Golpe do Pix: como recuperar o dinheiro e quando o banco responde

No golpe do Pix, como recuperar o dinheiro depende de rapidez: conteste a transação no aplicativo do seu banco pelo MED, em até 80 dias, e registre boletim de ocorrência. O banco responde pelo prejuízo quando houve falha de segurança, como aprovar transferências fora do seu padrão.

A seguir: o que mudou com o MED 2.0, o passo a passo das primeiras horas, como o STJ decide a responsabilidade do banco e o que a nova lei da conta laranja muda.

O que é o golpe do Pix e o que é o MED

Definição: golpe do Pix é a fraude em que alguém leva a vítima a transferir dinheiro por engano ou sob pressão, ou movimenta a conta dela sem autorização. O Mecanismo Especial de Devolução (MED) é a regra do Banco Central que permite bloquear o valor na conta de destino e devolvê-lo quando a fraude se confirma.

O MED vale para golpe, fraude, crime e coerção. Ele não cobre desacordo comercial, como produto que atrasou ou não agradou, nem Pix enviado por erro de digitação ou arrependimento. Nesses casos, o caminho é pedir a devolução ao destinatário e, se ele se recusar, cobrar na Justiça.

O volume explica o tamanho do problema. Segundo o Relatório de Gestão do Pix do Banco Central, o sistema fechou 2025 com quase 80 bilhões de transações, alta de 25,7% sobre 2024, e mais de R$ 35 trilhões movimentados.

A recuperação do dinheiro desviado, por outro lado, era baixa. Em apresentação técnica sobre o MED 2.0, o Banco Central informou que, em 2025, foram recuperados em média 9,3% do valor contestado. O motivo: o dinheiro do golpe sai da primeira conta em minutos e se espalha por outras.

O que mudou com o MED 2.0 e o botão de contestação

A Resolução BCB 493, de 28 de agosto de 2025, criou a função de recuperação de valores, conhecida como MED 2.0. Ela pôde ser adotada pelos bancos a partir de 23 de novembro de 2025 e ficou obrigatória em 2 de fevereiro de 2026.

A diferença está no rastreio. O MED antigo só bloqueava a primeira conta que recebeu o dinheiro. No MED 2.0, o sistema do Banco Central segue o valor pelas outras contas usadas pelo golpista, as chamadas contas laranja, e permite bloquear e devolver o que ainda estiver nelas.

Para a vítima, o que importa:

  • o pedido é feito no próprio aplicativo, na área Pix, pela função de contestação (o autoatendimento do MED), disponível desde outubro de 2025, sem precisar ligar para a central;
  • o prazo para contestar é de até 80 dias contados da transação, conforme o manual de requisitos mínimos do Pix;
  • depois do bloqueio, os bancos envolvidos têm até 7 dias para analisar o caso, e a Agência Brasil informou que a devolução pode ocorrer em até 11 dias após a contestação;
  • a mesma tela permite acompanhar o pedido e enviar informações complementares.

O prazo de 80 dias é um limite, e esperar custa caro. O MED só devolve o que ainda está nas contas rastreadas. Se o golpista já sacou ou converteu o dinheiro, a devolução pode ser parcial ou nem acontecer.

Tipos de golpe do Pix e quem responde

A resposta muda conforme o golpe. Os casos mais comuns:

GolpeCabe MED?O banco pode responder?Primeiro passo
Falsa central ou falso funcionário do bancoSimSe as transações fugiram do seu perfil ou houve falha de segurançaContestar no app e ligar para o número oficial do banco
Invasão da conta ou acesso remoto ao celularSimEm regra, sim; o STJ lê a culpa da vítima de forma restritaContestar, encerrar acessos e trocar senhas
Celular roubado ou furtado com o app abertoSimSe o banco não barrou operações atípicas ou não bloqueou após o avisoBloquear aparelho e conta, contestar e registrar BO
Falso parente ou WhatsApp clonadoSimRaramente, se o Pix foi compatível com seu históricoContestar e guardar a conversa
Loja falsa, leilão falso ou falso investimentoSim, quando há fraudeDepende de prova de falha, inclusive do banco que abriu a conta do golpistaContestar e reunir anúncio, site e comprovante
Pix por erro ou arrependimentoNãoNãoPedir a devolução ao destinatário
Golpes do Pix, uso do MED e responsabilidade do banco
Mãos usando um tablet com um cadeado digital sobreposto, representando a segurança das transações bancárias

Golpe do Pix: como recuperar o dinheiro nas primeiras horas

Primeiro o que bloqueia o dinheiro, depois o que gera prova:

  1. Conteste no aplicativo. Abra a área Pix do app do seu banco, entre na opção de contestação (MED), escolha a transação e descreva o golpe com datas, valores e como o contato aconteceu. Anote o protocolo.
  2. Feche as portas abertas. Se o golpista teve acesso à conta ou ao celular, avise o banco pelo canal oficial, troque senhas e encerre sessões em outros aparelhos.
  3. Registre boletim de ocorrência. Muitos estados aceitam o registro pela delegacia online. Informe chave Pix, nome e banco do destinatário que aparecem no comprovante.
  4. Guarde as provas. Comprovantes, extrato, prints com data e número, áudios e o registro da ligação. Veja como preservar conversas em print de WhatsApp vale como prova.
  5. Formalize a reclamação. Se o banco negar ou não responder, registre reclamação no Banco Central e no Consumidor.gov.br ou no Procon da sua cidade. Isso cria registro oficial do problema.
  6. Notifique o banco por escrito. Peça o ressarcimento, o resultado da análise do MED e os registros das transações, com horário, aparelho e local de acesso.
  7. Avalie a ação judicial. Se nada resolver, o caso pode ir ao Juizado Especial Cível ou à Justiça comum.

Se o golpista sabia seu nome completo, CPF ou dados da conta, pode ter havido vazamento. O guia vazamento de dados: o que fazer nas primeiras horas mostra como agir nesse caso.

Quando o banco responde pelo golpe do Pix

A relação com o banco é de consumo. Pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 14), o fornecedor responde pelos danos causados por defeito do serviço sem que o cliente precise provar culpa. Ele só se livra se provar que o defeito não existiu ou que a culpa foi exclusiva do consumidor ou de terceiro.

O STJ reforça essa regra na Súmula 479: as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos de fortuito interno ligados a fraudes e delitos de terceiros em operações bancárias. Fortuito interno é o risco próprio da atividade bancária.

Pelas decisões reunidas pelo STJ em outubro de 2026, o banco tende a responder quando:

  • aprovou transações que destoam do perfil do cliente, como valores altos, várias transferências seguidas ou destinatários novos, sem bloqueio ou confirmação extra (REsp 2.052.228, Terceira Turma, 2023);
  • é instituição de pagamento ou banco digital: o STJ aplicou o mesmo dever a essas empresas num golpe da falsa central com 14 transações em um dia, que somaram mais de R$ 140 mil (REsp 2.222.059, 2025);
  • abriu a conta usada pelo golpista sem conferir direito quem era o titular: a Quarta Turma tratou a fraude na abertura de conta como risco do próprio banco (AREsp 3.193.758, 2026);
  • houve acesso remoto ao celular ou invasão da conta: o STJ disse que a culpa concorrente da vítima deve ser lida de forma restrita e mandou o banco responder pelo dano inteiro (REsp 2.220.333, 2025).

O pedido costuma incluir a devolução do valor e, conforme o caso, dano moral, que não é automático. Ele depende do que a vítima passou, como perda do salário do mês ou demora injustificada do banco.

Quando o banco não responde

A responsabilidade também não é automática. Em julho de 2026, o STJ divulgou o julgamento do REsp 2.209.868, da Terceira Turma, relatado pelo ministro Humberto Martins, sobre o golpe da falsa central.

A cliente recebeu ligação de um número 0800, fez dois Pix, de R$ 2.490,99 e R$ 1.000, e no dia seguinte foi à agência e transferiu R$ 28 mil para a conta indicada pelos golpistas. O Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que as transferências eram compatíveis com o histórico da conta e que o banco não falhou.

O STJ manteve a decisão: houve culpa exclusiva da vítima e de terceiros, o que rompe o nexo causal (art. 14, § 3º, II, do CDC), e que a Súmula 479 não se aplica de forma automática quando a fraude não tem relação com o serviço prestado pelo banco.

Em 2024, num caso de leilão falso com Pix de mais de R$ 30 mil, a mesma Turma afastou a responsabilidade do banco que recebeu o dinheiro. Uma transferência isolada não provava que a conta era usada de forma contínua para fraudes (REsp 2.124.423).

O que costuma pesar contra a vítima:

  • transações dentro do valor e da frequência habituais da conta;
  • senha, código ou token entregue ao golpista pela própria vítima;
  • alertas do aplicativo ignorados ou confirmados pelo cliente;
  • transferência feita na agência, sem pedir orientação ao funcionário.

Mesmo assim, o MED continua disponível: a contestação busca o dinheiro nas contas do golpista e não depende de culpa do banco.

Celular deitado sobre um notebook aberto, representando a reunião de comprovantes e protocolos para contestar o Pix

Conta laranja: o que muda com a Lei 15.397/2026

A Lei 15.397, de 30 de abril de 2026, publicada em 4 de maio, aumentou as penas de furto, roubo e estelionato e criou um crime para quem empresta a conta. O novo inciso VII do § 2º do art. 171 do Código Penal pune quem cede conta bancária, de graça ou mediante pagamento, para nela passar dinheiro destinado a crime ou vindo dele.

A pena é a mesma do estelionato, que passou a ser de 1 a 5 anos de reclusão e multa. A fraude eletrônica, que inclui o golpe feito por ligação, rede social, e-mail falso ou duplicação de aparelho ou aplicativo, tem pena de 4 a 8 anos.

Para a vítima, a lei ajuda em dois pontos. O titular da conta laranja passa a responder criminalmente, o que dá peso ao boletim de ocorrência. Ele também pode ser incluído na ação de indenização, ao lado do golpista, quando identificado pelo comprovante ou por ordem judicial ao banco.

Ação judicial e Juizado Especial

Quando a contestação e as reclamações não resolvem, a vítima pode processar o banco e, se identificados, o golpista e o titular da conta laranja. O prazo do CDC para pedir reparação por defeito do serviço é de cinco anos, contados do conhecimento do dano e de quem o causou (art. 27).

Onde entrar com a ação:

  • Juizado Especial Cível: causas de até 40 salários mínimos; até 20 salários mínimos, a pessoa pode ir sem advogado (Lei 9.099/1995, arts. 3º e 9º);
  • Justiça comum: valores maiores ou casos que exigem perícia técnica, como a invasão do aparelho.

Na ação, o consumidor pode pedir a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). Com ela, o banco precisa apresentar os registros das operações, os alertas que emitiu e o resultado da análise do MED. Esses documentos mostram se as transações eram atípicas.

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para contestar um Pix de golpe?

Até 80 dias depois da transação, pela função de contestação do aplicativo do banco. Quanto antes, maior a chance de o dinheiro ainda estar bloqueável.

O banco é obrigado a devolver o dinheiro do golpe do Pix?

Não em todos os casos. Segundo o STJ, o banco responde quando há falha no serviço, como aprovar transações fora do seu perfil, e não responde quando a culpa é exclusiva da vítima e do golpista.

Fiz um Pix para a pessoa errada. Posso usar o MED?

Não. O MED é para golpe, fraude, crime ou coerção. Em caso de erro, peça a devolução ao destinatário e, se ele se recusar, cobre na Justiça.

Preciso de advogado para processar o banco?

No Juizado Especial Cível, em causas de até 20 salários mínimos, a assistência de advogado é facultativa. Acima desse valor, e na Justiça comum, ela é obrigatória.

O MED garante que vou receber o dinheiro de volta?

Não. O MED bloqueia e devolve o que ainda estiver nas contas rastreadas. Se o valor já foi sacado ou espalhado, a devolução pode ser parcial ou não acontecer.

Atuação em golpes e fraudes bancárias

O escritório atua em casos de golpe do Pix e fraude bancária, da análise das provas às ações contra instituições financeiras e golpistas identificados.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto por um advogado.

Fontes consultadas

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Escrito por Diego Castro, advogado (OAB/PI 15.613), sócio do Castro & Paranhos Advogados, que atua em Direito Digital e Direito do Consumidor. Atualizado em .

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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Autor:

Diego Castro

Advogado especialista em Direito Digital, LGPD, contratos e compliance para empresas que querem crescer com segurança no ambiente digital, desde 2017. OAB/PI 15.613

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