O advogado especialista em direito contratual elabora, revisa e negocia contratos para que o papel diga o que as partes combinaram e possa ser cobrado se alguém descumprir. Vale chamá-lo antes de assinar, quando a execução trava e quando é preciso notificar, renegociar ou encerrar o acordo.
Este artigo foi reescrito em outubro de 2026 e traz as regras que mudaram desde 2019 em juros, foro, assinatura eletrônica e revisão de contratos, além de como o escritório trabalha com contratos de negócios digitais.
O que faz um advogado especialista em direito contratual
Definição: direito contratual é o conjunto de regras do Código Civil e de leis especiais que define como um contrato se forma, o que ele obriga cada parte a fazer e o que acontece quando uma delas não cumpre.
O advogado dessa área trabalha antes do conflito, na maior parte do tempo. Ele traduz o negócio em cláusulas e deixa escrito quem arca com cada risco. Quando o conflito chega, ele usa o mesmo contrato como prova.
Na rotina, o trabalho se divide em frentes bem concretas:
- redigir contratos do zero, a partir de reunião com o cliente sobre o negócio;
- revisar contratos enviados pela outra parte e apontar o que muda o risco;
- negociar cláusulas por escrito ou em reunião, propondo redação alternativa;
- preparar aditivos, distratos e termos de renegociação;
- enviar notificações extrajudiciais de cobrança, descumprimento ou rescisão;
- conduzir a cobrança judicial ou a defesa quando não há acordo.
Muitos problemas que chegam ao escritório nascem de contratos montados com trechos de modelos diferentes, o chamado contrato Frankenstein. As cláusulas se contradizem, o foro não tem relação com as partes e a multa não diz se é por atraso ou por desistência.
Quando contratar um advogado de contratos
O melhor momento é antes da assinatura, quando mudar uma palavra ainda é barato. Mas o advogado entra em seis situações diferentes, cada uma com objetivo próprio:
- Elaboração: você vai fechar um negócio novo e precisa de um contrato que reflita escopo, prazo, preço, propriedade do que for produzido e saída.
- Revisão: a outra parte mandou o contrato dela e você quer saber o que está assumindo. Para contratos isolados, veja quando faz sentido uma revisão de contrato pontual.
- Negociação: você aceita o negócio, mas não aceita a multa, o foro ou o limite de responsabilidade, e precisa de redação alternativa que a outra parte assine.
- Notificação: o cliente parou de pagar ou o fornecedor parou de entregar, e você precisa registrar o descumprimento e abrir prazo.
- Renegociação: o contrato ficou desequilibrado com o tempo e as partes querem ajustar prazo, preço ou escopo sem romper a relação.
- Disputa: a conversa acabou e é preciso cobrar, executar ou se defender na Justiça ou em arbitragem.
Na notificação, o contrato bem redigido economiza tempo. Se a obrigação tem valor e data certos, o atraso já coloca o devedor em mora. Sem data, a mora depende de interpelação judicial ou extrajudicial (art. 397 do Código Civil). Há um modelo de notificação extrajudicial de cobrança no blog.
A tabela resume o que costuma dar errado em cada caso e onde o advogado atua:
| Situação | Risco sem um contrato bem feito | O que o advogado faz |
|---|---|---|
| Agência fecha cliente de tráfego ou social media | Escopo aberto, retrabalho sem fim e cobrança de resultado que nunca foi prometido | Define entregas, aprovações, obrigação de meio e regra de reajuste |
| SaaS vende assinatura para empresas | Responsabilidade ilimitada por falha ou perda de dados | Redige SLA, limite de responsabilidade e regras de dados pessoais |
| Coprodução de infoproduto | Briga sobre divisão da receita, acesso às contas e saída de um sócio | Fixa percentuais, titularidade dos ativos e regras de encerramento |
| Prestador de serviço autônomo | Calote sem prova do combinado e sem multa aplicável | Prevê vencimentos, multa, juros, correção e foro adequado |
| Contrato assinado pela plataforma digital | Execução travada por falta de prova da assinatura | Escolhe o tipo de assinatura eletrônica e o provedor certos |
| Cliente parou de pagar | Dívida sem mora formal e sem título para executar | Notifica, negocia acordo escrito ou ajuíza a cobrança |

Regras de direito contratual que mudaram e entram no contrato
Modelos antigos costumam ignorar mudanças recentes de lei. Os pontos abaixo, conferidos em 29 de outubro de 2026, afetam quase todo contrato empresarial.
Liberdade contratual e intervenção mínima
A Lei 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, reescreveu o art. 421 do Código Civil. A liberdade contratual é exercida nos limites da função social do contrato, e nas relações privadas prevalecem a intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão.
O art. 421-A presume que contratos civis e empresariais são paritários e simétricos. As partes podem fixar parâmetros para interpretar as cláusulas e para revisar ou resolver o contrato, e a alocação de riscos que elas escolheram deve ser respeitada.
Na prática, o juiz tende a manter o que está escrito entre empresas. Isso aumenta o peso da redação: se o contrato não diz quem assume o risco de atraso de um fornecedor, ninguém vai decidir isso por você depois. Contratos de consumo e de adesão seguem regras próprias, e no contrato de adesão a cláusula ambígua se interpreta a favor de quem aderiu (art. 423).
Boa-fé na negociação e na execução
O art. 422 obriga os contratantes a guardar probidade e boa-fé na conclusão e na execução do contrato. Esconder informação relevante na negociação ou usar uma brecha de redação para fugir do combinado pode ser questionado com base nessa regra. O tema tem artigo próprio sobre boa-fé nas relações contratuais.
Juros e correção depois da Lei 14.905/2024
A Lei 14.905/2024 mudou os arts. 389 e 406 do Código Civil. Se o contrato não escolher índice de correção, aplica-se o IPCA. Se não fixar a taxa de juros, vale a taxa legal, que corresponde à Selic menos o IPCA, com metodologia definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central.
Quando essa conta dá resultado negativo, os juros do período ficam em zero. A mesma lei afastou a Lei de Usura (Decreto 22.626/1933) das obrigações contratadas entre pessoas jurídicas. Por isso, contrato que ainda fala em “juros de 1% ao mês conforme o art. 406” merece revisão: o índice e a taxa precisam estar escritos de forma expressa.
Foro de eleição depois da Lei 14.879/2024
A Lei 14.879/2024 alterou o art. 63 do CPC. A cláusula de foro só produz efeito se estiver por escrito, se referir a um negócio determinado e tiver relação com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. A exigência não atinge o foro de consumo favorável ao consumidor.
O novo § 5º trata como prática abusiva ajuizar ação em juízo aleatório, sem vínculo com as partes ou com o negócio, e autoriza o juiz a declinar da competência de ofício. Contratos que elegem uma capital qualquer por conveniência precisam de ajuste.
Título executivo e assinatura eletrônica
O documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial (art. 784, III, do CPC). A Lei 14.620/2023 incluiu o § 4º: em títulos constituídos por meio eletrônico, vale qualquer assinatura eletrônica prevista em lei, e as testemunhas ficam dispensadas quando um provedor de assinatura confere a integridade do documento.
A Lei 14.063/2020 classifica as assinaturas em simples, avançada e qualificada, esta última com certificado ICP-Brasil. Escolher o tipo certo define se você poderá executar a dívida direto ou terá de passar por uma ação de conhecimento. O assunto está detalhado em contratos digitais têm validade jurídica?
Cláusula penal
A multa contratual segue os arts. 408 a 416 do Código Civil. Os pontos que mais aparecem em disputa:
- para cobrar a multa, o credor não precisa provar prejuízo (art. 416);
- a multa não pode passar do valor da obrigação principal (art. 412);
- o juiz reduz a multa se a obrigação foi cumprida em parte ou se o valor for manifestamente excessivo (art. 413);
- indenização acima da multa só cabe se o contrato previu, e aí a multa vale como mínimo (art. 416, parágrafo único);
- a multa por mora pode ser cobrada junto com a obrigação, enquanto a multa por inadimplemento total vira alternativa à escolha do credor (arts. 410 e 411).
Reforma do Código Civil: situação atual
O PL 4/2025, que atualiza o Código Civil, continua na comissão temporária do Senado, com relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo. A última movimentação registrada foi o recebimento de emendas em 30 de junho de 2026, e o prazo da comissão foi prorrogado até 22 de dezembro de 2026.
O texto não foi votado no Senado nem enviado à Câmara. Contratos assinados hoje seguem o Código Civil em vigor, com as mudanças descritas acima.
Por que resolver no contrato custa menos do que na Justiça
Segundo o relatório Justiça em Números 2026, do Conselho Nacional de Justiça, 40,9 milhões de processos ingressaram no Judiciário em 2025, o maior volume desde o início da série histórica, em 2009. O ano terminou com 75,5 milhões de processos em tramitação.
O mesmo relatório aponta que os processos pendentes tinham duração média de 3 anos e 7 meses. Na execução de títulos extrajudiciais não fiscais da Justiça Estadual, 28% dos casos terminaram em conciliação.
Esses números mostram dois caminhos. Um contrato que vale como título executivo permite cobrar pela via da execução, que é mais curta. E um contrato com multa, juros e foro claros dá às partes base concreta para fechar acordo antes de o processo se arrastar.

Como o escritório trabalha com contratos de negócios digitais
O Castro & Paranhos Advogados concentra a atuação contratual em negócios digitais. Os contratos que o escritório mais redige e revisa envolvem:
- contratos de agências de marketing com clientes, freelancers e parceiros, como no modelo de contrato para agências digitais;
- contratos de SaaS, com termos de uso, SLA e limitação de responsabilidade;
- contratos de coprodução e de afiliação de infoprodutos, como o de coprodução de infoproduto;
- contratos de prestação de serviços de profissionais autônomos e pequenas empresas;
- acordos de confidencialidade, distratos e aditivos ligados a esses negócios.
O trabalho costuma seguir uma ordem. Primeiro, uma conversa para entender como o negócio funciona na prática: quem entrega o quê, como o dinheiro entra, o que acontece se um lado sair. Depois vem o mapa de riscos e a primeira minuta.
A minuta é escrita em linguagem que o cliente entende, sem juridiquês desnecessário. O cliente lê, comenta e a versão final só fecha quando cada cláusula faz sentido para quem vai cumpri-la. A assinatura costuma ser eletrônica, com o tipo escolhido conforme o uso que o contrato terá.
Escopo, prazo e honorários de cada trabalho são combinados por escrito antes de começar. O resultado de uma negociação ou de um processo depende da outra parte e do caso concreto, e nenhum advogado pode garanti-lo.
Como avaliar um advogado de contratos
Antes de contratar qualquer profissional para cuidar dos seus contratos, alguns critérios ajudam na escolha:
- confira a inscrição no Cadastro Nacional dos Advogados, no site da OAB;
- pergunte se ele já trabalhou com contratos do seu setor;
- peça proposta escrita com escopo, número de rodadas de revisão e prazo;
- veja se ele explica os riscos com clareza, sem prometer resultado.
Perguntas frequentes
Contrato verbal tem validade?
Em regra, sim. A declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei exige (art. 107 do Código Civil). O problema é provar o que foi combinado, e sem documento escrito não há título para executar a dívida.
Posso usar um modelo de contrato da internet?
Pode, como ponto de partida. Modelos antigos costumam trazer juros fixados pela regra anterior a 2024, foro sem relação com as partes e multa sem distinção entre atraso e desistência. Uma revisão adapta o texto ao seu negócio e às leis atuais.
Contrato assinado pelo celular vale como título executivo?
Pode valer. O § 4º do art. 784 do CPC admite qualquer assinatura eletrônica prevista em lei e dispensa testemunhas quando um provedor de assinatura confere a integridade do documento. Guarde o relatório de assinatura gerado pela plataforma.
A reforma do Código Civil já mudou as regras dos contratos?
Ainda não. Em 29 de outubro de 2026, o PL 4/2025 segue em análise na comissão temporária do Senado. Até que seja aprovado nas duas Casas e sancionado, valem as regras atuais do Código Civil.
Fontes consultadas
- Código Civil (Lei 10.406/2002), Planalto
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), Planalto
- Lei 13.874/2019 (Liberdade Econômica), Câmara dos Deputados
- Lei 14.905/2024 (juros e correção), Câmara dos Deputados
- Lei 14.879/2024 (foro de eleição), Câmara dos Deputados
- Lei 14.620/2023 (art. 784, § 4º, do CPC), Câmara dos Deputados
- Lei 14.063/2020 (assinaturas eletrônicas), Câmara dos Deputados
- PL 4/2025 (atualização do Código Civil), tramitação no Congresso Nacional
- CNJ: Justiça em Números 2026
Leituras relacionadas
- Revisão de contrato pontual: quando vale a pena
- Modelo de distrato: como encerrar um contrato
- Quanto tempo leva para elaborar um contrato empresarial?
Revisado e atualizado por Diego Castro, advogado (OAB/PI 15.613), sócio do escritório Castro & Paranhos Advogados, com atuação em direito digital e contratos de negócios digitais. Última atualização: .
IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.




