Portfólio de agência: posso mostrar o cliente?

Um portfólio de agência pode mostrar trabalhos de clientes dentro dos direitos e das permissões aplicáveis. Antes de publicar peças, marca, imagens ou métricas, confira licenças, sigilo e dados pessoais. Documentar o uso autorizado evita presumir uma divulgação irrestrita.

Construir uma vitrine comercial atrai novos negócios, mas expor o trabalho realizado para marcas terceiras exige cuidado jurídico rigoroso.

Muitas agências assumem que publicar peças aprovadas ou resultados de campanhas é um direito automático, ignorando que a propriedade intelectual e o sigilo empresarial impõem limites severos à divulgação pública de projetos.

O ecossistema de marketing envolve contratos complexos, transferência de direitos patrimoniais, uso de logotipos, imagens de pessoas e métricas de desempenho.

Quando a agência exibe esses elementos sem respaldo adequado, incorre em riscos legais que vão desde notificações extrajudiciais até ações de indenização por perdas e danos previstas no Código Civil .

Neste artigo, detalhamos as regras jurídicas aplicáveis ao uso de materiais de clientes em portfólios, diferenciando o que pode ser exibido livremente do que exige consentimento documentado, salvaguardando a operação contra passivos desnecessários.

Quais direitos conferir no portfólio de agência?

Autorização de portfólio é a permissão delimitada para divulgar um trabalho realizado para o cliente. Seu alcance depende dos materiais, dos canais e dos direitos envolvidos, incluindo sigilo, imagem e dados pessoais.

A criação publicitária ou de design gera obras intelectuais protegidas. Conforme a Lei de Direitos Autorais , a mera prestação de serviço não transfere todos os direitos automaticamente sem instrumento escrito.

A cessão de direitos patrimoniais deve observar a forma escrita e delimitar o uso autorizado. A lei presume que seja onerosa, mas as partes podem pactuar uma cessão gratuita.

Mesmo quando a agência detém a titularidade patrimonial da peça desenvolvida, é preciso verificar se o contrato autoriza essa divulgação e se há outros direitos envolvidos, como a imagem de pessoas, a marca e materiais de terceiros.

O artigo 29 exige autorização para as utilizações nele previstas. O artigo 31 trata da independência entre modalidades de uso; uma licença para uma finalidade não se estende automaticamente às demais.

Isso significa que criar uma identidade visual ou gerenciar campanhas não concede passe livre para estampar o logotipo do cliente no site da agência como troféu comercial.

O contrato de prestação de serviços deve prever cláusula específica de autorização de uso do nome e das peças para fins promocionais próprios.

O papel da LGPD na exibição de dados e campanhas

Muitas peças publicitárias e estratégias de tráfego exibem dados de pessoas naturais, depoimentos, imagens de modelos ou métricas detalhadas de conversão e faturamento de clientes que são empresas de pequeno porte.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais rege todas essas operações de tratamento.

Exibir o rosto de um consumidor ou conversas que identifiquem pessoas constitui tratamento de dados pessoais. O volume de vendas de uma empresa, isoladamente, não se torna dado pessoal por constar de um estudo de caso.

O artigo 7 da LGPD exige bases legais sólidas para qualquer tratamento, e exige avaliar a base adequada por operação. O legítimo interesse depende de finalidade legítima, necessidade, balanceamento e salvaguardas; não basta chamar a divulgação de promoção comercial.

Ademais, o artigo 20 do Código Civil protege a imagem das pessoas contra utilizações comerciais não autorizadas.

Quando a peça publicitária retrata rostos humanos, a autorização de uso de imagem deve ser obtida dos modelos e colaboradores envolvidos, de forma desvinculada da simples autorização corporativa concedida pelo contratante principal.

Cartões de projetos e cadeado para ilustrar sigilo na divulgação de trabalhos de clientes.

Diferenças entre B2B e contratos com consumidores finais

O tratamento jurídico muda conforme a natureza da relação comercial. A contratação entre empresas normalmente envolve regras civis e empresariais.

A incidência do CDC também deve ser examinada conforme a destinação do serviço e as circunstâncias de vulnerabilidade, sem exclusão automática pela natureza empresarial.

O Código Civil presume que os contratos empresariais são paritários e simétricos, valorizando a alocação de riscos definida pelas partes.

Por outro lado, se a agência atende diretamente o consumidor final como destinatário final de serviços, incide o Código de Defesa do Consumidor .

Práticas comerciais abusivas e cláusulas que imponham desvantagem exagerada são nulas de pleno direito, o que impede a inclusão de termos leoninos de divulgação em contratos de adesão mal redigidos.

Para alinhar a atuação operacional aos limites legais, a tabela abaixo sintetiza os principais cuidados ao exibir diferentes elementos corporativos no portfólio:

Elemento do ProjetoCuidado a conferirBase Legal Aplicável
Logotipo do clienteAutorização expressa em contrato para uso institucionalCódigo Civil e Lei de Propriedade Industrial
Peças gráficas e criativosLicença própria, cessão ou autorização que abranja o uso pretendidoLei de Direitos Autorais
Métricas e faturamentoVerificar sigilo; limitar dados e avaliar identificação de pessoasLGPD e Código Civil
Depoimentos e rostosTermo de consentimento específico para uso de imagemCódigo Civil e LGPD
Direitos e permissões no portfólio da agência

Como estruturar a autorização contratual

A melhor forma de prevenir conflitos é prever o direito de portfólio diretamente no instrumento inicial de contratação.

A realização de uma revisão de contratos empresariais permite definir uma cláusula de divulgação com clareza, delimitando o formato, o canal e a temporalidade da exposição.

Muitas agências utilizam minutas padronizadas sem verificar o alinhamento com a rotina operacional discutida em jurídico de agência de marketing dia a dia .

Um contrato preventivo mitiga riscos associados a inadimplência agência e deve indicar o destino do portfólio após a rescisão, sem presumir uma autorização permanente.

Para agências estruturadas sob modelos recorrentes de cobrança, a adoção de um assessoria mensal para agências deve padronizar anexos específicos de uso de imagem corporativa, contemplando as diretrizes descritas em titularidade dos criativos da agência .

Boas práticas para o uso de métricas e estudos de caso

Exibir gráficos de crescimento de campanhas de tráfego pago atrai clientes, mas revela segredos industriais e estratégias internas. Operações geridas sob termos como contrato gestão de tráfego pago exigem cautela redobrada com dados de conversão e faturamento bruto.

Prestadores de serviços vinculados ao suporte de tráfego devem observar também as diretrizes de compliance discutidas em assessoria para agências de tráfego , garantindo que o escopo contratual preveja o formato exato de divulgação dos resultados sem expor vulnerabilidades financeiras do contratante.

Substituir valores absolutos por percentuais pode reduzir a exposição de segredos comerciais. Isso não assegura anonimização: avalie se a combinação com outros dados ainda permite identificar pessoas ou revelar informações protegidas.

Checklist de conformidade para publicação de portfólio

  • Verificar a existência de cláusula contratual escrita permitindo a divulgação pública.
  • Verificar se os direitos próprios ou a licença recebida abrangem a divulgação planejada.
  • Excluir ou limitar informações comerciais sigilosas e dados pessoais desnecessários.
  • Obter termos de consentimento assinados por pessoas físicas retratadas em fotografias ou vídeos.
  • Respeitar pedidos de revogação de consentimento enviados por clientes antigos.
  • Evitar a exposição de marcas que possuam acordos de confidencialidade vigentes.
  • Revisar periodicamente o portfólio para excluir materiais cujos prazos de autorização tenham expirado.

Passo a passo prático para auditar o portfólio e obter autorizações retroativas

Implementar uma rotina de conformidade para o portfólio da agência exige escolhas concretas e métodos estruturados que evitam litígios e protegem a marca contra notificações extrajudiciais indesejadas.

O primeiro passo consiste em inventariar todos os estudos de caso publicados no site institucional, redes sociais e apresentações comerciais, catalogando cada projeto de acordo com a vigência e o teor dos instrumentos contratuais firmados.

Com o mapeamento concluído, a equipe jurídica ou o gestor responsável deve cruzar os nomes dos clientes exibidos com os arquivos de revisão de contratos empresariais para verificar se há cláusulas permissivas explícitas de divulgação para fins promocionais.

Para os projetos órfãos de autorização expressa, a escolha mais segura é suspender temporariamente a exibição pública do material até que um termo aditivo ou um documento de liberação específico seja formalizado junto ao respectivo contratante corporativo.

Ao redigir o termo de autorização retroativa, a agência deve especificar claramente quais peças gráficas, logotipos e métricas anonimizadas poderão compor a vitrine digital, delimitando também os canais autorizados para essa veiculação comercial.

No caso de clientes atendidos sob o modelo de assessoria mensal para agências, o ideal é atualizar permanentemente as minutas padrão para que novos contratos já nasçam com a permissão de portfólio delimitada por peças, canais, prazo e procedimento de retirada.

Se o projeto envolver estratégias de tráfego pago, a checagem deve alinhar-se às premissas de um contrato de gestão de tráfego, garantindo que nenhum indicador sensível de faturamento ou conversão seja exposto sem o crivo do cliente.

Manter esse fluxo documentado assegura que a vitrine da agência funcione como um motor de atração comercial legítimo, respaldado pelas normas de direito autoral e civil vigentes no país.

Cenário hipotético: resolução de impasse com cliente em desacordo comercial

Imagine que a agência Alpha prestou serviços de rebranding e tráfego pago para a Beta Cosméticos sem assinar um aditivo formal sobre exibição pública.

Após a entrega dos criativos, a agência publicou um estudo de caso contendo logotipos redesenhados, vídeos com colaboradores e percentuais de conversão de vendas.

Incomodada com a divulgação da nova identidade visual antes do lançamento oficial, a Beta Cosméticos enviou uma notificação requerendo a retirada imediata do ar.

Diante do impasse instaurado, a direção da agência decidiu adotar medidas ordenadas para evitar disputas judiciais por perdas e danos e preservar a relação.

O primeiro passo prático foi desativar a página do estudo de caso no site e ocultar os vídeos institucionais divulgados nas redes sociais corporativas.

Em seguida, a liderança realizou uma auditoria em todos os e-mails, atas de reuniões e relatórios de alinhamento trocados durante a execução do serviço contratado.

Essa triagem documental confirmou que não havia consentimento por escrito autorizando o uso antecipado da marca antes de sua estreia oficial no mercado de consumo.

A agência então convocou uma conferência executiva com os representantes da Beta para apresentar um relatório demonstrando as medidas imediatas de contenção adotadas.

Durante a negociação, as partes optaram por redigir um termo de ajustamento de conduta operacional e um aditivo contratual de exibição diferida de portfólio.

O novo documento estabeleceu marcos objetivos: as peças só poderiam ser exibidas noventa dias após a campanha oficial promovida pela própria contratante.

Para contornar o uso de dados de vendas, a escolha técnica foi substituir gráficos financeiros por indicadores percentuais relativos sem revelar receitas reais.

Quanto aos vídeos institucionais, a agência colheu termos individuais de consentimento de uso de imagem junto a cada colaborador presente nas gravações.

Essa reestruturação jurídica estabeleceu um protocolo preventivo que hoje integra os manuais internos de publicação de projetos da agência Alpha.

A experiência demonstrou que sanar omissões com documentos transparentes e cronogramas claros resguarda as partes e viabiliza a vitrine de novos clientes.

Cenário hipotético: resolução de conflito por vazamento de estratégia

Considere uma agência de marketing digital contratada por uma rede de clínicas médicas para estruturar um reposicionamento comercial completo de suas unidades.

Durante a execução do contrato, a agência elaborou um guia de tom de voz, novas matrizes de criativos publicitários e um plano tático de captação regional.

Visando prospectar novos clientes, a agência montou um documento em formato PDF restrito e o enviou a três empresas concorrentes da praça.

O material continha o logotipo provisório da contratante, fluxogramas operacionais de atendimento e valores médios estimados de custo por lead captado.

Um dos concorrentes informou a rede de clínicas sobre o teor do documento recebido, provocando imediata notificação por quebra de sigilo e abuso de direito.

Diante do risco iminente de processo judicial por perdas e danos e aplicação de cláusula penal, o departamento jurídico da agência interveio formalmente.

O primeiro passo adotado consistiu no recolhimento imediato de todos os arquivos digitais distribuídos, com revogação dos links de acesso remoto já gerados.

Em seguida, a agência emitiu uma notificação de retratação aos três concorrentes contatados, exigindo a eliminação integral de quaisquer cópias locais salvas.

Para comprovar a boa-fé objetiva perante a cliente lesada, a agência gerou logs técnicos dos servidores e apresentou ata notarial atestando a interrupção.

O terceiro passo envolveu uma sessão de mediação extrajudicial entre as diretorias, acompanhada por advogados especializados em direito empresarial.

Na negociação, a rede de clínicas condicionou a não rescisão culposa do contrato à assinatura imediata de um Acordo de Reparação e Conduta Concorrencial.

Esse novo documento estipulou o dever de a agência custear uma auditoria externa de segurança da informação em todos os seus repositórios digitais internos.

O termo vedou taxativamente a inclusão de qualquer dado, marca ou projeto da contratante em apresentações comerciais pelos próximos três anos.

Como escolha compensatória pelas falhas cometidas, a agência concedeu desconto financeiro substancial nas três parcelas subsequentes da prestação do serviço.

A agência implementou ainda uma política interna de classificação da informação, obrigando a equipe a etiquetar criativos em níveis de acesso restrito.

Para projetos futuros, a liderança instituiu um checklist obrigatório que proíbe o envio de minutas comerciais sem a prévia chancela escrita do cliente.

A experiência demonstrou que medidas rápidas de contenção, transparência documental e concessões financeiras podem facilitar um acordo, mas não garantem que cópias já compartilhadas desapareçam ou que a outra parte renuncie a reparações.

Cenário hipotético: criação de vitrine técnica sob subcontratação de software

Imagine uma agência contratada para desenvolver uma plataforma sob medida para uma fintech, utilizando desenvolvedores autônomos subcontratados para codificar.

Desejando comprovar competência técnica em seu portfólio de engenharia de software, a agência planejou expor capturas de tela e trechos da arquitetura.

O primeiro passo envolveu a análise dos contratos dos prestadores de serviço terceirizados para garantir que os direitos patrimoniais do código pertenciam à agência.

A equipe jurídica identificou que os contratos com os programadores continham cessão total, mas o contrato principal com a fintech exigia reserva estrita de sigilo.

A agência optou por elaborar um relatório técnico com informações limitadas, excluindo nomes de classes proprietárias, esquemas de bancos de dados e interfaces finais.

O segundo passo consistiu no envio formal de um Termo de Exibição de Capacidade Tecnológica para aprovação expressa da diretoria de tecnologia do cliente.

O documento delimitou a exibição exclusivamente a wireframes neutros e métricas genéricas de tempo de resposta, sem alusão ao logotipo ou cores da fintech.

A contratante autorizou a menção em rodadas restritas com potenciais investidores, vedando expressamente qualquer publicação em site aberto ao público geral.

Para cumprir o pactuado, a agência configurou um ambiente com senha para credenciamento prévio, garantindo rastreabilidade contra vazamentos indevidos.

A escolha evitou a infração aos limites contratuais e assegurou uma prova de qualificação comercial sólida, sem violar a confidencialidade do sistema entregue.

Perguntas frequentes

Posso usar o logotipo de um cliente sem autorização escrita?

O uso exige examinar os direitos envolvidos e o contexto. Em uma vitrine comercial, documentar a autorização do cliente evita presumir uma licença que o contrato não concedeu.

A cessão de direitos autorais serve para portfólio?

A cessão deve ser interpretada restritivamente conforme a lei autoral. Confira se o direito próprio ou a licença recebida cobre a modalidade pretendida. Uma cessão limitada não permite presumir todos os usos promocionais.

O que acontece se o cliente revogar a autorização de uso?

Confira a natureza da autorização, o contrato e o fundamento do pedido. A revogação do consentimento na LGPD tem regras próprias; ela não equivale automaticamente à extinção de toda licença comercial entre empresas.

Posso divulgar métricas de faturamento em estudos de caso?

Verifique o sigilo acordado e a autorização para divulgar informações comerciais. Se o material contiver dados pessoais, avalie também a base legal e a possibilidade efetiva de identificação.

Contratos antigos sem cláusula de portfólio dão direito à exibição?

A falta de cláusula não cria uma permissão automática. Confira a titularidade e os limites de uso, e obtenha uma autorização específica quando os direitos ou o sigilo não estiverem claros.

A gestão adequada de um portfólio de agência demanda alinhamento contratual preventivo e respeito estrito aos limites da propriedade intelectual e da privacidade.

Para estruturar os instrumentos jurídicos da sua operação com segurança, conheça a atuação especializada de Diego Castro Advogado em contratos empresariais e assessoria para agências.

Diego Castro, advogado. Conteúdo sobre contratos de tecnologia e direito digital.

Atualização editorial: 2 de outubro de 2026.

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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Autor:

Diego Castro

Advogado especialista em Direito Digital, LGPD, contratos e compliance para empresas que querem crescer com segurança no ambiente digital, desde 2017. OAB/PI 15.613

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