| Quem dirige o trabalho | A empresa | O próprio prestador | O representante, seguindo instruções gerais | A empresa terceirizada |
| Remuneração | Salário e comissões que integram o salário | Preço ou comissão negociada | Comissão sobre negócios pagos | Preço do contrato entre empresas |
| Exclusividade | Comum | Possível, mas aumenta o risco | Só se prevista por escrito | Definida no contrato |
| Fim do contrato | Verbas rescisórias | O que o contrato prever | Aviso e indenização mínima de 1/12 | O que o contrato prever |
| Quem julga conflito | Justiça do Trabalho | Justiça do Trabalho se houver alegação de vínculo | Justiça Comum | Justiça do Trabalho, com responsabilidade subsidiária da contratante |
| Risco principal | Custo e passivo de horas extras e comissões | Vínculo por subordinação | Indenização e comissões de zona | Ingerência direta sobre os vendedores |
Representante comercial: alternativa com lei própria
A Lei 4.886/1965 regula quem faz a mediação de negócios mercantis por conta de uma ou mais empresas, de forma não eventual e sem relação de emprego (art. 1º). Para vendas externas de produtos, ela é a alternativa mais segura ao PJ genérico.
- registro obrigatório no Conselho Regional dos Representantes Comerciais, e só o representante registrado tem direito à remuneração (arts. 2º e 5º);
- contrato com zona de atuação, produtos, prazo, exclusividade e forma de retribuição (art. 27);
- indenização mínima de 1/12 do total recebido quando a empresa rescinde sem justa causa (art. 27, j);
- comissão devida quando o pedido é pago, até o dia 15 do mês seguinte à liquidação da fatura (art. 32, § 1º);
- proibição de mudanças que reduzam a média de resultados dos últimos seis meses (art. 32, § 7º);
- aviso de 30 dias ou pagamento de 1/3 das comissões dos três meses anteriores no contrato por prazo indeterminado com mais de seis meses (art. 34).
Os conflitos entre representante e empresa vão para a Justiça Comum, no foro do domicílio do representante (art. 39). O STF confirmou essa competência no Tema 550, quando os requisitos da lei estão presentes.
Há dois limites. A lei fala em negócios mercantis, e a venda de serviço, software ou infoproduto nem sempre se encaixa nela; nesses casos, o contrato de agência do Código Civil (arts. 710 a 721) pode ser a base. E o representante que trabalha sob ordens diárias também pode ser reconhecido como empregado.

Terceirizar o time comercial depois do Tema 725
Em 2018, no Tema 725 e na ADPF 324, o STF considerou lícita a terceirização de qualquer atividade, inclusive a principal, mantida a responsabilidade subsidiária da contratante. A Lei 6.019/1974 segue a mesma linha desde a Reforma de 2017 (art. 4º-A).
Na prática, a empresa pode contratar uma operação de vendas terceirizada. As condições que evitam problema são estas:
- quem contrata, paga e dirige os vendedores é a empresa terceirizada (art. 4º-A, § 1º);
- a contratante não usa esses vendedores em tarefa fora do objeto do contrato (art. 5º-A, § 1º);
- a contratante responde de forma subsidiária pelas verbas do período em que recebeu o serviço (art. 5º-A, § 5º);
- não pode ser contratada a empresa cujos sócios prestaram serviço à contratante nos 18 meses anteriores, salvo aposentados (art. 5º-C);
- o empregado demitido não pode voltar como empregado da terceirizada antes de 18 meses (art. 5º-D).
O risco aparece quando o gestor da contratante passa a dar ordens diretas aos vendedores da terceirizada, no mesmo grupo de mensagens e com as mesmas metas do time interno. Aí a subordinação é direta e o vínculo pode ser reconhecido com a tomadora.
Tema 1.389 no STF: o status em outubro de 2026
No ARE 1.532.603, o STF reconheceu em abril de 2025 a repercussão geral do Tema 1.389. O caso discute a validade da contratação de autônomos e PJs, a competência da Justiça do Trabalho para julgar alegação de fraude e quem tem o ônus da prova, segundo a notícia oficial do STF.
- 14/04/2025: o ministro Gilmar Mendes, relator, suspendeu em todo o país os processos sobre o tema;
- 06/10/2025: o STF fez audiência pública e ouviu 48 pontos de vista sobre o tema;
- 18/06/2026: o relator retirou a suspensão na primeira instância e nos TRTs, que podem instruir e julgar os casos; depois do julgamento no TRT, o processo volta a ficar suspenso até a tese do STF (STF);
- até a data desta atualização, o Plenário não julgou o mérito nem fixou a tese.
A tese valerá para todos os tribunais. Mesmo que o STF valide a contratação civil, a rotina continuará pesando nos casos de fraude, e só o contrato coerente com a operação protege em qualquer cenário.
O tamanho do trabalho por conta própria no Brasil
No segundo trimestre de 2026, 25,3% da população ocupada trabalhava por conta própria, e 74,4% dos empregados do setor privado tinham carteira assinada, segundo a PNAD Contínua trimestral do IBGE.
No trimestre de maio a julho de 2026, eram 26,1 milhões de trabalhadores por conta própria, número estável no ano, enquanto o emprego com carteira chegou a 39,4 milhões, maior contingente da série (IBGE). O PJ é parte do mercado. O que gera passivo é o PJ com rotina de empregado.
Checklist do contrato PJ para closer e SDR
Se a escolha for o contrato PJ, ele precisa refletir uma prestação de serviço autônoma. Os itens mínimos são:
- objeto descrito por resultado, como reuniões qualificadas ou vendas fechadas, e não por jornada;
- regra de comissão com base de cálculo, momento em que é devida, estorno por cancelamento e prazo de pagamento;
- liberdade de agenda e de forma de trabalho, com metas apresentadas como referência comercial;
- possibilidade de atender outras empresas, com proteção por sigilo e não aliciamento em vez de exclusividade ampla;
- custos de equipamento, ferramentas e tributos a cargo do prestador;
- acesso ao CRM por licença de uso e para registro de negócios, sem controle de presença;
- cláusula de proteção de dados dos leads, com papéis definidos pela LGPD;
- prazo, aviso para encerramento e regra para comissões de vendas pendentes;
- cláusula de não concorrência só quando válida e com contrapartida (veja quando a não concorrência do PJ é válida);
- nota fiscal emitida pela empresa do prestador a cada pagamento.
Já tenho closers PJ: como reduzir o passivo
Quem já tem um time PJ com rotina de empregado pode corrigir o rumo. O caminho mais seguro tem quatro passos:
- diagnóstico: mapear a rotina real de cada pessoa, com conversas reservadas, configuração do CRM e grupos de mensagens;
- separação: identificar quem funciona como empregado e quem tem autonomia de fato;
- decisão: registrar em CLT quem é empregado, com plano de comissão por escrito, ou ajustar a operação de quem pode continuar autônomo;
- acordo: negociar as diferenças do período passado e, se for o caso, levar o acordo extrajudicial à homologação na Justiça do Trabalho (CLT, arts. 855-B a 855-E).
Dois cuidados. Não demita o empregado para recontratá-lo como PJ ou por terceirizada antes de 18 meses (Lei 6.019, arts. 5º-C e 5º-D). E lembre que, na CLT, as comissões integram o salário (art. 457, § 1º), são exigíveis depois de ultimada a transação (art. 466) e não podem ser alteradas em prejuízo do empregado (art. 468).
Perguntas frequentes
SDR com meta e CRM é empregado?
Não necessariamente. Meta e CRM existem em contratos civis. O vínculo surge quando esses instrumentos servem para controlar horário, cobrar presença e punir, criando subordinação.
Closer que recebe só comissão pode ser PJ?
Pode. A forma de pagamento não decide o vínculo. Se a comissão vier junto com escala fixa, ordens diárias e exclusividade de fato, a Justiça do Trabalho tende a reconhecer o emprego.
Exclusividade gera vínculo?
Sozinha, não: o art. 442-B da CLT admite autônomo com exclusividade. Somada a subordinação e pessoalidade, ela reforça a prova de vínculo, por isso convém trocá-la por sigilo e não aliciamento.
Abrir MEI resolve o risco?
Não. O CNPJ, inclusive de MEI, é só a forma de faturar. Se a rotina for de empregado, o vínculo pode ser reconhecido com todas as verbas, e a empresa ainda responde pelos encargos do período.
Atuação do escritório
O escritório estrutura contratos de closers, SDRs, representantes e parceiros comerciais, revisa a operação do time de vendas e conduz a regularização quando há risco de vínculo. Veja também quando o freelancer passa a ter vínculo de emprego.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto por um advogado.
Fontes consultadas
- Consolidação das Leis do Trabalho, texto compilado, Planalto
- Lei 4.886/1965 (representantes comerciais), Planalto
- Lei 6.019/1974 (terceirização e trabalho temporário), Planalto
- Código Civil, texto compilado, Planalto
- STF: suspensão nacional dos processos sobre pejotização (14/04/2025)
- STF: retirada da suspensão na primeira instância e nos TRTs (18/06/2026)
- IBGE, PNAD Contínua trimestral, 2º trimestre de 2026
- IBGE, PNAD Contínua, trimestre encerrado em julho de 2026
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Escrito por Diego Castro, advogado especialista em Direito Digital e contratos de negócios digitais (OAB/PI 15.613), sócio do Castro & Paranhos Advogados. Última atualização: .
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