Diego Castro – Advogado especialista em direito contratual

O advogado especialista em direito contratual elabora, revisa e negocia contratos para que o papel diga o que as partes combinaram e possa ser cobrado se alguém descumprir. Vale chamá-lo antes de assinar, quando a execução trava e quando é preciso notificar, renegociar ou encerrar o acordo.

Este artigo foi reescrito em outubro de 2026 e traz as regras que mudaram desde 2019 em juros, foro, assinatura eletrônica e revisão de contratos, além de como o escritório trabalha com contratos de negócios digitais.

O que faz um advogado especialista em direito contratual

Definição: direito contratual é o conjunto de regras do Código Civil e de leis especiais que define como um contrato se forma, o que ele obriga cada parte a fazer e o que acontece quando uma delas não cumpre.

O advogado dessa área trabalha antes do conflito, na maior parte do tempo. Ele traduz o negócio em cláusulas e deixa escrito quem arca com cada risco. Quando o conflito chega, ele usa o mesmo contrato como prova.

Na rotina, o trabalho se divide em frentes bem concretas:

  • redigir contratos do zero, a partir de reunião com o cliente sobre o negócio;
  • revisar contratos enviados pela outra parte e apontar o que muda o risco;
  • negociar cláusulas por escrito ou em reunião, propondo redação alternativa;
  • preparar aditivos, distratos e termos de renegociação;
  • enviar notificações extrajudiciais de cobrança, descumprimento ou rescisão;
  • conduzir a cobrança judicial ou a defesa quando não há acordo.

Muitos problemas que chegam ao escritório nascem de contratos montados com trechos de modelos diferentes, o chamado contrato Frankenstein. As cláusulas se contradizem, o foro não tem relação com as partes e a multa não diz se é por atraso ou por desistência.

Quando contratar um advogado de contratos

O melhor momento é antes da assinatura, quando mudar uma palavra ainda é barato. Mas o advogado entra em seis situações diferentes, cada uma com objetivo próprio:

  • Elaboração: você vai fechar um negócio novo e precisa de um contrato que reflita escopo, prazo, preço, propriedade do que for produzido e saída.
  • Revisão: a outra parte mandou o contrato dela e você quer saber o que está assumindo. Para contratos isolados, veja quando faz sentido uma revisão de contrato pontual.
  • Negociação: você aceita o negócio, mas não aceita a multa, o foro ou o limite de responsabilidade, e precisa de redação alternativa que a outra parte assine.
  • Notificação: o cliente parou de pagar ou o fornecedor parou de entregar, e você precisa registrar o descumprimento e abrir prazo.
  • Renegociação: o contrato ficou desequilibrado com o tempo e as partes querem ajustar prazo, preço ou escopo sem romper a relação.
  • Disputa: a conversa acabou e é preciso cobrar, executar ou se defender na Justiça ou em arbitragem.

Na notificação, o contrato bem redigido economiza tempo. Se a obrigação tem valor e data certos, o atraso já coloca o devedor em mora. Sem data, a mora depende de interpelação judicial ou extrajudicial (art. 397 do Código Civil). Há um modelo de notificação extrajudicial de cobrança no blog.

A tabela resume o que costuma dar errado em cada caso e onde o advogado atua:

SituaçãoRisco sem um contrato bem feitoO que o advogado faz
Agência fecha cliente de tráfego ou social mediaEscopo aberto, retrabalho sem fim e cobrança de resultado que nunca foi prometidoDefine entregas, aprovações, obrigação de meio e regra de reajuste
SaaS vende assinatura para empresasResponsabilidade ilimitada por falha ou perda de dadosRedige SLA, limite de responsabilidade e regras de dados pessoais
Coprodução de infoprodutoBriga sobre divisão da receita, acesso às contas e saída de um sócioFixa percentuais, titularidade dos ativos e regras de encerramento
Prestador de serviço autônomoCalote sem prova do combinado e sem multa aplicávelPrevê vencimentos, multa, juros, correção e foro adequado
Contrato assinado pela plataforma digitalExecução travada por falta de prova da assinaturaEscolhe o tipo de assinatura eletrônica e o provedor certos
Cliente parou de pagarDívida sem mora formal e sem título para executarNotifica, negocia acordo escrito ou ajuíza a cobrança
Situações comuns em contratos de negócios e o papel do advogado
Mãos segurando caneta sobre mesa de reunião escura, representando a negociação de cláusulas de um contrato

Regras de direito contratual que mudaram e entram no contrato

Modelos antigos costumam ignorar mudanças recentes de lei. Os pontos abaixo, conferidos em 29 de outubro de 2026, afetam quase todo contrato empresarial.

Liberdade contratual e intervenção mínima

A Lei 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, reescreveu o art. 421 do Código Civil. A liberdade contratual é exercida nos limites da função social do contrato, e nas relações privadas prevalecem a intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão.

O art. 421-A presume que contratos civis e empresariais são paritários e simétricos. As partes podem fixar parâmetros para interpretar as cláusulas e para revisar ou resolver o contrato, e a alocação de riscos que elas escolheram deve ser respeitada.

Na prática, o juiz tende a manter o que está escrito entre empresas. Isso aumenta o peso da redação: se o contrato não diz quem assume o risco de atraso de um fornecedor, ninguém vai decidir isso por você depois. Contratos de consumo e de adesão seguem regras próprias, e no contrato de adesão a cláusula ambígua se interpreta a favor de quem aderiu (art. 423).

Boa-fé na negociação e na execução

O art. 422 obriga os contratantes a guardar probidade e boa-fé na conclusão e na execução do contrato. Esconder informação relevante na negociação ou usar uma brecha de redação para fugir do combinado pode ser questionado com base nessa regra. O tema tem artigo próprio sobre boa-fé nas relações contratuais.

Juros e correção depois da Lei 14.905/2024

A Lei 14.905/2024 mudou os arts. 389 e 406 do Código Civil. Se o contrato não escolher índice de correção, aplica-se o IPCA. Se não fixar a taxa de juros, vale a taxa legal, que corresponde à Selic menos o IPCA, com metodologia definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central.

Quando essa conta dá resultado negativo, os juros do período ficam em zero. A mesma lei afastou a Lei de Usura (Decreto 22.626/1933) das obrigações contratadas entre pessoas jurídicas. Por isso, contrato que ainda fala em “juros de 1% ao mês conforme o art. 406” merece revisão: o índice e a taxa precisam estar escritos de forma expressa.

Foro de eleição depois da Lei 14.879/2024

A Lei 14.879/2024 alterou o art. 63 do CPC. A cláusula de foro só produz efeito se estiver por escrito, se referir a um negócio determinado e tiver relação com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. A exigência não atinge o foro de consumo favorável ao consumidor.

O novo § 5º trata como prática abusiva ajuizar ação em juízo aleatório, sem vínculo com as partes ou com o negócio, e autoriza o juiz a declinar da competência de ofício. Contratos que elegem uma capital qualquer por conveniência precisam de ajuste.

Título executivo e assinatura eletrônica

O documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial (art. 784, III, do CPC). A Lei 14.620/2023 incluiu o § 4º: em títulos constituídos por meio eletrônico, vale qualquer assinatura eletrônica prevista em lei, e as testemunhas ficam dispensadas quando um provedor de assinatura confere a integridade do documento.

A Lei 14.063/2020 classifica as assinaturas em simples, avançada e qualificada, esta última com certificado ICP-Brasil. Escolher o tipo certo define se você poderá executar a dívida direto ou terá de passar por uma ação de conhecimento. O assunto está detalhado em contratos digitais têm validade jurídica?

Cláusula penal

A multa contratual segue os arts. 408 a 416 do Código Civil. Os pontos que mais aparecem em disputa:

  • para cobrar a multa, o credor não precisa provar prejuízo (art. 416);
  • a multa não pode passar do valor da obrigação principal (art. 412);
  • o juiz reduz a multa se a obrigação foi cumprida em parte ou se o valor for manifestamente excessivo (art. 413);
  • indenização acima da multa só cabe se o contrato previu, e aí a multa vale como mínimo (art. 416, parágrafo único);
  • a multa por mora pode ser cobrada junto com a obrigação, enquanto a multa por inadimplemento total vira alternativa à escolha do credor (arts. 410 e 411).

Reforma do Código Civil: situação atual

O PL 4/2025, que atualiza o Código Civil, continua na comissão temporária do Senado, com relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo. A última movimentação registrada foi o recebimento de emendas em 30 de junho de 2026, e o prazo da comissão foi prorrogado até 22 de dezembro de 2026.

O texto não foi votado no Senado nem enviado à Câmara. Contratos assinados hoje seguem o Código Civil em vigor, com as mudanças descritas acima.

Por que resolver no contrato custa menos do que na Justiça

Segundo o relatório Justiça em Números 2026, do Conselho Nacional de Justiça, 40,9 milhões de processos ingressaram no Judiciário em 2025, o maior volume desde o início da série histórica, em 2009. O ano terminou com 75,5 milhões de processos em tramitação.

O mesmo relatório aponta que os processos pendentes tinham duração média de 3 anos e 7 meses. Na execução de títulos extrajudiciais não fiscais da Justiça Estadual, 28% dos casos terminaram em conciliação.

Esses números mostram dois caminhos. Um contrato que vale como título executivo permite cobrar pela via da execução, que é mais curta. E um contrato com multa, juros e foro claros dá às partes base concreta para fechar acordo antes de o processo se arrastar.

Mão com caneta digital sobre mesa digitalizadora, representando a assinatura eletrônica de contratos

Como o escritório trabalha com contratos de negócios digitais

O Castro & Paranhos Advogados concentra a atuação contratual em negócios digitais. Os contratos que o escritório mais redige e revisa envolvem:

O trabalho costuma seguir uma ordem. Primeiro, uma conversa para entender como o negócio funciona na prática: quem entrega o quê, como o dinheiro entra, o que acontece se um lado sair. Depois vem o mapa de riscos e a primeira minuta.

A minuta é escrita em linguagem que o cliente entende, sem juridiquês desnecessário. O cliente lê, comenta e a versão final só fecha quando cada cláusula faz sentido para quem vai cumpri-la. A assinatura costuma ser eletrônica, com o tipo escolhido conforme o uso que o contrato terá.

Escopo, prazo e honorários de cada trabalho são combinados por escrito antes de começar. O resultado de uma negociação ou de um processo depende da outra parte e do caso concreto, e nenhum advogado pode garanti-lo.

Como avaliar um advogado de contratos

Antes de contratar qualquer profissional para cuidar dos seus contratos, alguns critérios ajudam na escolha:

  • confira a inscrição no Cadastro Nacional dos Advogados, no site da OAB;
  • pergunte se ele já trabalhou com contratos do seu setor;
  • peça proposta escrita com escopo, número de rodadas de revisão e prazo;
  • veja se ele explica os riscos com clareza, sem prometer resultado.

Perguntas frequentes

Contrato verbal tem validade?

Em regra, sim. A declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei exige (art. 107 do Código Civil). O problema é provar o que foi combinado, e sem documento escrito não há título para executar a dívida.

Posso usar um modelo de contrato da internet?

Pode, como ponto de partida. Modelos antigos costumam trazer juros fixados pela regra anterior a 2024, foro sem relação com as partes e multa sem distinção entre atraso e desistência. Uma revisão adapta o texto ao seu negócio e às leis atuais.

Contrato assinado pelo celular vale como título executivo?

Pode valer. O § 4º do art. 784 do CPC admite qualquer assinatura eletrônica prevista em lei e dispensa testemunhas quando um provedor de assinatura confere a integridade do documento. Guarde o relatório de assinatura gerado pela plataforma.

A reforma do Código Civil já mudou as regras dos contratos?

Ainda não. Em 29 de outubro de 2026, o PL 4/2025 segue em análise na comissão temporária do Senado. Até que seja aprovado nas duas Casas e sancionado, valem as regras atuais do Código Civil.

Fontes consultadas

Leituras relacionadas

Revisado e atualizado por Diego Castro, advogado (OAB/PI 15.613), sócio do escritório Castro & Paranhos Advogados, com atuação em direito digital e contratos de negócios digitais. Última atualização: .

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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Autor:

Diego Castro

Advogado especialista em Direito Digital, LGPD, contratos e compliance para empresas que querem crescer com segurança no ambiente digital, desde 2017. OAB/PI 15.613

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